TJDFT - 0711027-23.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 06:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711027-23.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILSON VIEIRA AMARAL EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença/execução em que litigam as partes epigrafadas.
No caso, o exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama, DF, 5 de fevereiro de 2024, 14:33:39.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
07/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Esclareça o exequente os termos da petição retro, dizendo se houve ou não cumprimento integral da obrigação, posto que o feito encontra-se na fase de cumprimento de sentença.
Em caso de inércia, advirtio oexequetne que o pedido ID n. 185565974 será interpretado como cumprimento integral da obrigação pelo executado. -
05/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
05/02/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 15:57
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
05/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/02/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:39
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 03:39
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA AMARAL em 22/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:44
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
11/11/2023 04:05
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA AMARAL em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:50
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:10
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
10/10/2023 14:21
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/10/2023 08:51
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 12:07
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 06:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/09/2023 06:09
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
26/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA AMARAL em 19/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:17
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA AMARAL em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 11:21
Recebidos os autos
-
23/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 06:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 01:16
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA AMARAL em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 09:18
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/07/2023 13:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 13:12
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:12
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/07/2023 14:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 10:29
Recebidos os autos
-
22/06/2023 10:29
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 14:09
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:09
Outras decisões
-
02/05/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 10:58
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:58
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/03/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA AMARAL em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 17:57
Recebidos os autos
-
23/09/2022 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/09/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 05:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 15:52
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
14/07/2022 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA AMARAL em 14/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 09:10
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2022 00:58
Publicado Sentença em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 08:24
Recebidos os autos
-
20/05/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 08:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2022 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 10:40
Recebidos os autos
-
11/05/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 07:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/05/2022 07:41
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:20
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA AMARAL em 06/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 20:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 16:47
Juntada de Petição de réplica
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
15/04/2022 21:10
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA AMARAL em 12/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
25/03/2022 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/03/2022 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
25/03/2022 16:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2022 17:07
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/03/2022 13:38
Recebidos os autos
-
24/03/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:38
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/03/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2022 12:07
Recebidos os autos
-
18/03/2022 12:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/03/2022 08:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/03/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 00:13
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 00:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2021 00:13
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
15/11/2021 20:28
Recebidos os autos
-
15/11/2021 20:28
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/11/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 15:24
Recebidos os autos
-
11/10/2021 15:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2021 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/10/2021 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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