TJDFT - 0007236-43.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de INALDO MENDONCA DE ARAUJO SAMPAIO FERRAZ em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de FILLIPE GUIMARAES DE ARAUJO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ELMA PEREIRA DE SOUZA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de VICTOR HUGO PEREIRA DE ARAUJO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de JULIANO PEREIRA DE ARAUJO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO TERCIUS em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007236-43.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOAO ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO TERCIUS, JULIANO PEREIRA DE ARAUJO, V.
H.
P.
D.
A., FILLIPE GUIMARAES DE ARAUJO, INALDO MENDONCA DE ARAUJO SAMPAIO FERRAZ MEEIRO: ELMA PEREIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: ELMA PEREIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): CLEANTO ARAUJO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os requerentes intimados a efetuarem o pagamento das custas finais, guia de ID 231232871, Pág. 1 a 6.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2025 08:48:47.
LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral -
16/05/2025 08:50
Juntada de Certidão
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12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de INALDO MENDONCA DE ARAUJO SAMPAIO FERRAZ em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ELMA PEREIRA DE SOUZA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de VICTOR HUGO PEREIRA DE ARAUJO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de JULIANO PEREIRA DE ARAUJO em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de FILLIPE GUIMARAES DE ARAUJO em 09/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:01
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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07/03/2025 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/03/2025 15:58
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de INALDO MENDONCA DE ARAUJO SAMPAIO FERRAZ em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ELMA PEREIRA DE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de VICTOR HUGO PEREIRA DE ARAUJO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JULIANO PEREIRA DE ARAUJO em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de FILLIPE GUIMARAES DE ARAUJO em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007236-43.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOAO ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO TERCIUS, JULIANO PEREIRA DE ARAUJO, V.
H.
P.
D.
A., FILLIPE GUIMARAES DE ARAUJO, INALDO MENDONCA DE ARAUJO SAMPAIO FERRAZ MEEIRO: ELMA PEREIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: ELMA PEREIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): CLEANTO ARAUJO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de inventário dos bens deixados por CLEANTO ARAUJO, requerido por JOAO ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO TERCIUS, JULIANO PEREIRA DE ARAUJO, V.
H.
P.
D.
A., FILLIPE GUIMARAES DE ARAUJO, INALDO MENDONCA DE ARAUJO SAMPAIO FERRAZ e ELMA PEREIRA DE SOUZA (meeira), qualificado nos autos.
Intimados todos os herdeiros, pessoalmente, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, (Id214309875 e seguintes) a fim de que informassem quem teria interesse de assumir o encargo da inventariança, sob pena de extinção, todos quedaram-se silentes.
Com efeito, o Provimento 07 de 11/06/2012 deste Tribunal, estabelece o seguinte: "Art. 2º Poderão ser resolvidos, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, nos termos no artigo 267, IV e VI, do Código de Processo Civil, os inventários e os arrolamentos por ausência de inventariante compromissado, quando: I - o cônjuge e herdeiros, intimados da nomeação, recusarem o encargo da inventariança e não forem localizados outros que aceitem a sua assunção, restando certificado nos autos a impossibilidade de nomear inventariante judicial ou pessoa estranha idônea, conforme artigo 990 do Código de Processo Civil; II - removido o inventariante, os outros legitimados rejeitarem o encargo, nos moldes do inciso I. §1º Verificada alguma das hipóteses deste artigo, os interessados serão intimados a promover o andamento do feito em 10 (dez) dias, sob pena de resolução, sem julgamento de mérito. §2º Só será admitida aos legitimados a possibilidade de prosseguimento do feito nos mesmos autos e sem recolhimento das custas, quando um deles assumir o encargo da inventariança e praticar o ato que ensejou o arquivamento, no prazo de até 6 (seis) meses." No caso, foi removido o inventariante, não havendo qualquer outro interessado idôneo a assumir a inventariança, haja vista que nenhum dos herdeiros demonstrou interesse.
