TJDFT - 0710749-22.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Ante o teor da manifestação ID 193604603, expeça-se alvará em favor da parte executada para levantamento dos valores depositados nos autos: Após, arquivem-se. -
03/06/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 11:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 16:38
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/04/2024 04:23
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:37
Decorrido prazo de REGINALDO RIBEIRO DE SOUZA em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
11/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2024 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de honorários sucumbenciais movida por EXEQUENTE: MOSCOSO ADVOGADOS em desfavor de EXECUTADO: REGINALDO RIBEIRO DE SOUZA. (ID 136863694) No curso da lide, as partes informam que entabularam acordo para o pagamento da dívida, pugnando pela homologação (ID 182139596) Breve é o relatório.
Decido.
No caso, verifica-se que as pastes noticiaram a realização de acordo extrajudicial, ficando pactuado que o pagamento seria diretamente na conta do credor.
Considerando que se trata de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Desconstituo a penhora ID 180198403.
Retirem-se todas as restrições RENAJUD inseridas por este processso.
Nada a prover quanto aos demais pedidos do executado, uma vez que trata-se exclusivamente de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais resolvidos no acordo ID 182139596.
Custas finais pela parte executada.
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime-se por edital com prazo de 20 dias.
Honorários advocatícios conforme acordo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 25 de março de 2024 14:38:05.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
01/04/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 15:25
Juntada de consulta renajud
-
01/04/2024 15:23
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
26/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:05
Homologada a Transação
-
21/02/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/02/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
20/01/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 09:22
Recebidos os autos
-
11/01/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2024 20:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/12/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 14:18
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/12/2023 14:16
Expedição de Termo.
-
14/11/2023 03:46
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:28
Decorrido prazo de REGINALDO RIBEIRO DE SOUZA em 08/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 10:44
Recebidos os autos
-
09/10/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:43
Deferido o pedido de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
03/10/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 11:52
Recebidos os autos
-
29/09/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/09/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de REGINALDO RIBEIRO DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 22:01
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 12:48
Recebidos os autos
-
25/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:48
Deferido o pedido de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
23/05/2023 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de REGINALDO RIBEIRO DE SOUZA em 11/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 21:02
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:40
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 19:43
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 10:53
Recebidos os autos
-
19/09/2022 10:53
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/09/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 20:26
Recebidos os autos
-
08/09/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 20:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/09/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/09/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 17:58
Recebidos os autos
-
13/07/2022 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/07/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2022 11:29
Recebidos os autos
-
01/06/2022 11:29
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/05/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 15:47
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2022 00:39
Publicado Sentença em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 09:55
Recebidos os autos
-
11/04/2022 09:55
Indeferida a petição inicial
-
07/04/2022 19:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/04/2022 19:41
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 23:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2021 12:20
Recebidos os autos
-
29/11/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/11/2021 00:25
Publicado Despacho em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2021 14:32
Recebidos os autos
-
03/11/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/11/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 12:30
Recebidos os autos
-
25/10/2021 12:30
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/10/2021 22:07
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 16:18
Recebidos os autos
-
30/09/2021 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2021 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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