TJDFT - 0710681-87.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 13:43
Baixa Definitiva
-
03/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 13:42
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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15/02/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
COTAS CONDOMINIAIS.
PANDEMIA COVID-19.
USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NAS DEPENDÊNCIAS DO CONDOMÍNIO.
VIOLAÇÃO.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONDOMINIAIS.
DEVIDA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O uso obrigatório da máscara de proteção individual estava devidamente previsto no texto da Lei Federal n. 13.979, de 06/02/2020, alterado pela Lei n. 14.019, de 02/07/2020, bem como no Decreto n. 40.648, de 23/04/2020. 2.
Tendo-se por base o art. 5º, caput, da CF/88, que traz como garantia fundamental a inviolabilidade do direito à vida, o uso da máscara durante a pandemia não pode ser visto como uma opção individual, ao arbítrio de cada um, mas como um imperativo de cidadania, com primazia da coletividade em detrimento de escolhas privadas. 3.
A saúde debilitada do Réu era razão mais que suficiente para o uso da máscara de proteção, a fim de evitar o contágio e as complicações decorrentes da COVID-19. 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
06/02/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:38
Conhecido o recurso de DADINO DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *02.***.*20-44 (APELANTE) e não-provido
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01/02/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/12/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/11/2023 15:49
Recebidos os autos
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30/10/2023 11:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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29/10/2023 12:02
Recebidos os autos
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29/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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24/10/2023 16:17
Recebidos os autos
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24/10/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/10/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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