TJDFT - 0711060-97.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 12:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0711060-97.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: L.
G.
M.
R.
Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 20:58:34.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
02/04/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 21:09
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 18:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/08/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 21:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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20/05/2024 20:39
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 23:43
Recebidos os autos
-
22/04/2024 23:43
Julgado improcedente o pedido
-
16/04/2024 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/04/2024 12:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 15/04/2024.
-
16/04/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711060-97.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: L.
G.
M.
R. e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de ação de indenização por danos morais pleiteada por L.
G.
M.
R, representado por sua genitora PRISCILA MENDES LOURENCO DA CUNHA, em face do Distrito Federal em decorrência de acidente ocorrido em instituição escolar vinculada ao requerido.
Contestação sem preliminar e/ou prejudicial de mérito, ID 179242580.
Réplica, ID 184309791.
Gratuidade de justiça concedida ao autor, ID 173331455.
Intervenção do MPDFT, ID 190706167.
Sem recurso incidente.
Sem especificação de provas.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não há questões processuais pendentes.
O processo encontra-se saneado, portanto.
A solução da questão posta a desate na presente demanda, qual seja, verificar se há responsabilidade do Distrito Federal pelos fatos narrados na inicial, independe de dilação probatória, não se fazendo necessária, portanto, a inauguração da fase instrutória do procedimento.
Estabilizada a presente decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 15:21:39.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
21/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/03/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/02/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711060-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
G.
M.
R., PRISCILA MENDES LOURENCO DA CUNHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Após, ao Ministério Público, se o caso.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 12:33:49.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
23/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
25/11/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 19:22
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 19:10
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 00:55
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 23:11
Recebidos os autos
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26/09/2023 23:11
Deferido o pedido de L. G. M. R. - CPF: *99.***.*38-16 (REQUERENTE).
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26/09/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/09/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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