TJDFT - 0710904-34.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:19
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710904-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAM OIOLA DE SOUZA RIBEIRO EXECUTADO: ERINELDA DE PAIVA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, verifica-se que o Santander apresentou as seguintes informações: Ofício de ID 186212782: Ø Titularidade: ERINELDA DE PAIVA OLIVEIRA CPF *58.***.*43-04 Ø Contrato: *00.***.*84-13 Ø Data da contratação: 03/02/2021 Ø Quantidade de parcelas: 48 Ø Valor da parcela: 1.375,67 Ø Valor do contrato: 66.032,16 Ø Parcelas pagas: 34, sendo que a última parcela foi paga em 08/01/2024 Ø Situação atual: O contrato encontra-se com saldo devedor no valor R$ 35.767,42 (Trinta e cinco mil, setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e dois centavos), sujeito a alteração.
Ofício de ID 234924224 Ø Titularidade: ERINELDA DE PAIVA OLIVEIRA, CPF/CNPJ: *58.***.*43-04 Ø Contrato: *00.***.*84-13 Ø Data da contratação: 03/02/2021 Ø Data de término previsto: 02/03/2026 Ø Valor do contrato: R$ 82.540,20 Ø Quantidade de parcelas: 60 Ø Valor da parcela: R$ 1.375,67 Ø Parcelas pagas: 49, sendo que a última parcela foi paga em 28/03/2025 Ø Situação atual: O contrato encontra-se com saldo devedor no valor de R$ 15.132,37 (quinze mil cento e trinta e dois reais e trinta e sete centavos) para quitar, sujeito a atualização Ofício de ID 234924224 Ø Titularidade: ERINELDA DE PAIVA OLIVEIRA, CPF: *58.***.*43-04 Ø Contrato: *00.***.*84-13 Ø Data da contratação: 03/02/2021 Ø Quantidade de parcelas: 60 Ø Valor da parcela: R$ 1.375,67 Ø Valor do contrato: R$82.540,20 Ø Parcelas pagas: 51, sendo que a última parcela foi paga em 06/06/2025 Ø Situação atual: O contrato encontra-se com saldo devedor no valor de R$ 12.381,03 (doze mil, trezentos e oitenta e um reais, e três centavos) para quitar, sujeito a atualização.
Em que pese a ausência de esclarecimento quanto as informações prestadas no primeiro ofício, em relação aos demais, observa-se que ´houve erro material ao indicar a quantidade de parcelas e o valor do contrato, visto que o saldo em aberto é incompatível com a quantidade de parcelas remanescentes do contrato e o valor da mensalidade.
Ademais, da análise dos ofícios posteriores, é possível verificar que o saldo devedor do contrato vem diminuindo, sendo compatível com as prestações e valores informados, razão pela qual deixo de expedir novo ofício a instituição financeira.
Ante o exposto, dê-se ciência ao exequente e, não havendo novos requerimentos, retornem os autos ao arquivo, independente de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
10/08/2025 20:05
Recebidos os autos
-
10/08/2025 20:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/08/2025 20:05
Outras decisões
-
24/07/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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17/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ERINELDA DE PAIVA OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de WILLIAM OIOLA DE SOUZA RIBEIRO em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 18:50
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 16:18
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:18
Outras decisões
-
26/05/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:25
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:56
Juntada de Ofício
-
11/04/2025 16:32
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:32
Outras decisões
-
11/04/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:21
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 14:06
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/11/2024 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/11/2024 04:54
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 16:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 17:51
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
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21/07/2024 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710904-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAM OIOLA DE SOUZA RIBEIRO EXECUTADO: ERINELDA DE PAIVA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ciente do julgamento do AGI nº 0710379-50.2024.8.07.0000.
Embora ainda não tenha sido realizada a comunicação pelo órgão julgador, em consulta ao recurso, verifica-se que já houve o trânsito em julgado.
