TJDFT - 0710742-75.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 20:46
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 10:01
Recebidos os autos
-
23/06/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE COSTA ARAGAO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710742-75.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA REU: CARLOS HENRIQUE COSTA ARAGAO CERTIDÃO De ordem, quanto ao levantamento dos valores, fica a parte EXEQUENTE intimada a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados de conta bancária de sua titularidade ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta, para que haja a transferência eletrônica, sob pena de expedição de alvará de levantamento para apresentação junto à instituição financeira.
Cientifico que a única chave PIX compatível com o sistema é o CPF/CNPJ da parte.
Esclareça-se que, conforme entendimento deste Juízo, os alvarás não serão expedidos em nome de terceiros não integrantes da lide.
Quanto à sociedade de advogado, esta só poderá levantar valores EM SEU NOME em caso de honorários advocatícios, ou caso a procuração contenha poderes específicos para receber e dar quitação outorgados diretamente à sociedade.
Caso contrário, os valores serão liberados tão somente em nome dos advogados constituídos.
Santa Maria/DF, 13 de maio de 2025 11:44:02. (Datada e assinada eletronicamente) -
13/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 08:52
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
08/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 11:34
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 11:12
Juntada de Petição de impugnação
-
09/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710742-75.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA REU: CARLOS HENRIQUE COSTA ARAGAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada anexou aos autos petição de ID 231453950.
De ordem da Portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a informar se dá quitação do débito.
Santa Maria/DF, 4 de abril de 2025.
JANAINA FERNANDES DE ANDRADE Diretor de Secretaria -
04/04/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 22:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2025 14:39
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:39
Deferido o pedido de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-90 (AUTOR).
-
20/02/2025 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
07/02/2025 19:28
Recebidos os autos
-
07/02/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 17:47
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:47
Outras decisões
-
25/11/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 16:57
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 19:16
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2024 03:37
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 21:57
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 11:37
Recebidos os autos
-
10/04/2024 11:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/03/2024 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2024 14:49
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 09:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
07/02/2024 20:09
Recebidos os autos
-
07/02/2024 20:09
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2024 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/01/2024 13:00
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:22
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE COSTA ARAGAO em 16/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 16:03
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/05/2023 01:12
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE COSTA ARAGAO em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:37
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:16
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE COSTA ARAGAO em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/01/2023 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 19:04
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 00:10
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
01/12/2022 17:16
Recebidos os autos
-
01/12/2022 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/11/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710710-85.2022.8.07.0005
Daniela Lauane de Sousa Ribeiro
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Sonia Teles de Bulhoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2022 14:07
Processo nº 0710691-34.2022.8.07.0020
Aparecida Maria Rodrigues Frois
Udson Pereira da Silva
Advogado: Geraldo Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2022 16:25
Processo nº 0710755-38.2021.8.07.0001
Geisa Cristina Modesto Vilarins
G44 Mineracao LTDA
Advogado: Alvaro Gustavo Chagas de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2021 17:02
Processo nº 0710779-09.2021.8.07.0020
Maria Conceicao Pestana
Marcelo Costa de Paula Matheus
Advogado: Rafael de Mello e Silva de Oliveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2025 08:30
Processo nº 0710679-95.2023.8.07.0016
Arlindo Joao Macedo
Distrito Federal
Advogado: Gabriel Franca Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2023 10:50