TJDFT - 0707984-04.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 13:39
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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11/10/2023 13:37
Transitado em Julgado em 11/10//2023
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11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ARLENE DE SOUZA MEDEIROS em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de LEA GOMES SILVA em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:53
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707984-04.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LEA GOMES SILVA REQUERIDO: ARLENE DE SOUZA MEDEIROS SENTENÇA LEA GOMES SILVA ajuíza ação Monitória contra ARLENE DE SOUZA MEDEIROS, partes qualificadas nos autos.
A parte autora formula pedido de pagamento de quantia em dinheiro com fundamento em Notas Promissórias (ID 162853437), todas com vencimento para o ano de 2015.
A autora foi intimada da decisão de ID 165593815 para se manifestar quanto a prescrição para o ajuizamento da ação monitória referente as notas promissórias considerando a Súmula 504 do STJ.
Todavia, decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.
A Súmula 504 do STJ dispõe que o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
Operou-se a prescrição para o ajuizamento da ação monitória referente as notas promissórias juntadas ao ID 162853437.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO, resolvendo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Sem custas finais, pois foi concedida a gratuidade de justiça a parte autora (ID 165593815).
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Registre-se.
Publique-se e intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
14/09/2023 15:38
Recebidos os autos
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14/09/2023 15:38
Extinta a punibilidade por prescrição
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18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de LEA GOMES SILVA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/08/2023 11:23
Juntada de Certidão
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25/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707984-04.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LEA GOMES SILVA REQUERIDO: ARLENE DE SOUZA MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça a parte autora, considerando a documentação juntada com a inicial.
Anote-se.
Intime-se a parte autora para que se manifeste quanto a prescrição para o ajuizamento da ação monitória referente as notas promissórias juntadas ao ID 162853437 (Súmula 504 do STJ), no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
18/07/2023 14:25
Recebidos os autos
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18/07/2023 14:25
Outras decisões
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22/06/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/06/2023 10:53
Juntada de Certidão
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22/06/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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