TJDFT - 0711061-86.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711061-86.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELINGTON GOMES EXECUTADO ESPÓLIO DE: MAURO CAMILO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JULIO CESAR DE SOUZA SOARES CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO ESPÓLIO DE: MAURO CAMILO DE SOUZA, REPRESENTANTE LEGAL: JULIO CESAR DE SOUZA SOARES, intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 15:41:39.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/09/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MAURO CAMILO DE SOUZA em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 14:35
Recebidos os autos
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05/09/2025 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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03/09/2025 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/09/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 18:16
Juntada de Certidão
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03/09/2025 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2025 02:37
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Neste sentido,EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
01/09/2025 08:38
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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30/08/2025 16:33
Recebidos os autos
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30/08/2025 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/08/2025 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:18
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 02:38
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711061-86.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELINGTON GOMES EXECUTADO: MAURO CAMILO DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos por WELINGTON GOMES em face da sentença constante do ID nº 245693356, ao argumento de que houve omissão no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante que a decisão restou omissa, por não ter apreciado a petição apresentada anteriormente à sentença.
O recurso é tempestivo, e merece acolhimento, pois assiste razão quanto à omissão.
Com base no princípio da celeridade processual e considerando que o prazo concedido ao autor não é peremptório, acolho os embargos de declaração e revogo a sentença de id. 245693356.
Retifique-se o polo passivo para cadastrar o espólio de Mauro Camilo de Souza representado por Júlio César de Souza Soares.
Expeça-se mandado de intimação no endereço informado na petição de id. 245710647 para ciência acerca do cumprimento de sentença.
Caso infrutífera a diligência, intime-se o credor para indicar o endereço atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Cumprida a diligência, aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o credor para dar andamento ao feito e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 12 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
12/08/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 20:00
Recebidos os autos
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12/08/2025 20:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/08/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 13:46
Recebidos os autos
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08/08/2025 13:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/08/2025 13:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/08/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de WELINGTON GOMES em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 17:42
Recebidos os autos
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11/07/2025 17:42
Deferido o pedido de IVETE VICTORIANO DE SOUZA - CPF: *61.***.*04-15 (EXEQUENTE).
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11/07/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de WELINGTON GOMES em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711061-86.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELINGTON GOMES EXECUTADO: MAURO CAMILO DE SOUZA DECISÃO Defiro o pedido do credor de suspensão dos autos, nos termos do art. 313, inciso II, do CPC.
Portanto, deverá o credor regularizar o polo passivo da ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Quanto à expedição de ofício ao cartório extrajudicial, indefiro, visto que cabe ao credor realizar as diligências necessárias para atendimento da decisão judicial.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/06/2025 15:37
Recebidos os autos
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10/06/2025 15:37
Deferido em parte o pedido de IVETE VICTORIANO DE SOUZA - CPF: *61.***.*04-15 (EXEQUENTE)
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10/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/06/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/06/2025 22:11
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de WELINGTON GOMES em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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26/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
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23/05/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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21/05/2025 16:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/05/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de MAURO CAMILO DE SOUZA em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 11:28
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:28
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2025 11:28
Desentranhado o documento
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07/04/2025 16:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 15:39
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:39
Outras decisões
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02/04/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/04/2025 04:57
Processo Desarquivado
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01/04/2025 21:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/01/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de MAURO CAMILO DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:35
Recebidos os autos
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16/12/2024 10:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/12/2024 21:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/12/2024 21:46
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de MAURO CAMILO DE SOUZA em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de IVETE VICTORIANO DE SOUZA em 05/12/2024 23:59.
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15/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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08/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:13
Recebidos os autos
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25/05/2022 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/05/2022 23:01
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de IVETE VICTORIANO DE SOUZA em 23/05/2022 23:59:59.
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02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
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29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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25/04/2022 22:33
Expedição de Certidão.
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23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de IVETE VICTORIANO DE SOUZA em 22/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 14:01
Juntada de Petição de apelação
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30/03/2022 08:54
Publicado Sentença em 28/03/2022.
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30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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22/03/2022 19:12
Recebidos os autos
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22/03/2022 19:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/03/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de MAURO CAMILO DE SOUZA em 22/02/2022 23:59:59.
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22/02/2022 16:08
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de IVETE VICTORIANO DE SOUZA em 21/02/2022 23:59:59.
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14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de IVETE VICTORIANO DE SOUZA em 11/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 09:17
Juntada de Certidão
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01/02/2022 00:36
Publicado Sentença em 01/02/2022.
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31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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27/01/2022 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2022 15:08
Recebidos os autos
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21/01/2022 15:08
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2021 09:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/11/2021 16:41
Juntada de Certidão
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13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de MAURO CAMILO DE SOUZA em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de IVETE VICTORIANO DE SOUZA em 12/11/2021 23:59:59.
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09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de MAURO CAMILO DE SOUZA em 08/11/2021 23:59:59.
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06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
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06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
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04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 13:15
Recebidos os autos
-
29/10/2021 13:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/10/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/10/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
27/10/2021 15:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/10/2021 11:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/10/2021 10:58
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de MAURO CAMILO DE SOUZA em 22/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
26/09/2021 22:46
Expedição de Certidão.
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24/09/2021 00:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 23:14
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 23:13
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 20:41
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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01/09/2021 08:28
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
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01/09/2021 08:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2021 23:13
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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30/08/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 18:41
Recebidos os autos
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27/08/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/08/2021 16:58
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
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26/08/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 14:04
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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06/07/2021 02:50
Publicado Certidão em 06/07/2021.
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06/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2021 15:20
Juntada de Certidão
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02/07/2021 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2021 17:06
Recebidos os autos
-
25/06/2021 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2021 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/06/2021 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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