TJDFT - 0703968-98.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 11:03
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das Varas de Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
-
23/10/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 06:27
Expedição de Ofício.
-
24/09/2023 04:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:44
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703968-98.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIL MARCOS FELIX DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Gil Marcos Felix da Silva propõe ação em face do INSS com pedido de condenação em conceder auxilio-doença previdenciário, em razão de acidente no local em que trabalhava como pedreiro autônomo e encontrar-se incapacitado para suas atividades laborativas.
Intimado para manifestar-se sobre a incompetência deste Juízo, o autor pugnou pela remessa dos autos ao Juízo competente. É o relatório.
Decido.
O autor requer a concessão de auxílio-doença previdenciário alegando que sofreu acidente de trabalho enquanto exercia a profissão de pedreiro autônomo, recolhendo contribuições como contribuinte individual.
Falece, pois, competência a este juízo para processar e julgar lide envolvendo benefício de natureza eminentemente previdenciária, excluído seu caráter acidentário, nos termos do art. 109, I, da Constituição de 1988, notadamente por se tratar réu pessoa jurídica de direito público, qual seja, autarquia federal.
Isto posto, declino da competência para uma das Varas do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Preclusa a decisão, providencie a Secretaria a remessa dos autos, com as cautelas de praxe.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:56
Declarada incompetência
-
05/09/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703968-98.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIL MARCOS FELIX DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO De fato, vislumbro que se trata de ação de concessão de auxílio-doença movida por Gil Marcos Felix da Silva em face do INSS, alegando que sofreu acidente de trabalho enquanto exercia a profissão de pedreiro autônomo, recolhendo contribuições como contribuinte individual e encontra-se incapacitada para o trabalho.
A situação narrada nos autos não se amolda à situação prevista no art. 7º da Resolução nº 4, de 30 de junho de 2008, publicado no DJ-E de 04/07/08, Edição nº 84, fls. 04/05, ao dispor que "A Vara de Acidentes do Trabalho passará a ser denominada Vara de Ações Previdenciárias e terá competência exclusiva para o processamento e julgamento das ações acidentárias em que figurem como parte os segurados e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), excluídas as causas de competência da Justiça do Trabalho".
Ressalto que o contribuinte individual, por não estar incluído no rol taxativo do art. 19 da Lei 8.213/91, não tem direito ao recebimento de benefício por acidente de trabalho, mas apenas benefícios de natureza estritamente previdenciária.
Por dever de lealdade e transparência processual, à parte autora deve ser dada oportunidade de se manifestar sobre eventual incompetência jurisdicional desta Vara de Ações Previdenciárias.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
02/09/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:21
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/08/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:53
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703968-98.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIL MARCOS FELIX DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o autor juntar os documentos informados no ID 168155759.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
21/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703968-98.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIL MARCOS FELIX DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) descrever as circunstâncias em que ocorreu o acidente típico narrado na inicial; b) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado ou, ainda, indicar testemunhas para esse fim, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
17/07/2023 15:20
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/07/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/07/2023 18:29
Juntada de Petição de laudo
-
11/07/2023 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722971-15.2023.8.07.0016
Jeverson Leandro Costa
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Jeverson Leandro Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 17:00
Processo nº 0707984-04.2023.8.07.0006
Lea Gomes Silva
Arlene de Souza Medeiros
Advogado: Samuel Alves Rocha dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 09:44
Processo nº 0749163-64.2022.8.07.0001
Bravvis Bank S.A
Wilson Watson Raiol de Oliveira
Advogado: Bruna Bastos Vieira Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2022 10:37
Processo nº 0758551-43.2022.8.07.0016
Wadamo Adriano Alves Batista
Everton Cordeiro Morais - Eireli
Advogado: Faissal Moufarrege
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2022 20:52
Processo nº 0709174-02.2023.8.07.0006
Leandro de Sousa Araujo
Jonatas Julio do Nascimento
Advogado: Cristiana Aparecida Santos Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 18:22