TJDFT - 0710771-16.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:09
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
10/07/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710771-16.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSCELEM PEREIRA NUNES EXECUTADO: CLARO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi, conforme petição de ID. 196879752 e comprovante de transferência de ID. 198460790 , no valor de R$ 6.628,27, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
DEFIRO o pedido de transferência para as contas indicadas pela parte exequente na petição de ID 198644036.
Expeçam-se os alvarás eletrônicos via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
26/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:41
Outras decisões
-
16/05/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/05/2024 05:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/04/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
15/04/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/04/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710771-16.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSCELEM PEREIRA NUNES REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte requerente para dizer se a obrigação de fazer já restou cumprida, conforme petição da executada de ID 189163477, ou seja, se a dívida objeto dos presentes autos, declarada inexistente/nula por sentença, já foi retirada dos sistemas da requerida.
Sem prejuízo do disposto acima, intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10% , conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2024 19:25
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 19:25
Deferido o pedido de JOSCELEM PEREIRA NUNES - CPF: *86.***.*46-04 (REQUERENTE).
-
15/03/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 20:00
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
06/03/2024 04:34
Decorrido prazo de JOSCELEM PEREIRA NUNES em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:22
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:11
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
15/02/2024 16:09
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
06/02/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:48
Outras decisões
-
02/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/02/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:22
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:19
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:14
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/09/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 21:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
31/07/2023 20:27
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2023 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/07/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/07/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
17/07/2023 21:04
Recebidos os autos
-
17/07/2023 21:04
Julgado improcedente o pedido
-
12/07/2023 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/07/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/07/2023 15:34
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/07/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:39
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2023 21:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/06/2023 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
27/06/2023 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:15
Recebidos os autos
-
26/06/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 02:21
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 18:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 18:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 16:14
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:14
Deferido o pedido de JOSCELEM PEREIRA NUNES - CPF: *86.***.*46-04 (REQUERENTE).
-
05/04/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/04/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 19:01
Recebidos os autos
-
03/02/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 19:01
Recebida a emenda à inicial
-
30/01/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/01/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 09:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 01:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
14/01/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 16:24
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
23/12/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/12/2022 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/12/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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