TJDFT - 0710923-40.2021.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:44
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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03/06/2025 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/06/2025 12:38
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCEL DOS SANTOS FERREIRA em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 28/05/2025 23:59.
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16/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 20:58
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:31
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/05/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/05/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:41
Publicado Edital em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5.059-2, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7157 / 3103-7282 - [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do processo: 0710923-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: MARCEL DOS SANTOS FERREIRA A Excelentíssima Sra.
Dra.
Thaissa de Moura Guimarães, Juíza de Direito da 20a Vara Cível de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Mouzar Baston Filho, CPF nº *71.***.*08-04 e inscrição JUCIS-DF Nº 115, através do portal www.bastonleiloes.com.br, com sede à Avenida Paulo VI, nº 612, Residencial Paraíso, CEP 14.403-143 em Franca/SP e escritório na SRTVS QD 701 CJ.
L nº 38, Ed.
Assis Chateaubriand BL.1, sala 717, PB38 – Asa Sul, CEP 70.340-906 em Brasília/DF, ou ainda, pelo telefone 0800 942 1316 e e-mail: [email protected].
DATAS E HORÁRIOS: 1o leilão: 27 de maio de 2025, às 15:50 horas, por valor igual ou superior ao da avaliação. 2o leilão: dia 30 de maio de 2025, às 15:50 horas, que não poderão ser inferiores a 70% do valor da avaliação, conforme Decisão de ID 231225375.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Um veículo Peugeot, modelo 207, Sedan Passion XZ, Flex Álcool/Gasolina, na cor cinza, CHASSI 9362NN6A09B002173, RENAVAM 36722580, placa KYT-2399, em estado regular de conservação, mas com seu funcionamento avariado.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme Avaliação de ID 209062769 - Pág. 111, datado em 12 de março de 2024, devidamente homologada em Decisão de ID 212999633 - Pág. 1, do dia 1º de outubro de 2024.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: O bem se encontra em Ribeirão Preto/SP e que o executado foi nomeado como fiel depositário do bem, tudo conforme ID 209062769, p.111. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Sobre o bem móvel a ser leiloado consta Restrição de Transferência, de acordo com Pesquisa de Débitos e Restrições de Veículos de ID 217604014 - Pág. 1, incluído no dia 13 de novembro de 2024.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não constam nos autos informações acerca de débitos de pendentes.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor da dívida é de R$ 62.241,84 (sessenta e dois mil e duzentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos), conforme consta no Cálculo de ID 126808186 - Pág. 1/2, atualizado até o dia 2 de junho de 2022.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro Mouzar Baston Filho, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado Marcel dos Santos Ferreira - CPF n° *34.***.*28-72, o qual foi designado como depositário do bem em Decisão de ID 212999633 - Pág. 1, do dia 1º de outubro de 2024.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 20a Vara Cível, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser pago na forma indicada pelo Leiloeiro.
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelo telefone (16) 99966-9554 ou pelo e-mail: [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Eu, Andresa Ferreira Caldeira, Diretora de Secretaria, conferi e assinei o presente edital por ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Thaissa de Moura Guimarães.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
25/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:53
Expedição de Edital.
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24/04/2025 18:51
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:00
Juntada de Petição de edital
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07/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 11:17
Recebidos os autos
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0710923-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: MARCEL DOS SANTOS FERREIRA DECISÃO Defiro o pedido formulado na petição de ID 230614876.
Assim, anteriormente à apreciação dos pedidos formulados na petição de ID 230135387, proceda-se a nova tentativa de alienação do veículo penhorado (placa KYT-2399), encaminhando-o à nova hasta pública.
Remetam-se, para tanto, os autos ao NULEJ.
Reduzo o lance mínimo na segunda hasta para 70% (setenta por cento) do valor da avaliação do bem, considerando o baixo valor.
Deverá ser consignado no edital, ainda, que o bem se encontra em Ribeirão Preto/SP e que o executado foi nomeado como fiel depositário do bem, tudo conforme ID 209062769, p.111.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
02/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
01/04/2025 19:10
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:10
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
31/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0710923-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: MARCEL DOS SANTOS FERREIRA DECISÃO Consta nos autos a penhora do veículo de placa KYT-2399, de propriedade do executado, cuja hasta pública realizada foi infrutífera.
Assim, preliminarmente à análise dos pedidos formulados na petição de ID 230135387, intime-se a parte exequente para informar se possui interesse na adjudicação do bem ou se anui com a desconstituição da penhora, à míngua de efetividade para a satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:32
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:32
Outras decisões
-
25/03/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 08:24
Juntada de Petição de certidão
-
12/02/2025 10:00
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2025 14:35
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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13/01/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão
-
02/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 15:33
Expedição de Edital.
-
02/01/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 12:33
Juntada de Petição de edital
-
03/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
27/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:57
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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18/11/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0710923-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: MARCEL DOS SANTOS FERREIRA DECISÃO Em atenção ao princípio da cooperação, intime-se o executado para informar o número do RENAVAM do veículo de placa KYT2399, no prazo de 05 (cinco) dias.
