TJDFT - 0710944-91.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 15:17
Baixa Definitiva
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12/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:32
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de DILMA MOURA DA SILVA BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:03
Conhecido o recurso de DILMA MOURA DA SILVA BARBOSA - CPF: *98.***.*40-82 (APELANTE) e não-provido
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13/12/2024 14:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/11/2024 14:15
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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23/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL - GDRRS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0710944-91.2023.8.07.0018 APELANTE: DILMA MOURA DA SILVA BARBOSA APELADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Cuida-se de Apelação Cível interposta por DILMA MOURA DA SILVA BARBOSA contra a sentença ID 57536887, proferida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal nos autos da Ação de Cobrança ajuizada em face do DISTRITO FEDERAL, ora apelado.
Na ocasião, o Juízo de 1º Grau julgou o pedido da autora improcedente e a condenou ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil – CPC.
Nas razões recursais, a apelante requer, em suma, a gratuidade da justiça e a reforma do pronunciamento supracitado (ID 57536889).
Para fundamentar o primeiro pleito, a apelante afirma não dispor de condições financeiras para pagar as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família e junta declaração de hipossuficiência (ID 57536890).
Pois bem.
Consoante disposto no art. 99, § 7º, do CPC, “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.”.
Nessa perspectiva, considerando que a apelante recolheu as custas iniciais, calculadas em R$ 695,56 (seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos) (ID 57536107), e que a mera declaração de hipossuficiência não vincula o magistrado, necessário que comprove a insuficiência de recursos.
Recomenda-se, para tanto, a juntada de contracheques atuais – pelos menos os 3 (três) últimos –, bem como de outros documentos que demonstrem que não dispor de verba para arcar com o preparo, com as despesas processuais e com os honorários advocatícios sucumbenciais, tais como a última Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, extratos detalhados dos últimos 3 (três) meses de todas as contas bancárias e de cartões de crédito.
Ante o exposto, intime-se a apelante para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Brasília, 16 de julho de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
17/07/2024 15:34
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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05/04/2024 12:00
Recebidos os autos
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05/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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03/04/2024 15:33
Recebidos os autos
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03/04/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/04/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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