TJDFT - 0711162-49.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:44
Determinado o arquivamento
-
28/10/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/10/2024 05:09
Processo Desarquivado
-
25/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711162-49.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRO SILVANO, RICARDO OLIVEIRA FRANCA EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por EXEQUENTE: SANDRO SILVANO, RICARDO OLIVEIRA FRANCA em desfavor de EXECUTADO: BANCO AGIBANK S/A.
Há comprovação da satisfação do crédito, diante do comprovante de depósito judicial anexado no ID. 207486628.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 207486628 - R$ 2.630,46 - em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 165474527.
Promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS para a conta bancária indicada no ID. 210456284.
Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, promova-se a inclusão da referida sociedade como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS; após a expedição do alvará nos termos acima indicados, inative-se o referido ente.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/09/2024 08:46
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
13/09/2024 19:19
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:38
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 21:40
Recebidos os autos
-
05/09/2024 21:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
05/09/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:34
Outras decisões
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SANDRO SILVANO em 03/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711162-49.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRO SILVANO, RICARDO OLIVEIRA FRANCA EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
22/08/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 08:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 03:40
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:22
Outras decisões
-
27/06/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/06/2024 16:50
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
21/06/2024 04:44
Decorrido prazo de SANDRO SILVANO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:17
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:29
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/02/2024 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 02:37
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 19:04
Juntada de Petição de apelação
-
05/12/2023 02:57
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 20:14
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:14
Julgado improcedente o pedido
-
30/11/2023 02:22
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/11/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
24/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:09
Outras decisões
-
16/11/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de SANDRO SILVANO em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:21
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
23/10/2023 02:21
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 18:08
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2023 03:13
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
13/09/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 12/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de SANDRO SILVANO em 22/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 18:48
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 14:20
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:20
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRO SILVANO - CPF: *08.***.*74-91 (REQUERENTE).
-
26/07/2023 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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