TJDFT - 0710948-98.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710948-98.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTE AZEVEDO & SOUZA ADVOGADOS EXECUTADO: ATHENAS FORMACAO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerida a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 19 de agosto de 2024 13:54:11.
RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
19/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 23:30
Recebidos os autos
-
16/08/2024 23:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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05/08/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/08/2024 13:42
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 04:16
Decorrido prazo de ATHENAS FORMACAO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LTDA - ME em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:09
Decorrido prazo de CONTE AZEVEDO & SOUZA ADVOGADOS em 17/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de CONTE AZEVEDO & SOUZA ADVOGADOS em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710948-98.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTE AZEVEDO & SOUZA ADVOGADOS EXECUTADO: ATHENAS FORMACAO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por CONTE AZEVEDO & SOUZA ADVOGADOS em face de ATHENAS FORMACAO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LTDA - ME.
Por meio da petição de ID 201023631, as partes firmaram acordo em juízo para a solução consensual da presente lide, no qual fizeram ajuste sobre o pagamento da dívida exequenda, nos seguintes termos: a executada pagará a importância de R$ 47.736,02 a título de honorários sucumbenciais, sendo uma entrada de R$ 15.000,00 e o restante divido em 24 (vinte e quatro) parcelas, a primeira com vencimento em julho de 2024 e a última em junho de 2026.
Nesses termos, pedem a homologação do acordo, bem como a extinção definitiva do feito, nos termos do disposto no artigo 487, III, b, do CPC.
Assim brevemente resumida a matéria, passo a fundamentar e decidir: Dispõe o artigo 2º, §2º, do CPC, que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
Dentre as múltiplas medidas previstas no ordenamento jurídico positivo para a solução consensual dos conflitos judiciais destaca-se a homologação da transação por sentença, como prevê o artigo 487, III, “b”, do CPC, que declara o fim do litígio em razão das concessões mútuas acordadas entre os litigantes (art. 840 do Código Civil).
Dada a sua inequívoca natureza contratual, a validade da transação deve ser aferida observando-se os mesmos requisitos de validade dos negócios jurídicos em geral, estabelecidos no artigo 104 do Código Civil (agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei), além dos requisitos especiais estabelecidos nos artigos 840 a 850 do Código Civil, nomeadamente quanto à exigência da natureza patrimonial, privada e disponível dos direitos transacionados.
Na espécie, a transação entabulada entre as partes atende a esses pressupostos, razão por que merece acolhida o pedido de homologação por sentença judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos das referidas manifestações, e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 924, inciso III, do CPC.
Os honorários advocatícios serão pagos nos termos do acordo.
Existentes custas finais, estas ficarão a cargo da parte executada, sendo incabível a aplicação do disposto no art. 90, §3º do CPC a acordo formalizado já na fase de cumprimento da sentença.
Eventuais restrições patrimoniais determinadas por este Juízo nos presentes autos deverão ser canceladas pela Secretaria.
Promova-se a imediata baixa na distribuição e o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
24/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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21/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:56
Homologada a Transação
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21/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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21/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/06/2024 19:47
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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19/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de ATHENAS FORMACAO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LTDA - ME em 10/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 17:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2024 16:37
Recebidos os autos
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23/05/2024 16:37
Deferido o pedido de ATHENAS FORMACAO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
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20/05/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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16/05/2024 10:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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10/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:38
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ATHENAS FORMACAO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LTDA - ME em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:33
Decorrido prazo de IVONETE SILVA DE CASTRO CARNIELLI VILLELA em 08/05/2024 23:59.
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07/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:11
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/04/2024 03:22
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 08:52
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/01/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:50
Decorrido prazo de IVONETE SILVA DE CASTRO CARNIELLI VILLELA em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 21:59
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 18:13
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:13
Julgado improcedente o pedido
-
23/09/2023 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de IVONETE SILVA DE CASTRO CARNIELLI VILLELA em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:02
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
22/08/2023 13:42
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/08/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 14:33
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/07/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 15:28
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 09:38
Expedição de Ofício.
-
03/04/2023 00:10
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 22:29
Recebidos os autos
-
28/03/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/03/2023 09:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2023 18:32
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 04:21
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
28/02/2023 16:14
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:14
Outras decisões
-
28/02/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/02/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 10:21
Recebidos os autos
-
25/02/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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15/02/2023 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2023 18:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/02/2023 18:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2023 14:13
Decorrido prazo de IVONETE SILVA DE CASTRO CARNIELLI VILLELA em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
06/02/2023 15:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/02/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2023 00:16
Recebidos os autos
-
05/02/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/12/2022 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 09:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 09:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 16:06
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2022 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/08/2022 18:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 19:09
Recebidos os autos
-
12/07/2022 19:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ATHENAS FORMACAO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
11/07/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/07/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 18:47
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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