TJDFT - 0710637-34.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 08:29
Recebidos os autos
-
02/08/2024 08:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
30/07/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710637-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ MARCOS DE AGUIAR VASCONCELOS EXECUTADO: EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA DECISÃO Em petição de ID nº 204371316, a parte exequente LUIZ MARCOS DE AGUIAR VASCONCELOS requer que a parte executada EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA seja intimada para realizar o pagamento espontâneo referente aos honorários sucumbenciais que fora condenado no acórdão de ID nº 196684374, juntando aos autos planilha do débito que pretende executar no ID nº 205377428.
Decido.
Em análise atenta aos autos, verifico que na planilha do débito apresentada pela parte exequente no ID nº 197922757 - Pág. 2 que já foram incluídos no cálculo os honorários sucumbenciais de 10% (dez por cento).
Assim, indefiro o pedido da parte exequente para intimação da parte executada para realizar o pagamento voluntário referente aos honorários sucumbenciais porquanto o referido valor já foi adimplido (ID nº 201368317).
Intimem-se.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/07/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:51
Outras decisões
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de DIOGO SOUSA REIS em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:54
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710637-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ MARCOS DE AGUIAR VASCONCELOS EXECUTADO: EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA DECISÃO Nos termos do art. 524 do CPC, intime-se o patrono da parte exequente (Dr.
Diogo Sousa Reis) para instruir os autos com a planilha atualizada do débito de honorários que pretende executar.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:36
Outras decisões
-
17/07/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
16/07/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:49
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
03/07/2024 21:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 05:14
Decorrido prazo de LUIZ MARCOS DE AGUIAR VASCONCELOS em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710637-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ MARCOS DE AGUIAR VASCONCELOS EXECUTADO: EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024 -
21/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2024 14:34
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:34
Outras decisões
-
28/05/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/05/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:58
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:45
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
14/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
01/03/2024 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/03/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 23:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2024 02:40
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de LUIZ MARCOS DE AGUIAR VASCONCELOS em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 23:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2024 06:13
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/01/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 13:47
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2023 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/10/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 03:41
Decorrido prazo de LUIZ MARCOS DE AGUIAR VASCONCELOS em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 17:52
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:52
Outras decisões
-
27/09/2023 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:21
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:20
Outras decisões
-
28/08/2023 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/08/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 04:01
Decorrido prazo de LUIZ MARCOS DE AGUIAR VASCONCELOS em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
16/08/2023 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 07:10
Recebidos os autos
-
15/08/2023 07:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/07/2023 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 16:42
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:42
Outras decisões
-
16/06/2023 14:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/06/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/06/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 01:06
Decorrido prazo de LUIZ MARCOS DE AGUIAR VASCONCELOS em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 19:34
Recebidos os autos
-
05/06/2023 19:34
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 14:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/06/2023 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/06/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710430-41.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Flavio Vieira Bueno
Advogado: Ana Paula de Oliveira Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 18:44
Processo nº 0710633-31.2022.8.07.0020
Gleicilea Costa Batista da Silva
Bruno Macedo Ferreira
Advogado: Claudio Cordeiro Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2022 20:34
Processo nº 0710639-57.2020.8.07.0004
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Joao Felipe de Pinho de Oliveira
Advogado: Paulo Roberto de Matos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2020 06:34
Processo nº 0710638-67.2023.8.07.0004
Antonia Cristina Oliveira de Pinho
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Murillo Medeiros da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 13:54
Processo nº 0710489-20.2022.8.07.0000
Ega - Administracao, Participacoes e Ser...
Jayme Augusto Jeronymo Junior
Advogado: Debora Leticia Maciano Xavier Garcia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2022 16:04