TJDFT - 0710670-71.2020.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/09/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710670-71.2020.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELVIO MARIO DE PADUA REQUERIDO: GE INFORMAÇÕES CADASTRAIS E COBRANÇAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para juntar planilha de débitos dos valores pleiteados no cumprimento de sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
05/09/2025 16:46
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:46
Outras decisões
-
04/09/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/09/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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25/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:36
Publicado Edital em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:54
Juntada de edital
-
15/08/2025 15:59
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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13/08/2025 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/08/2025 12:47
Juntada de Certidão
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07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ELVIO MARIO DE PADUA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 05/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 08:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:23
Juntada de Certidão
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25/07/2025 09:51
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/04/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2025 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:17
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2025 09:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2025 02:39
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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23/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral em relação ao Banco Itaú Consignado S/A, resolvendo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em relação à primeira requerida, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para declarar a nulidade da avença de portabilidade “, e, consequentemente, determinar a retorno das partes ao status quo ante, devendo requerida restituir ao autor a quantia de R$ 23.923,30 (vinte e três mil, novecentos e vinte e três reais e trinta centavos), corrigida monetariamente, pelo IPCA, e acrescida de juros de mora, pela Taxa Selic, calculada na forma do art. 406, §1º, do CC, desde a data do evento danoso (recebimento da quantia), autorizada a dedução dos valores já depositados para o autor, a serem apurados em sede de cumprimento de sentença.
Por força da sucumbência recíproca, arcarão o autor e primeira requerida, pro rata, com o pagamento das custas processuais, nos termos do art. 86 do CPC.
Condeno a primeira ré ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor do proveito econômico (valor da causa menos o valor da condenação), nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Sobrestada a exigibilidade das verbas sucumbenciais em face do autor, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade de Justiça concedida.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
18/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
17/12/2024 23:35
Recebidos os autos
-
17/12/2024 23:35
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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26/11/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/11/2024 12:54
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/08/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:57
Outras decisões
-
11/07/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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03/06/2024 08:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:36
Outras decisões
-
30/04/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:18
Outras decisões
-
08/04/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/04/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710670-71.2020.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELVIO MARIO DE PADUA REQUERIDO: GE INFORMAÇÕES CADASTRAIS E COBRANÇAS LTDA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo o laudo pericial de ID.184221100.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença, obedecendo a ordem de conclusão e as preferências legais, nos termos do art. 12, do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
19/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 09:20
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:20
Outras decisões
-
08/02/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:13
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 04:17
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 11:55
Juntada de Petição de laudo
-
18/01/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2024 22:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/01/2024 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:44
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:44
Outras decisões
-
10/11/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/11/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:24
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:24
Outras decisões
-
21/09/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/09/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de ELVIO MARIO DE PADUA em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 12:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 03:25
Decorrido prazo de ELVIO MARIO DE PADUA em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 06:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:31
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/06/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/06/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ELVIO MARIO DE PADUA em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/06/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:55
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:55
Outras decisões
-
12/05/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/05/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 02:47
Decorrido prazo de ELVIO MARIO DE PADUA em 11/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
12/04/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 01:11
Decorrido prazo de GE Informações Cadastrais e Cobranças LTDA em 04/04/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:33
Publicado Edital em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 16:32
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:32
Outras decisões
-
25/01/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/01/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:25
Decorrido prazo de ELVIO MARIO DE PADUA em 24/01/2023 23:59.
-
14/11/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de ELVIO MARIO DE PADUA em 11/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:33
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
26/10/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2022 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
26/10/2022 15:20
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2022 15:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/10/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 00:43
Recebidos os autos
-
25/10/2022 00:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/09/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:56
Publicado Certidão em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 00:10
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 14:43
Expedição de Carta.
-
17/08/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 17:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
20/07/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 01:33
Decorrido prazo de ELVIO MARIO DE PADUA em 19/07/2022 23:59:59.
-
06/01/2022 01:23
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 09:46
Recebidos os autos
-
15/12/2021 09:46
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/11/2021 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/11/2021 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
29/11/2021 17:52
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2021 00:07
Recebidos os autos
-
29/11/2021 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de ELVIO MARIO DE PADUA em 22/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 14:14
Expedição de Carta.
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 15:56
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
23/09/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 15:56
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2021 15:30
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
22/09/2021 16:28
Recebidos os autos
-
22/09/2021 16:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/09/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/09/2021 01:39
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 13:58
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
02/09/2021 13:57
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2021 12:43
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
02/09/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 12:39
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
12/07/2021 20:22
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
25/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
24/06/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 17:33
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
22/06/2021 17:32
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 17:32
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2021 16:19
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
21/06/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 21:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/04/2021 22:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 18:41
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 18:21
Desentranhamento
-
15/03/2021 18:20
Recebidos os autos
-
15/03/2021 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/03/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de ELVIO MARIO DE PADUA em 09/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 12:53
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
24/02/2021 12:53
Audiência Conciliação não-realizada para 22/02/2021 16:00 #Não preenchido#.
-
24/02/2021 12:51
Juntada de ata
-
24/02/2021 11:50
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
22/02/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 03:30
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
20/01/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 01:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2020 06:33
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 06:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2020 02:39
Publicado Certidão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 11:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
14/12/2020 11:35
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 11:32
Audiência Conciliação designada para 22/02/2021 16:00 CEJUSC-SOB.
-
21/11/2020 11:47
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
20/11/2020 15:37
Recebidos os autos
-
20/11/2020 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2020 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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