TJDFT - 0703102-67.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/09/2023 14:25 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            18/09/2023 14:24 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/09/2023 14:19 Transitado em Julgado em 12/09/2023 
- 
                                            16/09/2023 03:50 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/09/2023 23:59. 
- 
                                            13/09/2023 18:12 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            12/09/2023 00:46 Publicado Sentença em 12/09/2023. 
- 
                                            11/09/2023 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023 
- 
                                            11/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703102-67.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 EXECUTADO: MILTON SOUZA AZEVEDO FILHO SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial contra devedor solvente entre as partes indicadas no cabeçalho.
 
 As partes realizaram acordo, conforme instrumento coligido ao ID 170611888, e pugnaram por sua homologação.
 
 Sendo assim, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
 
 Ao cabo do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA TRANSAÇÃO, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea "b", c/c o art. 924, III, do Código de Processo Civil.
 
 Diante do princípio da estimulação à autocomposição, presente em inúmeros dispositivos processuais, a exemplo dos arts. 139, V, e 165 do Código de Processo Civil, isento o executado do pagamento das custas finais, ex vi do art. 90, §3º, do mesmo diploma normativo.
 
 Defiro-lhe a gratuidade de justiça.
 
 Anote-se.
 
 Expeça-se alvará ou ofício de transferência do valor constrito ao ID 162264319 em favor do exequente, conforme Cláusula 2.10 do pacto – ID 170611888.
 
 A restrição RENAJUD já foi baixada.
 
 Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, diante da ausência de interesse recursal, de forma que a sentença transitará em julgado por ocasião de sua publicação no Diário de Justiça ou vista ao parceiro eletrônico.
 
 Provimento jurisdicional datado, assinado e registrado conforme certificação digital. 5
- 
                                            07/09/2023 12:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/09/2023 15:55 Recebidos os autos 
- 
                                            06/09/2023 15:55 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            06/09/2023 15:55 Homologada a Transação 
- 
                                            06/09/2023 15:55 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
- 
                                            04/09/2023 17:24 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
- 
                                            31/08/2023 18:28 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/08/2023 02:48 Publicado Intimação em 25/08/2023. 
- 
                                            25/08/2023 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 
- 
                                            24/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703102-67.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 EXECUTADO: MILTON SOUZA AZEVEDO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A procuração acostada ao ID. 16215876, assim como a declaração de hipossuficiência de ID. 162915877, vincula a parte que firmou o documento à empresa certificadora.
 
 No entanto, não é possível afirmar sem qualquer sombra de dúvida que os documentos foram assinados pela parte.
 
 Em assim sendo, determino que a parte executada junte a procuração e a declaração de hipossuficiência financeira com assinatura de próprio punho da parte que representa, no prazo é de 15 (quinze) dias.
 
 Após a juntada dos documentos, intimem-se as partes para juntarem a minuta de acordo devidamente assinada pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Tudo feito, venham conclusos para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, homologação do acordo e destinação do valor penhora no Sisbajud.
 
 Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2
- 
                                            23/08/2023 13:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/08/2023 15:53 Recebidos os autos 
- 
                                            22/08/2023 15:53 Outras decisões 
- 
                                            21/07/2023 19:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
- 
                                            21/07/2023 16:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/07/2023 00:20 Publicado Decisão em 21/07/2023. 
- 
                                            20/07/2023 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 
- 
                                            20/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703102-67.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 EXECUTADO: MILTON SOUZA AZEVEDO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade da justiça possui finalidade específica, consistente na tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas que não dispõem de recursos financeiros para pagar custas e despesas processuais, bem como honorários de advogado.
 
 A assistência judiciária, portanto, somente poderá ser concedida para pessoas, naturais ou jurídicas que, de fato e de direito, comprovem, por meio de documentação idônea, a incapacidade financeira para custear o processo.
 
 De acordo com o § 2º do artigo 99 do CPC, a concessão ou indeferimento da gratuidade processual depende da análise de elementos concretos que evidenciem a presença ou ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade.
 
 Não basta mera declaração de necessidade. É essencial, de acordo com a nova legislação, a apresentação de provas concretas e objetivas da insuficiência de recursos para custear o processo.
 
 Por isso, antes de analisar tal pedido, com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte executada apresente os seguintes documentos: 1- declaração de imposto de renda do último ano; 2- três últimos contracheques; 3- extratos de movimentação financeira dos últimos 3 meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras; 4 - extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
 
 Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
 
 Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
- 
                                            17/07/2023 17:15 Recebidos os autos 
- 
                                            17/07/2023 17:15 Outras decisões 
- 
                                            23/06/2023 10:49 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/06/2023 18:32 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
- 
                                            22/06/2023 18:32 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/06/2023 18:30 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/06/2023 16:02 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
- 
                                            16/06/2023 15:56 Recebidos os autos 
- 
                                            16/06/2023 15:56 Outras decisões 
- 
                                            16/06/2023 14:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
- 
                                            16/06/2023 13:51 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/06/2023 10:01 Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud) 
- 
                                            13/06/2023 14:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/06/2023 09:34 Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud) 
- 
                                            12/06/2023 09:35 Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud) 
- 
                                            06/06/2023 14:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/06/2023 11:05 Recebidos os autos 
- 
                                            06/06/2023 11:05 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            25/05/2023 06:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
- 
                                            23/05/2023 14:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/05/2023 14:53 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/05/2023 14:41 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/03/2023 07:04 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
- 
                                            24/03/2023 18:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/03/2023 17:17 Recebidos os autos 
- 
                                            23/03/2023 17:17 Outras decisões 
- 
                                            10/03/2023 02:44 Decorrido prazo de MILTON SOUZA AZEVEDO FILHO em 09/03/2023 23:59. 
- 
                                            08/03/2023 18:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
- 
                                            08/03/2023 18:08 Juntada de Certidão 
- 
                                            09/12/2022 00:13 Publicado Edital em 09/12/2022. 
- 
                                            07/12/2022 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022 
- 
                                            05/12/2022 19:26 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/11/2022 11:23 Recebidos os autos 
- 
                                            14/11/2022 11:23 Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE). 
- 
                                            03/11/2022 14:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
- 
                                            28/10/2022 15:53 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/10/2022 13:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/10/2022 13:54 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/10/2022 15:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            27/09/2022 17:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/09/2022 17:10 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/09/2022 17:10 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/09/2022 16:34 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            26/08/2022 19:26 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/08/2022 09:00 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/07/2022 00:16 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/07/2022 23:59:59. 
- 
                                            21/07/2022 16:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/07/2022 16:44 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/07/2022 18:51 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            11/07/2022 12:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/07/2022 16:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/07/2022 16:44 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/07/2022 08:22 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/06/2022 10:31 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/06/2022 10:30 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/06/2022 07:34 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            11/05/2022 12:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/05/2022 09:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/05/2022 09:53 Juntada de Certidão 
- 
                                            08/05/2022 09:51 Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
- 
                                            06/05/2022 17:34 Recebidos os autos 
- 
                                            06/05/2022 17:34 Decisão interlocutória - deferimento 
- 
                                            27/04/2022 15:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
- 
                                            27/04/2022 11:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/04/2022 18:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/04/2022 18:44 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/04/2022 15:39 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            07/04/2022 00:31 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/04/2022 23:59:59. 
- 
                                            30/03/2022 08:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/03/2022 18:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/03/2022 18:21 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/03/2022 10:19 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/03/2022 00:23 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/03/2022 23:59:59. 
- 
                                            16/03/2022 13:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/03/2022 13:11 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/03/2022 10:12 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            02/03/2022 16:28 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/02/2022 14:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/02/2022 14:14 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/02/2022 08:21 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            01/02/2022 10:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/01/2022 09:12 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/01/2022 16:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/01/2022 16:13 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/01/2022 14:14 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            25/01/2022 14:14 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            17/01/2022 21:14 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            03/01/2022 18:44 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            20/12/2021 02:14 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            03/12/2021 16:14 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/11/2021 00:58 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/10/2021 16:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/10/2021 15:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/10/2021 15:50 Juntada de Certidão 
- 
                                            01/10/2021 11:09 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            16/09/2021 13:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/09/2021 21:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/09/2021 21:57 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/09/2021 19:51 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            23/08/2021 14:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/08/2021 02:36 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 18/08/2021 23:59:59. 
- 
                                            18/08/2021 10:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/08/2021 10:36 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/08/2021 10:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/08/2021 10:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/08/2021 10:14 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/08/2021 21:26 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            20/07/2021 15:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/07/2021 14:33 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/07/2021 02:54 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 12/07/2021 23:59:59. 
- 
                                            23/06/2021 14:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/06/2021 14:11 Juntada de Certidão 
- 
                                            21/06/2021 15:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/06/2021 12:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/06/2021 12:21 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/06/2021 11:59 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            08/06/2021 02:58 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 07/06/2021 23:59:59. 
- 
                                            18/05/2021 09:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/04/2021 12:56 Juntada de Certidão 
- 
                                            30/04/2021 02:45 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 29/04/2021 23:59:59. 
- 
                                            20/04/2021 18:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/04/2021 18:49 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/04/2021 12:50 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            29/03/2021 18:28 Juntada de Certidão 
- 
                                            29/03/2021 17:41 Recebidos os autos 
- 
                                            29/03/2021 17:41 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            29/03/2021 13:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
- 
                                            26/03/2021 15:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/03/2021 15:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/03/2021 14:18 Recebidos os autos 
- 
                                            17/03/2021 14:18 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
- 
                                            16/03/2021 09:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705779-42.2022.8.07.0004
Evaldo Correia Ciccone
Associacao de Apoio aos Proprietarios De...
Advogado: Alessandra Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2022 15:46
Processo nº 0710409-38.2022.8.07.0006
Nayla Bernardes e Silva
Glaidson Acacio dos Santos
Advogado: Felipe de Carvalho Caldas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2022 21:02
Processo nº 0713071-08.2023.8.07.0016
Wallesca Boeing do Amaral Braga de Olive...
Decolar.com LTDA
Advogado: Gabriel Soares Frezza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2023 14:49
Processo nº 0707134-28.2020.8.07.0014
Guimaraes &Amp; Soares Comercio e Servicos D...
Pgo - Pos Graduacao em Odontologia, Alug...
Advogado: Rodrigo Henrique Negrini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2020 20:53
Processo nº 0702092-90.2023.8.07.0014
Tarcio Sullivan Mota Doro
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Raphael Fernandes Pinto de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2023 15:20