Nestes casos, a falta de inventariante ocasiona a extinção da Ação de Inventário, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, nos termos do artigo 2º do referido Provimento. "APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
REMOÇÃO INVENTARIANTE.
AUSÊNCIA DE INTERESSE.
HERDEIROS.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
PROVIMENTO 7 DA CORREGEDORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS.
APLICAÇÃO.
CABIMENTO.
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Removido o inventariante e ausentes herdeiros interessados em aceitar o encargo, cabível a extinção da Ação de Inventário, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, nos termos do artigo 2º do Provimento nº 7, de 11 de junho de 2012, da Corregedoria deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 1.1.
Conforme dispõe o referido ato normativo, no prazo de até 6 (seis) meses, é admitida aos legitimados a possibilidade de prosseguimento do feito nos mesmos autos e sem recolhimento das custas, quando um deles assumir o encargo da inventariança e praticar o ato que ensejou o arquivamento. 2.
Apelação conhecida e não provida. (Acórdão 1389516, 07051676020208070009, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 25/11/2021, publicado no DJE: 7/12/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Ante o exposto, com fundamento no Provimento nº 07/2012, e no art. 485, inciso IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito.
Caso algum dos herdeiros demonstre interesse na assunção do encargo da inventariança, após esta sentença, o processo somente voltará a ter andamento, caso cumprida a exigência contida no art. 2º, § 2º do Provimento nº 07/2012 no prazo de até 6 meses.
Custas pelos autores.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
31/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:03
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/11/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/11/2024 06:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2024 06:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 05:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de INALDO MENDONCA DE ARAUJO SAMPAIO FERRAZ em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 05:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2024 05:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/10/2024 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 13:54
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:54
Outras decisões
-
09/09/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INALDO MENDONCA DE ARAUJO SAMPAIO FERRAZ em 20/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007236-43.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOAO ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO TERCIUS, J.
P.
D.
A., V.
H.
P.
D.
A., FILLIPE GUIMARAES DE ARAUJO, INALDO MENDONCA DE ARAUJO SAMPAIO FERRAZ MEEIRO: ELMA PEREIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: ELMA PEREIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): CLEANTO ARAUJO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, Ficam os demais herdeiros intimados para dizerem se têm interesse no exercício da inventariança, no prazo de 15 (quinze) dias.
Alerto que a teor do Provimento 7, de 11 de junho de 2012, desta Corte, artigo 2º, o feito poderá ser arquivado sem resolução do mérito, na hipótese de não haver herdeiros que aceitem a assunção da inventariança.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 15:20:19.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
26/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 20:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de FILLIPE GUIMARAES DE ARAUJO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de INALDO MENDONCA DE ARAUJO SAMPAIO FERRAZ em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/03/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:18
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:18
em cooperação judiciária
-
04/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/02/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de FILLIPE GUIMARAES DE ARAUJO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ELMA PEREIRA DE SOUZA em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:05
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:05
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007236-43.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOAO ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO TERCIUS, J.
P.
D.
A., V.
H.
P.
D.
A., FILLIPE GUIMARAES DE ARAUJO, INALDO MENDONCA DE ARAUJO SAMPAIO FERRAZ MEEIRO: ELMA PEREIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: ELMA PEREIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): CLEANTO ARAUJO DECISÃO Considerando o lapso temporal desde a juntada da manifestação de ID. 165869428 e a inércia da inventariante quanto ao disposto nas decisões de ID. 178666557 e 120383607, intime-se a inventariante para cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Desde já, ficam os demais herdeiros intimados para dizer se tem interesse no exercício da inventariança, no prazo de 15 (quinze) dias.
Alerte-se que a teor do Provimento 7, de 11 de junho de 2012, desta Corte, artigo 2º, o feito poderá ser arquivado sem resolução do mérito, na hipótese de não haver herdeiros que aceitem a assunção da inventariança.
