TJDFT - 0702771-84.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
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28/10/2023 11:21
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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10/10/2023 11:51
Decorrido prazo de DECOLAR em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702771-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERMINIA ALVES DE BRITO EXECUTADO: DECOLAR SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
15/09/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 17:48
Recebidos os autos
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14/09/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/09/2023 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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12/09/2023 05:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2023 05:52
Juntada de Certidão
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12/09/2023 05:52
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2023 20:07
Transitado em Julgado em 11/08/2023
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24/08/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 17:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2023 02:36
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702771-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HERMINIA ALVES DE BRITO REU: DECOLAR DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, assunto e classificação das partes.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Intime-se a parte exequente a fornecer seus dados bancários em 05 (cinco) dias úteis e se manifestar, no mesmo prazo, quanto ao cumprimento da obrigação, ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Após, expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
20/08/2023 19:10
Recebidos os autos
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20/08/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 19:10
Expedido alvará de levantamento
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17/08/2023 20:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/08/2023 01:59
Decorrido prazo de DECOLAR em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 01:22
Decorrido prazo de HERMINIA ALVES DE BRITO em 03/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e julgo parcialmente procedente o pedido veiculado na demanda, para condenar o requerido ao pagamento, em favor da requerente, do valor de R$ 1.643,67 (mil, seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e sete centavos), a título de indenização por danos materiais, corrigidos pelo INPC e com incidência em juros de 1% ao mês desde 01/01/2023.
Improcedente o pedido de indenização por danos morais. -
17/07/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/07/2023 23:39
Recebidos os autos
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12/07/2023 23:39
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2023 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
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10/07/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/07/2023 10:17
Recebidos os autos
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07/07/2023 22:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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06/07/2023 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/07/2023 01:12
Decorrido prazo de HERMINIA ALVES DE BRITO em 05/07/2023 23:59.
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14/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 12:23
Recebidos os autos
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12/06/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/05/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2023 14:17
Juntada de Certidão
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15/04/2023 01:28
Decorrido prazo de DECOLAR em 14/04/2023 23:59.
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31/03/2023 11:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/03/2023 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/03/2023 11:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/03/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2023 02:59
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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25/01/2023 18:09
Recebidos os autos
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25/01/2023 18:09
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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24/01/2023 11:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2023 02:59
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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24/01/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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19/01/2023 18:41
Recebidos os autos
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19/01/2023 18:41
Determinada a emenda à inicial
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19/01/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/01/2023 10:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/01/2023 10:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/01/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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