TJDFT - 0709730-43.2019.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 14:10
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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04/09/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de JOSEFA COELHO DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:02
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709730-43.2019.8.07.0006 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: JOSEFA COELHO DA SILVA, JOAO COELHO DA SILVA, REGINALDO COELHO DA SILVA, LUZIA COELHO DA SILVA, FRANCISCO COELHO DA SILVA REU: GERALDA DA SILVA SOUSA, JOSE COELHO DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de extinção de condomínio e alienação judicial após decretação de partilha em inventário.
Narra a petição inicial que as partes são coproprietários do imóvel situado na AR 6, Conjunto 2, Lote 34, Sobradinho II, DF, conforme sentença de partilha proferida nos autos do processo n.º 2016.06.1.011125-4, que tramitou na 2ª Vara de Família desta circunscrição judiciária – ID 47250336.
Ao final, pugna pela decretação da dissolução do condomínio e alienação judicial do bem.
O feito foi recebimento como procedimento de jurisdição voluntária.
Infrutífera a tentativa de conciliação inaugural, os requeridos foram citados para apresentarem manifestação, o que foi feito ao ID 94602622, nos termos da decisão de ID 96457272.
A primeira requerida manifestou concordância com a venda do imóvel.
Após a avaliação do imóvel e alguns esclarecimentos, autos vieram conclusos para sentença. É a síntese relevante da marcha processual.
Fundamento e decido.
Cinge-se a controvérsia em perquirir a existência do direito de extinção do condomínio formado entre as partes em relação ao imóvel situado AR 6, Conjunto 2, Lote 34, Sobradinho II, DF, após a prolação da sentença de partilha decorrente inventário – ID 47250336.
As decisões de ID’s 114293515, 138954194, 145698545 e 150277649 determinaram que os requerentes promovessem o registro do formal de partilha na matrícula do imóvel, condição necessária para a extinção do condomínio e posterior alienação judicial do bem.
Nesse sentido a jurisprudência desta Corte de Justiça e de outras Cortes Estaduais: ALIENAÇÃO JUDICIAL.
INVENTÁRIO.
PARTILHA.
IMÓVEL.
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
EMENDA DA INICIAL.
INDEFERIMENTO.
DOCUMENTO INDISPENSÁVEL.
I - Tratando-se de imóvel que foi objeto de inventário, indispensável, para a alienação judicial, a prova efetiva da partilha por meio da averbação do formal de partilha na matrícula do imóvel a ser alienado.
Facultada a emenda, os autores não cumpriram a determinação.
Mantida a r. sentença de indeferimento da inicial.
II - Apelação desprovida. (TJ-DF 07132691220228070006 1678368, Relator: VERA ANDRIGHI, Data de Julgamento: 15/03/2023, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 04/04/2023) EMENTA: APELAÇÃO - EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - ALIENAÇÃO JUDICIAL - HERANÇA - FORMAL DE PARTILHA NÃO REGISTRADO - IMPOSSIBILIDADE. É imprescindível a regularização da propriedade dos imóveis descritos na inicial no cartório imobiliário para a propositura da ação de extinção de condomínio, com a consequente alienação judicial dos bens. (TJ-MG - AC: 10223100211661001 Divinópolis, Relator: Maurílio Gabriel, Data de Julgamento: 25/03/2021, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/04/2021) Apesar disso, a determinação judicial não foi cumprida ou impugnada, estando preclusa.
Desde então, o processo não pôde prosseguir regularmente, tendo os requerentes abandonado o feito ao deixarem de cumprir, por mais de 30 (trinta) dias, a ordem do juízo.
Gizadas essas breves considerações, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão do ABANDONO, porquanto os requerentes deixaram de promover os atos e diligências incumbidas pelas citadas decisões.
Sem custas finais, considerando tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária e em razão da gratuidade judiciária concedida ao ID 49767583, in fine.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, inclusive mediante vista pessoal à Defensoria Pública.
Se nada mais for requerido, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
21/07/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709730-43.2019.8.07.0006 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: JOSEFA COELHO DA SILVA, JOAO COELHO DA SILVA, REGINALDO COELHO DA SILVA, LUZIA COELHO DA SILVA, FRANCISCO COELHO DA SILVA REU: GERALDA DA SILVA SOUSA, JOSE COELHO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como salientou a decisão de ID 96457272, trata-se de procedimento de jurisdição voluntária.
Não há litígio a ser dirimido, não há contestação ou réplica.
