TJDFT - 0711184-10.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 11:44
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
22/05/2024 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:05
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/03/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 02:55
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711184-10.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELINGTON CORREIA DE SOUZA REQUERIDO: DETROIT SERVICOS DE REPARACAO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO De ordem, fica o réu intimado para apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo autor, 187107152, no prazo legal, nos termos da r. sentença.
Samambaia/DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 16:20:53. -
26/02/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 03:11
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711184-10.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELINGTON CORREIA DE SOUZA REQUERIDO: DETROIT SERVICOS DE REPARACAO DE VEICULOS LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos pela embargante (ID185239978) em face da Sentença (ID184728079) que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Com efeito, os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigos 48 e 50 da lei 9.099/95 (contradição, omissão, obscuridade ou dúvida) com as alterações dos artigos 1.064 e 1.065 do Novo Código de Processo Civil.
Portanto, rejeito liminarmente os embargos declaratórios, pois, em verdade, pretende o réu a modificação do julgado, o que é defeso pela via dos declaratórios. É dizer, a questão posta em discussão deve ser tratada na via correta do recurso inominado, o qual se presta a rediscutir a causa.
Ante o exposto, deixo de acolher os embargos declaratórios e mantenho incólume a sentença proferida.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Publique-se.
Intime-se. -
01/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
31/01/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 03:20
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 15:36
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:36
Julgado improcedente o pedido
-
25/01/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/01/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 02:53
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 16:08
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2023 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
04/12/2023 17:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2023 14:15, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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07/11/2023 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
03/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
26/10/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 18:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 14:15, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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26/10/2023 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/10/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 10:18
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
28/09/2023 16:43
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:43
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/09/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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27/09/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 03:01
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/09/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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05/09/2023 13:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 00:14
Recebidos os autos
-
04/09/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/08/2023 02:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 07:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/07/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 12:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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