TJDFT - 0710504-95.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710504-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: ALESSANDRO ARAUJO BEZERRA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE (CPF: *65.***.*98-20); LUCAS MORI DE RESENDE (CPF: *17.***.*90-03); ALESSANDRO ARAUJO BEZERRA (CPF: *83.***.*03-00); Nome: ALESSANDRO ARAUJO BEZERRA Endereço: QI 416 Conjunto 1, Lotes 01/16, Bloco C ap. 708, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72320-301 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença visando o pagamento dos honorários sucumbenciais. 2.
Parte dispensada do adiantamento das custas. 3.
Retifique-se a autuação, alterando os polos, a classe judicial e o valor da causa, se necessário. 4.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) cada sobre o valor do débito, conforme determina o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 5.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica a parte executada dispensada do pagamento dos honorários e da multa referida. 6.
Confirmado o depósito, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito. 7.
Em caso de concordância, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 8.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, nos termos artigo 525 do Código de Processo Civil.
A impugnação deverá versar somente sobre as hipóteses elencadas nos artigo 525, § 1º, do mesmo diploma legal, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º da referida norma. 9.
Vindo impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 10.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, procedendo-se com o bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Na sequência, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. 11.
Não havendo impugnação quanto ao valor bloqueado via SISBAJUD, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 13:38:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
08/09/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 18:11
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:10
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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05/09/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/09/2025 08:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2025 04:47
Processo Desarquivado
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04/09/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 18:48
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/08/2025 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ALESSANDRO ARAUJO BEZERRA em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:56
Recebidos os autos
-
08/03/2025 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/03/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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18/12/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:12
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 16:31
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:31
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/11/2024 17:06
Decorrido prazo de ALESSANDRO ARAUJO BEZERRA - CPF: *83.***.*03-00 (REQUERENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 24/09/2024.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALESSANDRO ARAUJO BEZERRA em 24/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALESSANDRO ARAUJO BEZERRA em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
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03/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
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14/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
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14/06/2024 12:28
Juntada de Certidão
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14/06/2024 12:28
Juntada de Alvará de levantamento
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11/06/2024 23:01
Recebidos os autos
-
11/06/2024 23:01
Deferido o pedido de RICARDO EWBANK STEFFEN - CPF: *86.***.*01-47 (PERITO).
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11/06/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/06/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
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23/04/2024 04:41
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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14/04/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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15/03/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:44
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:44
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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15/03/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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15/03/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ALESSANDRO ARAUJO BEZERRA em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710504-95.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ALESSANDRO ARAUJO BEZERRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A liberação dos valores relativos aos honorários periciais só são pagos após a homologação do laudo, como já esclarecido em decisão anterior.
Assim, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo, com já fixado no ID 184819800, isto é, conforme art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 10:16:50.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
16/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:00
Recebidos os autos
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16/02/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 05:31
Decorrido prazo de ALESSANDRO ARAUJO BEZERRA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/02/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710504-95.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ALESSANDRO ARAUJO BEZERRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr.
Perito do Juízo, Dr.
RICARDO EWBANK STEFFENK, juntou petição identificada pelo ID nº 185105639.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as Partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a preclusão da r. decisão de ID 184819800 , bem como a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 11:22:15.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
31/01/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710504-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ALESSANDRO ARAUJO BEZERRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em face da especialização do perito, das horas necessárias para conclusão dos trabalhos e da natureza da causa, considero que o valor requerido a título de honorários periciais é razoável e condizente com o mister a ser realizado, razão pela qual HOMOLOGO o valor de R$ 1.904,26 (mil, novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos) requerido na petição de ID 181122968.
As partes apresentaram quesitos aos IDs 179298120 e 181100809.
O Distrito Federal indicou assistente técnico ao ID 181100809.
Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento integral dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se o perito para início dos trabalhos.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 05 (cinco) dias.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Havendo discordância ou pedido de esclarecimento pelas partes, intime-se o perito, uma única vez, para oferecer esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC.
Intime-se o perito para início dos trabalhos.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 16:26:21.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
26/01/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:37
Outras decisões
-
25/01/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/01/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:29
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
10/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:47
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:47
Outras decisões
-
09/01/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:27
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/11/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/10/2023 15:19
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:40
Deferido o pedido de ALESSANDRO ARAUJO BEZERRA - CPF: *83.***.*03-00 (REQUERENTE).
-
11/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/09/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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