TJDFT - 0710671-15.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:14
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:12
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
18/06/2025 13:10
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
16/06/2025 07:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
05/06/2025 20:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/06/2025 20:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/04/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:46
Expedição de Intimação de Pauta.
-
24/04/2025 13:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2025 16:57
Recebidos os autos
-
31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MORAIS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
24/10/2024 23:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:59
Juntada de ato ordinatório
-
16/10/2024 08:49
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
09/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
CONTRATOS BANCÁRIOS.
EMPRÉSTIMOS.
MÚTUO COM DESCONTO EM CONTA CORRENTE.
LIMITAÇÃO DE DESCONTOS.
TEMA 1.085 DO STJ.
INCIDÊNCIA DO LIMITE LEGAL APENAS AOS DESCONTOS EM FOLHA.
LEI DISTRITAL Nº 7.239/2023.
IRRETROATIVIDADE.
DANO MORAL.
NÃO CONFIGURADO.
RECURSOS CONHECIDOS.
RECURSO DO RÉU PROVIDO.
RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
A relação jurídica estabelecida entre o cliente e a instituição financeira é de consumo, portanto submetida ao sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor, Súmula n. 297 do STJ. 2.
A incidência da Lei Distrital nº 7.239/2023, quanto à limitação de descontos de parcelas de empréstimos, não pode ofender o ato jurídico perfeito e o direito adquirido (art. 2°, § 2° c/c art. 6°, §§1° e 2° da LINDB), devendo prevalecer as disposições contratuais livremente pactuadas e válidas à época da contratação. 3.
Na hipótese dos autos, depois de efetivados os descontos dos valores devidos pelo consumidor relativos aos empréstimos consignados em folha de pagamento e àqueles pagos por meio de débito em sua conta bancária, nota-se que não há comprometimento de sua remuneração e se encontra preservada a subsistência do correntista em consonância com o princípio da dignidade humana. 4.
A limitação de 30% do salário para descontos relativos a contratos de mútuo aplica-se tão-somente aos empréstimos consignados em folha, não estando os demais sujeitos à mesma limitação (Tema 1.085/STJ). 5.
Quanto ao dano moral, verifica-se que o apelado defendeu a interpretação ou direito que entendeu ser aplicável aos contratos ora em exame, portanto, não há que se falar em condenação em dano moral pois inexistente qualquer circunstância que revele violação a atributos da personalidade, bem como de cobrança indevida, não rendendo ensejo à configuração de suposto dano moral ocasionado. 6.
Recursos conhecidos, provido o recurso do réu e improvido o recurso da parte autora.
Sentença reformada. -
07/10/2024 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:56
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido
-
03/10/2024 15:56
Conhecido o recurso de ANDRE LUIZ MORAIS SANTOS - CPF: *04.***.*69-53 (APELANTE) e não-provido
-
03/10/2024 15:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/09/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710671-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANDRE LUIZ MORAIS SANTOS, BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A., ANDRE LUIZ MORAIS SANTOS CERTIDÃO RETIFICADORA de Inclusão em Pauta de Julgamento 33ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período de 26/09/2024 a 03/10/2024 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que a 33ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV será realizada no período de 26/09/2024 a 03/10/2024.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 4 de setembro de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
04/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:11
Expedição de Intimação de Pauta.
-
30/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
31/05/2024 12:37
Recebidos os autos
-
31/05/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
28/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/05/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710754-77.2022.8.07.0014
Marcus Aurelio de Melo
Helena Nunes dos Santos Ferreira
Advogado: Thassya Andressa Prado da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 09:57
Processo nº 0710738-47.2022.8.07.0007
Renato Pedrozo Alencar
Ezequias Rodrigues de Souza
Advogado: Marcos Antonio Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2023 19:38
Processo nº 0710772-22.2022.8.07.0007
Daniel Higor da Silva Barros
Swiss International Air Lines Ag
Advogado: Samir Coelho Marques
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 17:24
Processo nº 0710780-23.2023.8.07.0020
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Adeliana da Trindade Pontes
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 13:16
Processo nº 0710681-87.2022.8.07.0020
Dadino de Oliveira Filho
Condominio do Lote 05 da Quadra 104 da P...
Advogado: Isabella Pantoja Casemiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 16:17