TJDFT - 0710577-04.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 10:17
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE OSCAR CAGLIARI HERNANDES em 23/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710577-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: JOSE OSCAR CAGLIARI HERNANDES SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, recebido pela decisão de ID 214979078, em que a obrigação de pagar foi devidamente adimplida (ID 218027767, 231767022 e 233035498), portanto, impõe-se a extinção da obrigação.
Defiro o levantamento do valor pleiteado no ID 233035498.
Expeça-se alvará de transferência via PIX dos valores de R$ 6.216,57 (seis mil, duzentos e dezesseis reais e cinquenta e sete centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referentes à conta judicial de ID 1250175000 (ID 218044370) e R$ 1.176,58 (um mil, cento e setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referentes à conta judicial de ID 1250175000 (ID 231803582) para a conta corrente nº 002696-0, agência nº 125 do Banco de Brasília – BRB (070) de titularidade de FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL – PRÓ-JURÍDICO, CNPJ nº 04.***.***/0001-50.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Abril de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/04/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 18:04
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 16:37
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/02/2025 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/02/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/02/2025 08:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE) em 24/02/2025.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
16/01/2025 16:47
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:47
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/12/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
09/12/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710577-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: JOSE OSCAR CAGLIARI HERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 146367547, integrada pela sentença de ID 151053787, pelo valor indicado na planilha de ID 214825725.
Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos.
Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 18 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/10/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 09:53
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:53
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
17/10/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/10/2024 14:40
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/10/2024 07:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), JOSE OSCAR CAGLIARI HERNANDES - CPF: *48.***.*52-36 (EXEQUENTE) em 08/10/2024.
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE OSCAR CAGLIARI HERNANDES em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 21:01
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/05/2023 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:10
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:10
Outras decisões
-
15/05/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/05/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 20:32
Juntada de Petição de apelação
-
16/03/2023 11:16
Publicado Sentença em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:12
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/03/2023 14:12
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
01/03/2023 09:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/02/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 20:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2023 02:34
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 09:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 01:31
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 17:46
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/12/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/12/2022 20:59
Juntada de Petição de réplica
-
26/11/2022 00:14
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 09:13
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2022 09:13
Desentranhado o documento
-
23/08/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 13:52
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/07/2022 08:15
Recebidos os autos
-
01/07/2022 08:15
Deferido o pedido de
-
30/06/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/06/2022 12:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
29/06/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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