TJDFT - 0710377-48.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710377-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEISE TAVARES GONCALVES EXECUTADO: BANCO BMG S.A, W.
FERREIRA INFORMACOES CADASTRAIS - ME CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Ficam as partes BANCO BMG S.A e W.
FERREIRA INFORMACOES CADASTRAIS - ME intimadas a efetuarem o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 14:14:41.
GUSTAVO MARIANO DE AMORIM SILVA Estagiário Cartório -
01/04/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 12:23
Recebidos os autos
-
27/03/2024 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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26/03/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 17:42
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 04:29
Decorrido prazo de W. FERREIRA INFORMACOES CADASTRAIS - ME em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:26
Decorrido prazo de CLEISE TAVARES GONCALVES em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710377-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEISE TAVARES GONCALVES EXECUTADO: BANCO BMG S.A, W.
FERREIRA INFORMACOES CADASTRAIS - ME SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CLEISE TAVARES GONCALVES em desfavor de BANCO BMG S.A, W.
FERREIRA INFORMACOES CADASTRAIS - ME, todos qualificados no processo.
Por meio da sentença de id. 144398740, o feito foi julgado parcialmente procedente nos seguintes termos: (...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para rescindir o contrato de empréstimo, retornando as partes ao status quo ante.
Deverá a autora restituir à instituição financeira o valor de R$ 60.311,93, decotadas as parcelas debitadas em sua folha de pagamento, com correção pelo INPC desde o depósito e débito consignado.
REVOGO em parte a tutela antecipada no que se refere ao contrato de cartão de crédito.
Condeno as requeridas ao pagamento de custas e de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Interposto recurso de apelação, sobreveio acórdão reformando parcialmente a referida sentença, nos termos do voto do relator, id. 164905948: (...) CONHEÇO dos recursos.
DOU PROVIMENTO ao recurso de CLEISE TAVARES GONCALVES para 1) rescindir o contrato de cartão de crédito consignado, com a restituição das partes ao estado anterior ao da contratação, devida a restituição pela apelante do valor recebido, corrigido pelo INPC, abatidos eventuais pagamentos realizados, atualizados pelo mesmo índice de correção monetária; 2) condenar os recorridos solidariamente à devolução dos valores descontados no contracheque da autora com correção monetária desde a data do desconto e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; 3) condenar os apelados solidariamente a pagar danos morais no valor de R$ 5.000,00 com correção monetária a partir da arbitramento (súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do BANCO BMG S.A.
Embora o valor do dano moral não tenha sido fixado nos termos pleiteados no recurso, incide, nesta instância recursal, a lógica e raciocino decorrentes da Súmula 326 do STJ: “Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca”.
Diante do provimento do recurso da autora, condeno os apelados a pagarem solidariamente honorários de 10% sobre a soma do valor dos contratos de crédito consignado e de crédito consignado por cartão de crédito, bem como sobre o valor das condenações ao pagamento de danos morais e de restituição em dobro das quantias cobradas indevidamente.
Deixo de proferir a majoração dos honorários recursais, por ser medida restrita às hipóteses de não conhecimento integral ou não provimento do recurso, conforme orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do AgInt nos EREsp nº 1.539.725. É como voto.
Através da petição de id. 168508646, requereu a parte autora o cumprimento de sentença da seguinte forma: a) honorários de sucumbência no valor de R$ 9.671,49; b) depósito, pela parte autora, do valor R$ 46.717,87.
Por meio da decisão de id. 171212552, a parte autora foi intimada a se manifestar acerca dos depósitos feito pelas partes.
O requerido BANCO BMG S.A efetuou o depósito de R$ 9.671,49.
O requerido W.
FERREIRA INFORMACOES CADASTRAIS - ME efetuou o depósito de R$ 4.803,93.
Intimada, a parte autora informa que os valores em questão se referem a honorários de sucumbência, requerendo a expedição de alvará em nome de seu patrono e dando quitação ao débito.
