TJDFT - 0747996-12.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 18:44
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:44
Determinado o arquivamento
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17/11/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/09/2023 23:59.
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25/08/2023 18:55
Recebidos os autos
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25/08/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE PAULA SOARES COSTA em 01/08/2023 23:59.
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31/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0747996-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: ALESSANDRO DE PAULA SOARES COSTA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023 09:36:56. -
20/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 00:10
Recebidos os autos
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13/07/2023 00:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/07/2023 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/07/2023 10:59
Transitado em Julgado em 28/06/2023
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28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE PAULA SOARES COSTA em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 13:27
Recebidos os autos
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20/06/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/06/2023 19:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:20
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 16:49
Recebidos os autos
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31/05/2023 16:49
Julgado procedente o pedido
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31/05/2023 08:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/05/2023 08:24
Juntada de Certidão
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30/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE PAULA SOARES COSTA em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 13:37
Juntada de Certidão
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10/04/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 03:09
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE PAULA SOARES COSTA em 14/03/2023 23:59.
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05/03/2023 22:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/03/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/03/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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04/03/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/02/2023 02:36
Publicado Mandado em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/02/2023 23:59.
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02/02/2023 15:25
Recebidos os autos
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02/02/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/01/2023 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/01/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2023 20:54
Recebidos os autos
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07/01/2023 20:54
Decisão interlocutória - recebido
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29/12/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/12/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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26/12/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2022 13:54
Juntada de Certidão
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20/12/2022 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2022 13:28
Recebidos os autos
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19/12/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 13:28
Declarada incompetência
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16/12/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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16/12/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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