TJDFT - 0711030-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 09:34
Expedição de Termo.
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19/05/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro a diligência constritiva postulada pela parte autora (penhora do imóvel de matrícula n. 1295), ID 232987016 .
Fica o credor ciente de que, tratando-se de penhora SOBRE OS DIREITOS POSSESSÓRIOS e/ou DIREITOS AQUISITIVOS do(s) réu(s) em relação ao bem indicado à penhora, diante da impossibilidade de registro da penhora, não haverá como prevenir terceiros de boa-fé, razão pela qual ficará sujeito a eventuais embargos.2.
Antes, sendo o proprietário pessoa física, e não havendo informação na certidão de matrícula, fica a parte credora intimada a informar o estado civil do proprietário do imóvel e, caso seja casado, o regime do casamento, nome, qualificação e endereço do cônjuge para fins de intimação da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se entender pela desistência do pedido.3.
Vindo a manifestação, lavre-se o TERMO DE PENHORA respectivo (art. 845, §1º) e o MANDADO DE AVALIAÇÃO do imóvel. -
16/05/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711030-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOKAFORT LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA EXECUTADO: GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA DESPACHO Sobre o pedido de id. 232987010.
De acordo com a matrícula do imóvel 12955 (id. 232987016), o devedor é o devedor fiduciante do negócio jurídico, e não o credor fiduciário.
Assim, intime-se o exequente para esclarecer o pedido de penhora de valores a receber, uma vez que o executado é o devedor do referido negócio.
Prazo: 5 dias úteis, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/05/2025 16:55
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:55
Deferido o pedido de LOKAFORT LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 25.***.***/0002-03 (EXEQUENTE).
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14/05/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:31
Recebidos os autos
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12/05/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/04/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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02/04/2025 14:32
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:32
Deferido o pedido de LOKAFORT LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 25.***.***/0002-03 (EXEQUENTE).
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02/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de LOKAFORT LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
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27/02/2025 16:57
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/02/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de LOKAFORT LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711030-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOKAFORT LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA EXECUTADO: GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão id 225863945, foi realizada a pesquisa via sistema RENAJUD, localizando-se 11 (onze) veículos em nome do Devedor, com a seguinte situação, cada um, conforme respectivos comprovantes anexados neste ato. 1 – Veículo Marca/Modelo: VW 17.190 CRM 4x2 ROB, Placa REH 1J98/DF, Ano/Modelo1 2020/2021.
RESTRIÇÕES: Constam Gravame (alienação fiduciária) e duas restrições judiciais inseridas por outros Juízos.
Endereço RENAJUD: SRTVN S/N, N° 100, QD 701 CONJ C LOJA, ASA NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 70719-903 2 – Veículo Marca/Modelo: VW 17.190 CRM 4x2 ROB, Placa REI 6G48/DF, Ano/Modelo 2020/2021.
RESTRIÇÕES: Constam Gravame (alienação fiduciária) e duas restrições judiciais inseridas por outros Juízos.
Endereço RENAJUD: SRTVN S/N, N° 100, QD 701 CONJ C LOJA, ASA NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 70719-903. 3 – Veículo Marca/Modelo: VW 11.180 DRC 4x2, Placa REE 8F43/DF, Ano/Modelo 2020/2021.
RESTRIÇÕES: Constam Gravame (alienação fiduciária) e duas restrições judiciais inseridas por outros Juízos.
Endereço RENAJUD: SRTVN S/N, N° 100, QD 701 CONJ C LOJA, ASA NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 70719-903. 4 – Veículo Marca/Modelo: VW 11.180 DRC 4x2, Placa REE 8F41/DF, Ano/Modelo 2020/2021.
RESTRIÇÕES: Constam Gravame (alienação fiduciária) e duas restrições judiciais inseridas por outros Juízos.
Endereço RENAJUD: SRTVN S/N, N° 100, QD 701 CONJ C LOJA, ASA NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 70719-903. 5 – Veículo Marca/Modelo: VW 11.180 DRC 4x2, Placa REE 8F39/DF, Ano/Modelo 2020/2021.
RESTRIÇÕES: Constam Gravame (alienação fiduciária) e duas restrições judiciais inseridas por outros Juízos.
Endereço RENAJUD: SRTVN S/N, N° 100, QD 701 CONJ C LOJA, ASA NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 70719-903. 6 – Veículo Marca/Modelo: VW 11.180 DRC 4x2, Placa REE 8F34/DF, Ano/Modelo 2020/2021.
RESTRIÇÕES: Constam Gravame (alienação fiduciária) e duas restrições judiciais inseridas por outros Juízos.
Endereço RENAJUD: SRTVN S/N, N° 100, QD 701 CONJ C LOJA, ASA NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 70719-903. 7 – Veículo Marca/Modelo: VW 11.180 DRC 4x2, Placa REE 8F37/DF, Ano/Modelo 2020/2021.
RESTRIÇÕES: Constam Gravame (alienação fiduciária) e duas restrições judiciais inseridas por outros Juízos.
Endereço RENAJUD: SRTVN S/N, N° 100, QD 701 CONJ C LOJA, ASA NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 70719-903. 8 – Veículo Marca/Modelo: VW 11.180 DRC 4x2, Placa REE 8F35/DF, Ano/Modelo 2020/2021.