I.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
25/01/2024 12:50
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:50
Outras decisões
-
25/01/2024 12:50
em cooperação judiciária
-
15/01/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/01/2024 23:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/01/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 23:36
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:56
Decorrido prazo de ELMA PEREIRA DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:45
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:11
Outras decisões
-
21/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/08/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de ELMA PEREIRA DE SOUZA em 15/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de ELMA PEREIRA DE SOUZA em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
21/07/2023 00:25
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007236-43.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOAO ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO TERCIUS, J.
P.
D.
A., V.
H.
P.
D.
A., ELMA PEREIRA DE SOUZA, FILLIPE GUIMARAES DE ARAUJO, INALDO MENDONCA DE ARAUJO SAMPAIO FERRAZ REPRESENTANTE LEGAL: ELMA PEREIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): CLEANTO ARAUJO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a Sra.
ELMA PEREIRA DE SOUZA, INTIMADA, através de seu Advogado, a informar o endereço atualizado dos herdeiros, ELMA PEREIRA DE SOUZA e JOÃO ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO TERCIUS, TENDO em vista as DILIGÊNCIAS de ID 164432465 e 164431380, respectivamente.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 18:15:04.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
19/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/06/2023 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/06/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 01:10
Decorrido prazo de ELMA PEREIRA DE SOUZA em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 21:53
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 09:17
Recebidos os autos
-
27/04/2023 09:17
Outras decisões
-
17/02/2023 03:01
Decorrido prazo de ELMA PEREIRA DE SOUZA em 16/02/2023 23:59.
-
21/11/2022 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/11/2022 20:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/10/2022 00:11
Publicado Intimação em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
07/10/2022 16:30
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/05/2022 00:22
Decorrido prazo de ELMA PEREIRA DE SOUZA em 25/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:25
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 16:01
Recebidos os autos
-
05/04/2022 16:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/12/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/12/2021 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2021 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 06:23
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO TERCIUS em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de FILLIPE GUIMARAES DE ARAUJO em 16/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
18/11/2021 21:29
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de ELMA PEREIRA DE SOUZA em 17/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:34
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 17:56
Recebidos os autos
-
24/09/2021 17:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/08/2021 02:36
Decorrido prazo de ELMA PEREIRA DE SOUZA em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:36
Decorrido prazo de FILLIPE GUIMARAES DE ARAUJO em 05/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/07/2021 22:55
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:36
Decorrido prazo de ELMA PEREIRA DE SOUZA em 27/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2021 02:37
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 16:18
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 18:22
Recebidos os autos
-
10/06/2021 18:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/03/2021 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/03/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 10:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ELMA PEREIRA DE SOUZA em 04/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
15/12/2020 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
10/12/2020 15:31
Recebidos os autos
-
10/12/2020 15:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/09/2020 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/09/2020 11:59
Juntada de Certidão
-
07/09/2020 07:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2020 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 22:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO TERCIUS em 01/09/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de JULIANO PEREIRA DE ARAUJO em 28/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 13:10
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 08:46
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:49
Publicado Certidão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 09:52
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 18:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 03:20
Decorrido prazo de ELMA PEREIRA DE SOUZA em 03/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 19:20
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 09:46
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ELMA PEREIRA DE SOUZA em 16/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
13/04/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
09/04/2020 12:10
Juntada de Petição de manifestação;
-
27/03/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 19:12
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 15:55
Recebidos os autos
-
24/03/2020 15:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/12/2019 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/12/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 15:39
Juntada de Petição de manifestação;
-
17/12/2019 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 17:33
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 05:38
Publicado Decisão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 11:25
Recebidos os autos
-
21/10/2019 11:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/10/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2019 08:25
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 20/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/09/2019 16:59
Decorrido prazo de J. A. P. D. A. T. - CPF: *63.***.*26-62 (REQUERENTE) em 12/09/2019.
-
18/09/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 17:14
Decorrido prazo de ELMA PEREIRA DE SOUZA em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 17:13
Decorrido prazo de FILLIPE GUIMARAES DE ARAUJO em 12/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2019 20:17
Juntada de Petição de Cota;
-
22/08/2019 07:31
Publicado Certidão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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