TJDFT - 0710725-32.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 14:55
Baixa Definitiva
-
31/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:53
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
31/07/2024 14:53
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
31/07/2024 02:15
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES XAVIER em 30/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 18:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/07/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/06/2024 18:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/06/2024 17:12
Deliberado em Sessão - Adiado
-
15/06/2024 02:19
Decorrido prazo de HONDATA SCIENCE SUPORTE TECNICO LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 02:19
Decorrido prazo de LABS CAPITAL PARTICIPACOES LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 02:27
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES XAVIER em 07/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 19:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/05/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:14
Deliberado em Sessão - Adiado
-
19/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de HONDATA SCIENCE SUPORTE TECNICO LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de LABS CAPITAL PARTICIPACOES LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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04/03/2024 14:01
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
28/02/2024 20:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS DE CAPITAL SOCIAL.
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA.
CONVENÇÃO ARBITRAL.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei n. 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), as partes interessadas em submeter seus litígios, presentes ou futuros, ao juízo arbitral, podem estipular convenção de arbitragem mediante cláusula compromissória. 1.1.
A existência de cláusula compromissória não impede o ajuizamento de demanda executória na tutela Estatal, isso porque, o Poder Judiciário é o único capaz de realizar incursão forçada no patrimônio do devedor. (Precedentes STJ) 2.
Por força legal, tanto as questões relativas ao descumprimento das cláusulas contratuais, bem como questão de invalidade ou ineficácia da convenção ou da cláusula compromissória deverão ser avaliadas pelo árbitro, consoante o art. 8º, parágrafo único, da Lei n. 9.307/1996. 2.1.
No caso, é imprescindível que as questões atinentes ao conteúdo do contrato sejam esclarecidas no âmbito do Juízo Arbitral.
A decisão que será proferida pelo árbitro dirá respeito exatamente ao débito que é perseguido na execução. 3.
Apelação conhecida e desprovida.
Sentença mantida. -
07/02/2024 16:48
Conhecido o recurso de FERNANDO GOMES XAVIER - CPF: *42.***.*35-57 (APELANTE) e não-provido
-
07/02/2024 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/12/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/12/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:54
Deliberado em Sessão - Adiado
-
30/11/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2023 14:49
Desentranhado o documento
-
23/11/2023 14:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/11/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 18:35
Deliberado em Sessão - Adiado
-
07/11/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/10/2023 14:12
Deliberado em Sessão - Retirado
-
05/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/09/2023 22:13
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
29/08/2023 10:09
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
28/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/08/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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