TJDFT - 0710725-32.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 06:20
Recebidos os autos
-
05/05/2025 06:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
04/05/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/05/2025 15:10
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de MICHELLE DE OLIVEIRA MORKOSKI em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES XAVIER em 24/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 08:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710725-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLE DE OLIVEIRA MORKOSKI EXECUTADO: FERNANDO GOMES XAVIER SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença, tendo sido cumprida a obrigação, conforme quitação outorgada pela exequente no id. 226664944.
Assim sendo, julgo extinto o processo, pelo pagamento, com suporte nos arts. 924, inc.
II c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo, mais acréscimos legais, em favor da parte exequente.
Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte exequente, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias.
Decorrido o prazo de validade do alvará expedido sem que a parte exequente tenha promovido o levantamento dos valores depositados em Juízo, na forma do art. 5º da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021 do TJDFT, promova-se a busca, através do sistema SISBAJUD, de contas ativas registradas em nome da parte exequente e, em seguida, expeça-se alvará de transferência das quantias para alguma das contas localizadas, com posterior intimação do exequente para ciência.
Custas finais, se houver, pelo devedor.
Transitada em julgado, e pagas as custas remanescentes, acaso devidas, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/02/2025 15:27
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2025 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 19:18
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 19:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
14/01/2025 15:53
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2025 21:20
Recebidos os autos
-
11/01/2025 21:20
Outras decisões
-
08/01/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 06:15
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 13:21
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:21
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2024 14:03
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/12/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
27/11/2024 20:51
Recebidos os autos
-
27/11/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/11/2024 19:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/11/2024 08:52
Recebidos os autos
-
15/11/2024 08:52
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/11/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES XAVIER em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LABS CAPITAL PARTICIPACOES LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES XAVIER em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de HONDATA SCIENCE SUPORTE TECNICO LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:47
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
12/08/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/08/2023 09:43
Recebidos os autos
-
26/08/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES XAVIER em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/08/2023 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 19:55
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:55
Outras decisões
-
27/07/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de LABS CAPITAL PARTICIPACOES LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de HONDATA SCIENCE SUPORTE TECNICO LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 18:35
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES XAVIER em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de HONDATA SCIENCE SUPORTE TECNICO LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de LABS CAPITAL PARTICIPACOES LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 18:25
Recebidos os autos
-
02/07/2023 18:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/06/2023 18:07
Juntada de Petição de impugnação
-
12/06/2023 18:07
Juntada de Petição de impugnação
-
12/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/06/2023 11:42
Recebidos os autos
-
07/06/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de HONDATA SCIENCE SUPORTE TECNICO LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de LABS CAPITAL PARTICIPACOES LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES XAVIER em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de LABS CAPITAL PARTICIPACOES LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de HONDATA SCIENCE SUPORTE TECNICO LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/06/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES XAVIER em 02/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
21/05/2023 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 16:01
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/05/2023 16:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/05/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 15:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/05/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 17:39
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 11:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/05/2023 15:26
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:26
Deferido o pedido de HONDATA SCIENCE SUPORTE TECNICO LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-02 (EXECUTADO) e LABS CAPITAL PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-71 (EXECUTADO).
-
08/05/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/05/2023 19:46
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 19:46
Recebida a emenda à inicial
-
19/04/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/04/2023 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 14:18
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/04/2023 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/03/2023 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2023 14:48
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:48
Indeferido o pedido de FERNANDO GOMES XAVIER - CPF: *42.***.*35-57 (EXEQUENTE)
-
24/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/03/2023 16:56
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
23/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 15:42
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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