TJDFT - 0710903-40.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de NEDILSON CAIXETA em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 09:16
Recebidos os autos
-
23/04/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/03/2025 20:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 22:08
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 05:12
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 10:36
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NEDILSON CAIXETA em 22/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para determinar a extinção do condomínio, com a alienação do bem comum, caso o Réu não manifeste o interesse na adjudicação do imóvel.
Julgo parcialmente procedente o pedido Reconvencional para condenar o reconvindo a indenizar/ressarcir a reconvinte pelas benfeitorias realizadas no imóvel no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Este valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data da avaliação constante do id 178264646 (15.11.23).
Poderá a Requerida morar no imóvel até a venda do mesmo, sendo que, do produto da venda do imóvel, deverá haver compensação em relação ao valor das benfeitorias supra em favor da Requerida.
Quanto ao pedido inicial, condeno a parte Requerida ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da avaliação constante do id 115680233.
Quanto ao pedido Reconvencional, tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios na proporção de 50% cada.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.
Fica sobrestada a cobrança a verba de sucumbência porque as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
Sentença proferida eletronicamente.
R.
I.
Gama, DF, 26 de setembro de 2024 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
27/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:59
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:59
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
15/05/2024 10:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/05/2024 08:25
Recebidos os autos
-
15/05/2024 08:25
Outras decisões
-
06/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2024 01:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/04/2024 01:38
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 03:39
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DE ARAUJO em 26/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 23:15
Recebidos os autos
-
20/02/2024 23:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/02/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de NEDILSON CAIXETA em 23/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/12/2023 19:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2023 08:03
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 15:45
Juntada de Petição de impugnação
-
27/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 12:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2023 07:41
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 13:45
Mandado devolvido dependência
-
11/08/2023 09:48
Recebidos os autos
-
11/08/2023 09:48
Deferido o pedido de SOLANGE MARIA DE ARAUJO - CPF: *99.***.*68-34 (RECONVINTE).
-
26/07/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/07/2023 22:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710903-40.2021.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEDILSON CAIXETA RECONVINTE: SOLANGE MARIA DE ARAUJO REU: SOLANGE MARIA DE ARAUJO RECONVINDO: NEDILSON CAIXETA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista às partes sobre a devolução do mandado sem cumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 17 de julho de 2023 15:10:07.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
17/07/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 18:57
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/03/2023 20:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/03/2023 13:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2023 00:43
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2023 02:31
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 19:10
Recebidos os autos
-
01/02/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 23:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/01/2023 21:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/12/2022 18:15
Recebidos os autos
-
28/12/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 18:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/08/2022 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/08/2022 21:14
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 13:04
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2022 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2022 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
27/07/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 00:32
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DE ARAUJO em 06/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 20:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/03/2022 21:48
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 15:34
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
25/02/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 18:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2022 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
19/02/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2022 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 07:31
Recebidos os autos
-
31/01/2022 07:31
Deferido o pedido de
-
28/01/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/01/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 14:28
Recebidos os autos
-
17/01/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/01/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
28/12/2021 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2021 19:09
Recebidos os autos
-
16/10/2021 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/10/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:49
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 18:21
Recebidos os autos
-
04/10/2021 18:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/10/2021 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/10/2021 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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