Diante do seu provimento, promova-se a restrição de circulação dos veículos, conforme determinado em sede recursal (ID 203713484 - Pág. 11). 2.
Mantenho a decisão agravada.
Em relação ao AGI nº 0728470-91.2024.8.07.0000, não houve pedido de efeito suspensivo, razão pela qual retornem os autos a suspensão, sem prejuízo ao retorno a tramitação em caso de determinação posterior.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
16/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/07/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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11/07/2024 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 23:30
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2024 23:30
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710904-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAM OIOLA DE SOUZA RIBEIRO EXECUTADO: ERINELDA DE PAIVA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço dos embargos, pois interpostos no prazo legal.
Rejeito-os, pois o que pretende o embargante, na verdade, é o reexame da decisão que lhe foi desfavorável, o que não é possível em sede de embargos.
Além disso, não alegou qualquer omissão, contradição ou obscuridade e não há, na hipótese, nenhum dos defeitos elencados no art. 1.023 do CPC.
O que se verifica é que as razões expostas pelo embargante demonstram que pretende a reanálise das alegações e provas, a fim de conformá-las ao seu entendimento, o que demanda a interposição de recurso próprio.
Resta evidente, também, que os embargos são protelatórios, pois destituídos de qualquer fundamento jurídico relevante, razão pela qual aplicável o disposto no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a decisão como lançada.
Condeno o embargante a pagar ao embargado multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Observe, ainda, que na reiteração de embargos protelatórios, a multa poderá ser elevada a até 10% (dez por cento), ficando a interposição de qualquer recurso condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção do beneficiário da gratuidade da justiça (art. 1.026, §3º, CPC).
Dê-se ciência e retornem os autos à suspensão.
Datado e assinado eletronicamente FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
25/06/2024 15:02
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/06/2024 15:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/06/2024 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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12/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2024 17:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/05/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/05/2024 13:36
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/05/2024 12:53
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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22/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ERINELDA DE PAIVA OLIVEIRA em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710904-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAM OIOLA DE SOUZA RIBEIRO EXECUTADO: ERINELDA DE PAIVA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 1022, §2º, do CPC, ao embargado para se manifestar quanto aos embargos de declaração apresentados pela parte adversa, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos.
Indiara Arruda De Almeida Serra Juíza de Direito Substituta -
09/05/2024 13:55
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:55
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
08/05/2024 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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08/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 04:20
Processo Desarquivado
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07/05/2024 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2024 16:57
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/04/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710904-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAM OIOLA DE SOUZA RIBEIRO EXECUTADO: ERINELDA DE PAIVA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada.
Ciente do indeferimento do efeito suspensivo (ID 190906032), ao exequente para promover conforme determinado na decisão retro.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/03/2024 20:18
Recebidos os autos
-
22/03/2024 20:18
Outras decisões
-
22/03/2024 10:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710904-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAM OIOLA DE SOUZA RIBEIRO EXECUTADO: ERINELDA DE PAIVA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram penhorados apenas os direitos aquisitivos sobre o bem e não há propriedade, razão pela qual indefiro o pedido de restrição de circulação do veículo.
Derradeiro prazo de 5 dias para o exequente indicar bens à penhora ou dizer se pretende a suspensão pelo art. 921 do CPC, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
15/03/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:04
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:04
Outras decisões
-
11/03/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
04/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710904-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAM OIOLA DE SOUZA RIBEIRO EXECUTADO: ERINELDA DE PAIVA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente, para observar que foi realizada a penhora dos direitos sobre os veículos e, conforme ofício recebido, ambos os contratos apresentam saldo devedor, o que implica em reconhecer a ausência de qualquer crédito que possa ser utilizado para a quitação do débito.