RESTRIÇÕES: Constam Gravame (alienação fiduciária) e duas restrições judiciais inseridas por outros Juízos.
Endereço RENAJUD: SRTVN S/N, N° 100, QD 701 CONJ C LOJA, ASA NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 70719-903. 9 – Veículo Marca/Modelo: Mercedes Benz Accelo 1016 CE, Placa PBW 8279/DF, Ano/Modelo 2019.
RESTRIÇÕES: Constam Gravame (alienação fiduciária) e 03 (três) restrições judiciais inseridas por outros Juízos.
ENDEREÇO RENAJUD: SETOR SCIA Q 11 CONJUNTO 1, N° , LT 01 GUARA, Z INDUSTRIAL - BRASILIA - DF, CEP: 71250-510. 10 – Veículo Marca/Modelo: Fiat Strada HD WK CE E, Placa PBP 5736/DF, Ano/Modelo 2018/2019.
RESTRIÇÕES: Constam 04 (quatro) restrições judiciais registradas por outros Juízos.
ENDEREÇO RENAJUD: SETOR SCIA Q 11 CONJUNTO 1, N° , LT 01 GUARA, Z INDUSTRIAL - BRASILIA - DF, CEP: 71250-510. 11 – Veículo Marca/Modelo: VW Gol Special, Placa DEF 1739/DF, Ano/Modelo 2001.
RESTRIÇÕES: Constam anotação de “VEÍCULO ROUBADO” e Gravame (alienação fiduciária), este já baixado pelo agente financeiro.
Assim, nos termos da portaria 02/2018, fica a Parte Credora intimada a se manifestar acerca do interesse na penhora sobre o bens móveis localizados, devendo ser observadas as eventuais restrições já incidentes sobre estes, bem como o valor do débito exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Findo o prazo, caso haja interesse, façam os autos conclusos.
Caso contrário, em cumprimento à referida decisão e portaria 02/2018, deverá a parte credora, na mesma resposta, manifestar-se acerca do interesse na pesquisa via sistema CNIB, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Domingo, 16 de Fevereiro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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16/02/2025 16:46
Juntada de Certidão
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13/02/2025 20:57
Recebidos os autos
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13/02/2025 20:56
Deferido em parte o pedido de LOKAFORT LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 25.***.***/0002-03 (EXEQUENTE)
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12/02/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 18:08
Juntada de Certidão
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711030-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOKAFORT LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA EXECUTADO: GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA DECISÃO Em análise o petitório de id. 223905711.
Por ora: 1.
Defiro a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015. 2.
Restando infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada. 3.Desde já defiro a consulta ao SNIPER. 4.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Sendo as diligências negativas, intime-se a parte credora a indicar bens da devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerando que a execução ou a fase de cumprimento de sentença se faz em seu interesse, a quem incumbe diligências no sentido de propiciar ao Juízo os mecanismos para o cumprimento da obrigação por parte do devedor, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, combinado com o seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva no âmbito da fase de cumprimento de sentença. 6.
Fica desde já determinada, em caso de inércia da parte credora, a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, igualmente a fluência da prescrição.
Proceda-se o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, pelo prazo de suspensão. 7.
Decorrido o prazo de 1 ano de suspensão sem manifestação do exequente, façam-se os autos conclusos, para verificação do prazo de prescrição intercorrente, sem prejuízo do prosseguimento por impulso do interessado, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. 8.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SAEC (ONR), este em caso da parte credora ser beneficiária da justiça gratuita), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a parte exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada. 9.
Esgotado o prazo prescricional, intimem-se as partes a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 921, § 5º).
Sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/02/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:54
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:31
Recebidos os autos
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31/01/2025 16:31
Deferido em parte o pedido de LOKAFORT LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 25.***.***/0002-03 (EXEQUENTE)
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31/01/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/01/2025 09:58
Juntada de Certidão
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29/01/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 27/01/2025 23:59.
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 13/12/2024 23:59.
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27/11/2024 10:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2024 18:35
Recebidos os autos
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26/11/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:35
Outras decisões
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25/11/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 21:17
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:24
Recebidos os autos
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15/03/2024 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/03/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/03/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 17:55
Juntada de Petição de apelação
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16/02/2024 04:41
Decorrido prazo de GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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05/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 21:22
Recebidos os autos
-
01/02/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 21:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/02/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 12:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2023 02:33
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 19:10
Recebidos os autos
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13/12/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 19:10
Julgado procedente o pedido
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12/12/2023 22:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/12/2023 06:00
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 21:30
Recebidos os autos
-
07/12/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/12/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
06/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:34
Outras decisões
-
03/11/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/10/2023 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 12:46
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:45
Acolhida a exceção de Incompetência
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27/09/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
22/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 17:14
Juntada de Petição de réplica
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18/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 08:07
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 18:44
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 18:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2023 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
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24/07/2023 18:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/07/2023 00:08
Recebidos os autos
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23/07/2023 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 13:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/05/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
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23/05/2023 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 15:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/05/2023 14:37
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:37
Outras decisões
-
05/05/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/05/2023 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 19:58
Recebidos os autos
-
03/05/2023 19:58
Declarada incompetência
-
11/04/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/04/2023 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2023 12:17
Recebidos os autos
-
05/04/2023 12:17
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 05:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/03/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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