Essa informação foi reiterada ao ID 96457272.
Portanto, tornem os autos ao NUVIMEC para retificar a ata de ID 165595185, expungindo o seguinte trecho, o qual torno sem efeito: “De ordem, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação pela 1ª Requerida Após o prazo de 15 (quinze dias para a 1ª Requerente para a apresentação de réplica.
O prazo de 30 (trinta) dias úteis para a apresentação de réplica pela Defensoria Pública, nos termos do Art. 186, do CPC.
Assim, nos termos do art. 191 do NCPC, ficam as partes dispensadas de intimação, à exceção da Defensoria Pública que deverá ter vista pessoal.
As partes concordam que, caso haja interesse na produção de provas, deverão indicá-las nas respectivas manifestações de contestação e réplica”.
Após o retorno dos autos, diante da ausência de cumprimento das decisões de ID’s 114293515, 138954191, 145698545 e 150277649, venham os autos conclusos para extinção.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital.
Cumpra-se. 5 -
19/07/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 14:55
Recebidos os autos
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19/07/2023 14:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/07/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/07/2023 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2023 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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18/07/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:48
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:58
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:58
Outras decisões
-
17/07/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/07/2023 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/07/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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17/07/2023 17:39
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 15:57
Juntada de Certidão - central de mandados
-
16/07/2023 00:16
Recebidos os autos
-
16/07/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/07/2023 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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06/06/2023 12:29
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/06/2023 00:19
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/06/2023 06:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/05/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2023 11:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 12:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2023 12:21
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:21
Outras decisões
-
17/04/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/04/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO COELHO DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:31
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:51
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:51
Outras decisões
-
13/02/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/02/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 18:42
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:42
Outras decisões
-
16/12/2022 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/12/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 18:24
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:24
Outras decisões
-
07/12/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/12/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO COELHO DA SILVA em 07/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 09:16
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/10/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/10/2022 05:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/10/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 00:28
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 17:43
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:43
Outras decisões
-
22/09/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/09/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 20:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de JOAO COELHO DA SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de JOSEFA COELHO DA SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 20:09
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 16:59
Desentranhado o documento
-
10/05/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2022 15:27
Desentranhado o documento
-
09/05/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
21/04/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/04/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de LUZIA COELHO DA SILVA em 07/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
03/04/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/04/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/03/2022 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2022 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSEFA COELHO DA SILVA em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO COELHO DA SILVA em 17/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 18:47
Recebidos os autos
-
01/02/2022 18:47
Outras decisões
-
23/01/2022 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2022 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2022 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/01/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
31/12/2021 15:57
Recebidos os autos
-
31/12/2021 15:57
Outras decisões
-
19/12/2021 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2021 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/12/2021 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 16:23
Recebidos os autos
-
28/09/2021 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2021 21:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/09/2021 21:52
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 16:40
Recebidos os autos
-
24/09/2021 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/09/2021 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 19:16
Recebidos os autos
-
21/07/2021 19:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/06/2021 16:52
Desentranhamento
-
15/06/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 20:28
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de JOSE COELHO DA SILVA em 25/05/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 02:33
Publicado Edital em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 12:02
Recebidos os autos
-
15/04/2021 12:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/04/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/04/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 20:54
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 19:04
Recebidos os autos
-
13/01/2021 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2020 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/12/2020 11:28
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 19:28
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2020 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2020 21:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2020 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2020 04:05
Decorrido prazo de GERALDA DA SILVA SOUSA em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:05
Decorrido prazo de JOSE COELHO DA SILVA em 16/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 19:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
07/03/2020 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2020 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2020 18:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:36
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2020 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 15:22
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
-
12/02/2020 19:01
Recebidos os autos
-
12/02/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2020 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/02/2020 17:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
10/02/2020 17:27
Audiência Conciliação realizada - 10/02/2020 14:20
-
10/02/2020 16:36
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
09/02/2020 20:02
Decorrido prazo de JOAO COELHO DA SILVA em 04/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 18:47
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2020 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
20/12/2019 16:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2019 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2019 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2019 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2019 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2019 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2019 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2019 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2019 17:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
27/11/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 17:50
Audiência conciliação designada - 10/02/2020 14:20
-
19/11/2019 17:38
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
14/11/2019 16:53
Recebidos os autos
-
14/11/2019 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2019 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/10/2019 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2019 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2019 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 17:20
Recebidos os autos
-
09/10/2019 17:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/10/2019 17:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2019 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/10/2019 08:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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