Ao exequente para requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:53
Outras decisões
-
23/02/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/02/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar quanto à resposta do ofício petição ID 186212782, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
17/01/2024 18:46
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:46
Outras decisões
-
08/01/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/12/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 17:43
Cancelada a movimentação processual
-
28/12/2023 17:43
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 04:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:00
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 03:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de ERINELDA DE PAIVA OLIVEIRA em 19/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:50
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 17:45
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:49
Deferido o pedido de WILLIAM OIOLA DE SOUZA RIBEIRO - CPF: *06.***.*49-61 (EXEQUENTE).
-
08/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/08/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:34
Outras decisões
-
21/07/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/07/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 15:57
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:57
Outras decisões
-
29/06/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/06/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 16:09
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:09
Outras decisões
-
19/06/2023 11:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/06/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/06/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:46
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 03:01
Decorrido prazo de WILLIAM OIOLA DE SOUZA RIBEIRO em 04/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:34
Decorrido prazo de ERINELDA DE PAIVA OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:12
Decorrido prazo de WILLIAM OIOLA DE SOUZA RIBEIRO em 17/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
10/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
06/04/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 17:16
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:16
Deferido o pedido de WILLIAM OIOLA DE SOUZA RIBEIRO - CPF: *06.***.*49-61 (EXEQUENTE).
-
23/03/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/03/2023 19:16
Juntada de Petição de impugnação
-
16/03/2023 11:21
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:09
Decorrido prazo de WILLIAM OIOLA DE SOUZA RIBEIRO em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 12:00
Juntada de Petição de impugnação
-
07/03/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 16:09
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 18:12
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:12
Deferido o pedido de WILLIAM OIOLA DE SOUZA RIBEIRO - CPF: *06.***.*49-61 (EXEQUENTE).
-
27/01/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 18:33
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:33
Deferido o pedido de WILLIAM OIOLA DE SOUZA RIBEIRO - CPF: *06.***.*49-61 (EXEQUENTE).
-
20/01/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de ERINELDA DE PAIVA OLIVEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de WILLIAM OIOLA DE SOUZA RIBEIRO em 22/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:53
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 14:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2022 16:34
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/11/2022 02:26
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
15/11/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 18:44
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de ERINELDA DE PAIVA OLIVEIRA em 08/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/10/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 16:23
Recebidos os autos
-
20/07/2022 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/07/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de WILLIAM OIOLA DE SOUZA RIBEIRO em 07/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 18:30
Juntada de Petição de apelação
-
15/06/2022 00:08
Publicado Sentença em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
12/06/2022 17:55
Recebidos os autos
-
12/06/2022 17:55
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de ERINELDA DE PAIVA OLIVEIRA em 11/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 15:39
Recebidos os autos
-
29/04/2022 15:39
Outras decisões
-
18/04/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/04/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 16:14
Recebidos os autos
-
01/04/2022 16:14
Outras decisões
-
22/03/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/03/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de ERINELDA DE PAIVA OLIVEIRA em 17/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 18:56
Recebidos os autos
-
07/03/2022 18:56
Outras decisões
-
23/02/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/02/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de ERINELDA DE PAIVA OLIVEIRA em 18/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 10:58
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2021 00:22
Publicado Edital em 11/11/2021.
-
10/11/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 17:07
Expedição de Edital.
-
06/11/2021 00:27
Decorrido prazo de WILLIAM OIOLA DE SOUZA RIBEIRO em 05/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 17:19
Recebidos os autos
-
28/10/2021 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/10/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de WILLIAM OIOLA DE SOUZA RIBEIRO em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 18:11
Recebidos os autos
-
08/10/2021 18:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2021 02:46
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/10/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 23:05
Mandado devolvido dependência
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
11/08/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 17:17
Recebidos os autos
-
10/08/2021 17:17
Outras decisões
-
05/08/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/08/2021 17:21
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 12:29
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 19:35
Mandado devolvido dependência
-
28/06/2021 16:26
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 16:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/05/2021 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 14:26
Recebidos os autos
-
09/04/2021 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/04/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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