Conforme consignado na decisão de id. 171825053, BANCO BMG S.A depositou a integralidade do valor dos honorários, enquanto o requerido W.
FERREIRA INFORMACOES CADASTRAIS - ME efetuou o depósito de sua cota parte.
Assim, consignou-se que parte do valor depositado por BANCO BMG S.A deveria ser devolvido.
Por meio da decisão de id. 173901656, restou determinada a expedição de alvará da seguinte forma: a) R$ 4.803,93, referentes ao depósito de id. 171206105, em favor do advogado da parte autora, Dr.
Henrique dos Santos Pereira, procuração de id. 119703643, para a conta indicada na petição de id. 171815804, destacando se tratar de honorários de sucumbência; b) R$ 4.835,74, referentes ao depósito de id. 171205102, em favor do advogado da parte autora, Dr.
Henrique dos Santos Pereira, procuração de id. 119703643, para a conta indicada na petição de id. 171815804, destacando se tratar de honorários de sucumbência; c) R$ 4.835,74, referentes ao depósito de id. 171205102, em favor do requerido BANCO BMG S.A, para a conta indicada na petição de id. 172797434.
Os alvarás em comento já foram devidamente expedidos.
Na oportunidade, foi o requerido BANCO BMG S.A intimado a se manifestar acerca do depósito efetuado pela requerida, id. 172594128, no valor de R$ 46.717,87.
Requereu o Banco, assim, o levantamento de tais valores.
O pedido foi deferido através da decisão de id. 181674907, sendo os valores devidamente transferidos, conforme certidão de id. 187773973 É o relatório.
DECIDO.
Tendo em vista que as partes já receberam os valores que lhe cabiam, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 15:17:55.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/02/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:33
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/01/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
09/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 07:18
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:51
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/12/2023 00:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:43
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/12/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/12/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:54
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:12
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/10/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de CLEISE TAVARES GONCALVES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de W. FERREIRA INFORMACOES CADASTRAIS - ME em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:37
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 17:33
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2023 10:27
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/08/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
14/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2023 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2023 11:18
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
11/07/2023 09:06
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/04/2023 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2023 00:11
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de W. FERREIRA INFORMACOES CADASTRAIS - ME em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:59
Decorrido prazo de W. FERREIRA INFORMACOES CADASTRAIS - ME em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de CLEISE TAVARES GONCALVES em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 15:45
Juntada de Petição de apelação
-
09/02/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:03
Decorrido prazo de W. FERREIRA INFORMACOES CADASTRAIS - ME em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 03:01
Publicado Sentença em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/01/2023 00:54
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
20/01/2023 14:01
Recebidos os autos
-
20/01/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/01/2023 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/01/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 19:34
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2022 13:16
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/12/2022 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/12/2022 18:41
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/12/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 14:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2022 09:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2022 00:09
Publicado Sentença em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 11:31
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2022 03:07
Decorrido prazo de W. FERREIRA INFORMACOES CADASTRAIS - ME em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:07
Decorrido prazo de CLEISE TAVARES GONCALVES em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:53
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:12
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 19:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/11/2022 17:40
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/11/2022 09:14
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de W. FERREIRA INFORMACOES CADASTRAIS - ME em 26/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 09:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 23:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 17:39
Recebidos os autos
-
04/08/2022 17:39
Deferido o pedido de
-
04/08/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/08/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 18:00
Recebidos os autos
-
25/07/2022 18:00
Deferido o pedido de
-
25/07/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/07/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:54
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 17:29
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:33
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 13:54
Recebidos os autos
-
24/06/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/06/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 16:00
Recebidos os autos
-
21/06/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:59
Deferido o pedido de
-
21/06/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/06/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 17:14
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/06/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
28/05/2022 20:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/05/2022 03:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2022 14:49
Recebidos os autos
-
26/05/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/05/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 10:59
Recebidos os autos
-
17/05/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/05/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 17:40
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/04/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:27
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
29/03/2022 14:32
Recebidos os autos
-
29/03/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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