TJDFT - 0710632-64.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:54
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
26/02/2025 20:23
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DARIANO DA SILVA ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EDINILSON AVELINO DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710632-64.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINILSON AVELINO DA SILVA EXECUTADO: DARIANO DA SILVA ARAUJO DESPACHO No cálculo de ID 206015932, foi apresentado um saldo remanescente de R$3.423,54.
Assim, foi realizada nova pesquisa via SISBAJUD, sendo bloqueado o valor de R$1.099,80 (ID 214739146), ou seja, valor inferior ao apurado no último cálculo apresentado.
No entanto, no cálculo de ID 220675065, teria sido repassado ao exequente R$188,97 a maior.
Ante o exposto, diante das explicações da Contadoria (ID224484855), intimem-se as partes no prazo comum de 5 dias, para manifestarem-se sobre os cálculos e também para dizer se concordam com a extinção do presente feito pelo pagamento.
Transcorrido in albis, façam conclusos para extinção pelo pagamento e arquivamento.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
06/02/2025 12:12
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/02/2025 12:53
Recebidos os autos
-
03/02/2025 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
17/12/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
17/12/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2024 15:26
Desentranhado o documento
-
13/12/2024 16:41
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
29/11/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/11/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:49
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:49
Outras decisões
-
19/11/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de DARIANO DA SILVA ARAUJO em 18/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:33
Outras decisões
-
16/10/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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26/07/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 10:26
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:26
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710632-64.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINILSON AVELINO DA SILVA EXECUTADO: DARIANO DA SILVA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a parte executada, intimada da penhora de ID 200827709 (decorrente do bloqueio judicial de ID 200827710), no valor de R$ 33.118,20 (trinta e três mil e cento e dezoito reais e vinte centavos), deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação, conforme certificado no ID 204233179, converto aludida constrição em pagamento parcial, que, por consequência, deve ser liberada em favor da parte credora.
Defiro o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 195117547.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, atualize-se o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente, e proceda-se nova consulta SISBAJUD.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/07/2024 16:41
Juntada de consulta sisbajud
-
18/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:35
Outras decisões
-
16/07/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/07/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:16
Decorrido prazo de DARIANO DA SILVA ARAUJO em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:39
Outras decisões
-
18/06/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/05/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:57
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
06/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710632-64.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINILSON AVELINO DA SILVA EXECUTADO: DARIANO DA SILVA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de transferência da quantia de R$ 1.247,06, transferida via SISBAJUD para uma conta judicial vinculada ao Banco de Brasília S/A, conforme comprovante de ID.: 191263314, para a conta indicada na petição de ID.: 195117547.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Em seguida, atualize-se o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente.
Após, visando a efetividade da execução e o princípio da economia processual, proceda-se nova consulta SISBAJUD com a função de repetição programada ("teimosinha") no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
02/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:16
Deferido o pedido de EDINILSON AVELINO DA SILVA - CPF: *49.***.*51-20 (EXEQUENTE).
-
30/04/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/04/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:25
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de DARIANO DA SILVA ARAUJO em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710632-64.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINILSON AVELINO DA SILVA EXECUTADO: DARIANO DA SILVA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indefiro a atribuição de segredo de justiça à petição e documento de ID 186093600, uma vez que o processo, por regra, é público.
A atribuição de sigilo a petições e/ou documentos é medida excepcional e somente se justifica quando o exigir o interesse público ou para preservar a intimidade da parte, o que não é o caso dos autos.
Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos de ID.: 188481599, razão pela qual referida característica foi desmarcada no sistema PJe.
Assim, retirem-se as marcações de sigilo A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme documento anexo.
Converto, pois, o bloqueio de R$ 1.247,26, em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias Caso transcorra in albis aludido prazo, intime-se a parte credora para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/03/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:43
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:43
Outras decisões
-
26/03/2024 11:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/03/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/03/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/03/2024 17:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
08/02/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 14:55
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:55
Deferido o pedido de EDINILSON AVELINO DA SILVA - CPF: *49.***.*51-20 (EXEQUENTE).
-
07/02/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710632-64.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINILSON AVELINO DA SILVA EXECUTADO: DARIANO DA SILVA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da recusa tácita a proposta do acordo, intime-se o exequente para que indique bens do devedor para o prosseguimento, sob pena de extinção.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
02/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:02
Outras decisões
-
01/02/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/02/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de EDINILSON AVELINO DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 12:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:27
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:27
Deferido o pedido de EDINILSON AVELINO DA SILVA - CPF: *49.***.*51-20 (REQUERENTE).
-
29/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de DARIANO DA SILVA ARAUJO em 21/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 13:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 19:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2023 00:51
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:47
Decorrido prazo de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de DARIANO DA SILVA ARAUJO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de DARIANO DA SILVA ARAUJO em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 15:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
22/06/2023 10:56
Recebidos os autos
-
22/06/2023 10:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2023 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/06/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/04/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 21:27
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2023 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/04/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
13/04/2023 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 19:41
Recebidos os autos
-
12/04/2023 19:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/04/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 12:07
Recebidos os autos
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03/04/2023 12:06
Deferido o pedido de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO - CPF: *97.***.*54-68 (REQUERIDO).
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31/03/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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31/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/01/2023 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2022 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2022 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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