TJDFT - 0711193-81.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de VALDECI FERREIRA QUEIROZ em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 12:24
Recebidos os autos
-
04/08/2025 12:24
Outras decisões
-
18/07/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/07/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711193-81.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDECI FERREIRA QUEIROZ REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Em ID 231499278 a Requerida pugnou pelas intimações em nome dos causídicos Gerson Vanzin Moura da Silva, OAB/PR 19.180, e Jaime Oliveira Penteado, OAB/PR 20.835; contudo, analisando os autos, não logrei localizar procuração/substabelecimento outorgado em relação aos referidos Advogados.
Assim, nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, fica a Requerida intimada a regularizar sua representação processual, no prazo de 5 dias.
Planaltina-DF, 20 de maio de 2025 15:08:51.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
20/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
17/01/2025 19:00
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 19:00
Outras decisões
-
09/01/2025 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:07
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:07
Outras decisões
-
29/10/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:06
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:11
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 08:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711193-81.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDECI FERREIRA QUEIROZ REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico que a parte autora foi intimada pelo DJe, e que a sentença foi publicada no dia 13/03/2024.
Certifico, ainda, que a parte ré foi intimada pelo sistema no dia 27/02/2024, eis que é parceira eletrônica.
Por fim, certifico que foi anexada apelação de ID 190486556, apresentada pela parte ré.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões à apelação.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Planaltina-DF, 19 de abril de 2024 09:59:39.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
19/04/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:06
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de VALDECI FERREIRA QUEIROZ em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras, confirmo a liminar de ID n. 168646088 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para determinar à parte ré que se abstenha de promover descontos, definitivamente, na conta bancária da parte autora referentes ao contrato bancário firmado de n. 21282844 (com parcela mensal de R$ 2.134,90), sob pena de multa equivalente ao triplo por cada desconto indevido.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência mínima da parte autora, arcará o réu, com o pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 em razão do valor irrisório atribuído à causa, nos termos do art. 85, §§ 2.º e 8.º, do CPC.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
17/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
17/02/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 18:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/01/2024 10:56
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 15:12
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/08/2023 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
20/08/2023 17:04
Recebidos os autos
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20/08/2023 17:04
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2023 17:04
Concedida a gratuidade da justiça a VALDECI FERREIRA QUEIROZ - CPF: *39.***.*87-68 (AUTOR).
-
11/08/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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