TJDFT - 0715726-31.2019.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 00:01
Recebidos os autos
-
08/08/2023 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 00:01
Determinado o arquivamento
-
07/08/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/08/2023 18:38
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de MATEUS DA CRUZ BARROS em 01/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715726-31.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MATEUS DA CRUZ BARROS CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023 09:34:46. -
20/07/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 06:20
Recebidos os autos
-
11/07/2023 06:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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06/07/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/07/2023 16:18
Transitado em Julgado em 27/06/2023
-
27/06/2023 15:19
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 12:08
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2020 01:16
Recebidos os autos
-
14/05/2020 01:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 01:16
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
12/05/2020 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/05/2020 04:45
Processo Desarquivado
-
11/05/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 12:01
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2020 11:59
Processo Desarquivado
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05/03/2020 11:59
Arquivado Definitivamente
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05/03/2020 11:56
Processo Desarquivado
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05/03/2020 11:56
Arquivado Definitivamente
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13/02/2020 18:45
Recebidos os autos
-
13/02/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 18:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de MATEUS DA CRUZ BARROS em 10/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/02/2020 07:04
Decorrido prazo de MATEUS DA CRUZ BARROS em 07/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
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16/01/2020 15:31
Recebidos os autos
-
16/01/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 15:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/01/2020 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/01/2020 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2020 20:11
Recebidos os autos
-
13/01/2020 20:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/01/2020 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/12/2019 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2019 13:41
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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29/11/2019 15:58
Recebidos os autos
-
29/11/2019 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2019 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/11/2019 19:57
Juntada de Certidão
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27/11/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
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20/11/2019 13:50
Recebidos os autos
-
20/11/2019 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
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12/11/2019 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/11/2019 10:16
Juntada de Certidão
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22/10/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2019 16:15
Juntada de Certidão
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13/10/2019 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2019 19:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/09/2019 23:59:59.
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20/09/2019 10:25
Recebidos os autos
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20/09/2019 10:25
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2019 10:25
Decisão interlocutória - recebido
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18/09/2019 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/09/2019 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/09/2019 10:26
Recebidos os autos
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16/09/2019 10:26
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2019 10:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/09/2019 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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11/09/2019 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2019 12:26
Recebidos os autos
-
04/09/2019 12:26
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2019 12:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/08/2019 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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