TJDFT - 0710065-33.2022.8.07.0014
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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09/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
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09/01/2025 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/01/2025 13:28
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/12/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/12/2024 18:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 15:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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17/12/2024 18:06
Recebidos os autos
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17/12/2024 18:06
Extinto o processo por desistência
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17/12/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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17/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 13:38
Juntada de Certidão
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09/12/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 18:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:01
Juntada de Certidão
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27/10/2024 23:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 16:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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25/10/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2024 19:54
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:54
Deferido o pedido de RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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10/10/2024 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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08/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0710065-33.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA REQUERIDO: SUPERMERCADO VIEIRA LTDA - ME Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: SUPERMERCADO VIEIRA LTDA - ME não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 19:36:26. -
27/09/2024 11:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 15:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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26/09/2024 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 22:38
Recebidos os autos
-
16/09/2024 22:38
Deferido o pedido de RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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16/09/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 22:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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27/08/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0710065-33.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA REQUERIDO: SUPERMERCADO VIEIRA LTDA - ME Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 01/10/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/nz0JfQ ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2024 15:39:02. -
06/08/2024 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2024 15:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 15:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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19/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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10/06/2024 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:37
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710065-33.2022.8.07.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA REQUERIDO: SUPERMERCADO VIEIRA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da parte requerida e de sua representante legal, ELAINE BARBOSA MACIEL LIMA - CPF: *58.***.*55-40, via INFOJUD e SIEL.
Em consulta ao RENAJUD, não foram obtidos resultados.
Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD e outros, por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados.
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 28 de maio de 2024, às 11:24:28.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
28/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:11
Deferido o pedido de RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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25/05/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:50
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 12:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/04/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 09:44
Recebidos os autos
-
23/04/2024 09:44
Deferido o pedido de RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
21/04/2024 21:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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21/04/2024 21:00
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:07
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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15/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 14:26
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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08/04/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0710065-33.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA REQUERIDO: SUPERMERCADO VIEIRA LTDA - ME Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: SUPERMERCADO VIEIRA LTDA - ME não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 10:44:57. -
20/03/2024 07:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 03:20
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
27/02/2024 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:22
Deferido o pedido de RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
26/02/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 03:13
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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06/02/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 13:22
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:22
Deferido o pedido de RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
15/11/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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14/11/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:23
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 15:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/11/2023 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
08/10/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 02:49
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0710065-33.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA REQUERIDO: SUPERMERCADO VIEIRA LTDA - ME Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 09/11/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/xbtQgL ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 15:45:48. -
18/09/2023 18:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 09:38
Recebidos os autos
-
18/09/2023 09:38
Deferido o pedido de RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
16/09/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/09/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0710065-33.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA REQUERIDO: SUPERMERCADO VIEIRA LTDA - ME Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: SUPERMERCADO VIEIRA LTDA - ME não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça .
Audiência foi ancelada Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 15:42:47. -
05/09/2023 15:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2023 10:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/08/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0710065-33.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA REQUERIDO: SUPERMERCADO VIEIRA LTDA - ME Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 08/09/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/KQO88w ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 15:08:39. -
26/07/2023 03:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 03:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710065-33.2022.8.07.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA REQUERIDO: SUPERMERCADO VIEIRA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da parte requerida e de sua representante legal, ELAINE BARBOSA MACIEL LIMA, via INFOJUD.
Em consulta ao SIEL e RENAJUD, não foram obtidos resultados.
Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD e outros, por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados.
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 17 de julho de 2023, às 13:22:01.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
18/07/2023 15:30
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:30
Deferido o pedido de RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
17/07/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/07/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2023 15:41
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:41
Indeferido o pedido de RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-65 (REQUERENTE)
-
04/07/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 15:30
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:30
Deferido o pedido de RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
18/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/05/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/05/2023 01:14
Decorrido prazo de RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA em 17/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 16:29
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:29
Indeferido o pedido de RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-65 (REQUERENTE)
-
10/05/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/05/2023 02:21
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
28/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 16:24
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/04/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 20:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
11/04/2023 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 09:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 12:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 16:57
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 11:13
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:13
Outras decisões
-
03/02/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/02/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 09:19
Recebidos os autos
-
02/02/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
29/01/2023 20:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/01/2023 20:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2023 16:19
Recebidos os autos
-
29/01/2023 16:19
Deferido o pedido de COMERCIAL MIX PLUS PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
20/12/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/12/2022 18:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/12/2022 00:46
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
05/12/2022 15:04
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/11/2022 13:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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