Noutro giro, indefiro o pedido de expedição de ofício, postulado na petição de ID 215949026, uma vez que a diligência pode ser efetuada diretamente pela própria parte.
Rememoro que cabe à parte credora atuar diligentemente em busca da satisfação do crédito.
Assim, transcorrido o prazo "in albis" ou prestada as informações quanto ao número do RENAVAM do veículo, intime-se a parte exequente, para cumprir a determinação contida no terceiro parágrafo da decisão de ID 212999633, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desconstituição da penhora.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:05
Indeferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
-
29/10/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:50
Outras decisões
-
15/10/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/10/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 10:57
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:56
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
08/10/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710923-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: MARCEL DOS SANTOS FERREIRA DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença em que o veículo de placa PEUGEOT/207PASSION XS, Placa: KVT2399, de propriedade do executado, penhorado nos autos, foi avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) (ID 209062769, p.111).
Diante da anuência do exequente com o Laudo de avaliação (ID 209420161), bem como o fato do executado ter permanecido silente (ID 212793458), homologo o laudo de avaliação de ID 209062769, p.111.
Considerando o interesse do exequente em ver o bem encaminhado a leilão, intime-se o exequente para diligenciar em busca de informações acerca da existência de débitos pendentes incidentes sobre o veículo, a fim de subsidiar o edital a ser elaborado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo aos autos as informações, remetam-se os autos ao NULEJ.
Ressalto que, em atendimento ao artigo 885 do CPC, estabeleço o preço mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação em segunda hasta, considerando o baixo valor.
Deverá ser consignado no edital, ainda, que o bem se encontra em Ribeirão Preto/SP e que o executado foi nomeado como fiel depositário do bem, tudo conforme ID 209062769, p.111.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/10/2024 19:42
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 19:42
Outras decisões
-
30/09/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCEL DOS SANTOS FERREIRA em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 23/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0710923-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: MARCEL DOS SANTOS FERREIRA DECISÃO Preliminarmente, intime-se o executado para se manifestar sobre a avaliação do bem penhorado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que ao exequente já foi oportunizada manifestação (ID 209065944).
Findo o prazo, retornem conclusos para análise da petição de ID 209420161.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
03/09/2024 20:07
Recebidos os autos
-
03/09/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 20:07
Outras decisões
-
02/09/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:53
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 16:17
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/11/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:01
Expedição de Carta.
-
11/11/2023 04:28
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 19:08
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:08
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
30/10/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:07
Indeferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de MARCEL DOS SANTOS FERREIRA em 19/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 11:36
Recebidos os autos
-
30/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 11:36
Outras decisões
-
26/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/09/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:14
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:14
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
18/09/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/09/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 18:49
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:49
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
04/09/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/09/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 02:06
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 01/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:02
Decorrido prazo de MARCEL DOS SANTOS FERREIRA em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:15
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:19
Outras decisões
-
10/08/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/08/2023 08:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2023 12:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2023 17:34
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/03/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/02/2023 01:00
Decorrido prazo de MARCEL DOS SANTOS FERREIRA em 09/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:10
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 07/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:47
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
18/01/2023 16:57
Recebidos os autos
-
18/01/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/01/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 18:02
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
20/12/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 17:25
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 10:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2022 03:36
Decorrido prazo de MARCEL DOS SANTOS FERREIRA em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 11:17
Recebidos os autos
-
13/12/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 11:17
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/12/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 00:51
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 11:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 21:21
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MARCEL DOS SANTOS FERREIRA em 17/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:10
Recebidos os autos
-
23/11/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 10:10
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/11/2022 18:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:01
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/09/2022 09:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 12:31
Recebidos os autos
-
01/09/2022 12:30
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/08/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 16:24
Recebidos os autos
-
23/08/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/07/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 20:00
Recebidos os autos
-
25/07/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 20:00
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/07/2022 01:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 21:54
Recebidos os autos
-
01/07/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 21:54
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
22/06/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 20:02
Recebidos os autos
-
14/06/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 20:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
07/06/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 22:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/05/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 20/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de MARCEL DOS SANTOS FERREIRA em 11/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 13:22
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 19:30
Recebidos os autos
-
11/04/2022 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
08/04/2022 19:50
Recebidos os autos
-
08/04/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 19:50
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
08/04/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
08/04/2022 01:08
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 16:53
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 16:51
Recebidos os autos
-
06/04/2022 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
05/04/2022 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de MARCEL DOS SANTOS FERREIRA em 04/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 01/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 18:42
Recebidos os autos
-
04/11/2021 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/11/2021 11:52
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 16:30
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 18:14
Juntada de Petição de apelação
-
05/10/2021 02:47
Publicado Sentença em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 12:01
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 11:13
Recebidos os autos
-
01/10/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 11:13
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2021 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/08/2021 18:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de MARCEL DOS SANTOS FERREIRA em 24/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 20/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 17:49
Recebidos os autos
-
28/07/2021 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2021 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/07/2021 19:06
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 11:34
Recebidos os autos
-
15/07/2021 11:34
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2021 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/07/2021 20:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 15:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de MARCEL DOS SANTOS FERREIRA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 22:01
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 17:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 18:09
Recebidos os autos
-
06/04/2021 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/04/2021 19:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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