TJDFT - 0710141-55.2020.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:12
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:33
Juntada de comunicações
-
26/05/2025 15:00
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:29
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
22/05/2025 15:40
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
19/05/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:02
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:02
Processo Reativado
-
15/12/2024 11:54
Baixa Definitiva
-
15/12/2024 11:54
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
12/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRIBUNAL DO JÚRI.
RECURSO DA DEFESA.
DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA.
CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS.
INOCORRÊNCIA.
DOSIMETRIA PENAL.
RETIFICAÇÃO.
SENTENÇA PACIALMENTE REFORMADA.
I.
CASO EM EXAME: 1.
Cuida-se de apelação criminal contra a sentença que condenou o ora apelante como incurso nas penas do art. 121, caput, e, por duas vezes, nas penas do art. 121, caput, c/c art. 14, inc.
II, todos do Código Penal, fixada a reprimenda em 25 (vinte e cinco) anos de reclusão em regime inicial fechado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A controvérsia submetida a esta Corte consiste em aferir se as provas trazidas ao caderno processual são condizentes com a compreensão firmada pelo Conselho de Sentença, concernente à prática dos delitos de homicídio consumado e tentado pelo apelante, e se a reprimenda imposta ao sentenciado está adequada aos parâmetros normativos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que, proferida pelo Conselho de Sentença, mostra-se totalmente dissociada do caderno processual, ou seja, distancia-se completamente dos fatos apurados e das provas produzidas, portanto, sem comprovação nos elementos do processo, não se caracterizando como tal, entretanto, aquela que aponta para uma das versões apresentadas pelas partes. 3.1.
Ausente, no caso, discrepância entre a decisão soberana do júri e o caderno processual. 4.
A culpabilidade do agente, idônea à exasperação da pena na primeira fase da dosimetria, com respaldo no art. 59 do CP, diz respeito ao juízo de reprovabilidade sobre a conduta praticada, importando em maior ou menor censurabilidade do comportamento do réu, como no presente caso em praticado o crime mediante concurso de agentes, ante a maior vulneração ao bem jurídico tutelado e extrapolação ao tipo penal. 4.1.
Adequada a valoração negativa dos antecedentes penais em função da quantidade de anotações estampadas na folha de antecedentes do sentenciado. 4.2 A orfandade constitui uma consequência comum ao delito de homicídio e, portanto, já considerada na pena em abstrato cominada para o tipo penal. 5.
A teor do art. 14, parágrafo único, do Código Penal, pune-se, de modo geral, a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. 5.1.
De fato, o critério norteador da redução de pena consiste na menor ou maior distância percorrida no iter criminis, de modo que tanto menor será a redução da reprimenda quanto mais próximo se estiver da consumação do delito. 5.2.
A fixação do patamar médio a título de redução da pena mostra-se coerente com os atos praticados, por se tratar de tentativa cruenta, quando as vítimas foram efetivamente lesionadas. 6.
Adequado o reconhecimento do concurso formal impróprio pela sentença com a consequente somatória das reprimendas (art. 70, segunda parte, do Código Penal), pois, ainda que cometida mediante uma só ação, ou seja, dentro do mesmo contexto fático, a ofensa a integridade física das vítimas se deu por desígnios autônomos. 7.
Descabida a liberdade provisória reivindicada pela defesa.
Seja porque o apelante respondeu ao processo preso, não havendo qualquer alteração nos fundamentos que determinaram sua prisão preventiva.
Seja porque admissível a execução imediata na pena imposta, nos termos do art. 492, §4°, do CPP, e do entendimento recentemente firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada” (Tema 1.069 - Recurso Extraordinário (RE) 1235340).
IV.
DISPOSITIVO. 8.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
24/11/2024 23:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2024 22:49
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:32
Conhecido o recurso de EMERSON DOS SANTOS CARNEIRO - CPF: *17.***.*91-38 (APELANTE) e provido em parte
-
22/11/2024 12:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/10/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 00:00
Edital
43ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1 TCR (PERÍODO 12/11/2024 ATÉ 21/11/2024) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ESDRAS NEVES, Presidente da 1ª Turma Criminal, e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 1029/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, a partir das 13h30 do dia 12 de novembro de 2024 (terça-feira), tem inicio a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente. Em cumprimento ao Art. 4º, inciso IV, § 2º, da Portaria GPR 841, de 17 de maio de 2021, as solicitações de retirada de pauta virtual deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual, nos termos do artigo 109 do Regimento Interno do TJDFT. Processo 0055628-58.2007.8.07.0001 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Leila Arlanch Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Indisponibilidade / Seqüestro de Bens (10913) Polo Ativo ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A Advogado(s) - Polo Ativo WILLIAM ACACIO AYRES ANGOLA - DF38285-AGUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO - DF20189-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0724618-55.2021.8.07.0003 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des.
Asiel Henrique de Sousa Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Importunação Sexual (12397) Polo Ativo A.
F.
O.
Advogado(s) - Polo Ativo MARCILON AMARO ALVES - DF59412-A Polo Passivo M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem VERONICA TORRES SUAIDEN Processo 0700690-33.2021.8.07.0017 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Crimes de Trânsito (3632)Desobediência (3572) Polo Ativo EDMILSON DE JESUS GOMES Advogado(s) - Polo Ativo RENATO MARQUES ROSA - DF39584-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO MARQUES DA SILVA Processo 0720066-82.2023.8.07.0001 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Leila Arlanch Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSVITOR TEIXEIRA GOMES Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL JASON CLEMENTE DOS SANTOS - DF30034-A Polo Passivo LUCAS MACEDO SALESVITOR TEIXEIRA GOMESMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL SAULO MOREIRA PEREIRA - DF49315-AJASON CLEMENTE DOS SANTOS - DF30034-A Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem ANGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Processo 0717364-66.2023.8.07.0001 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo GERRANI EMANOELA DE FREITAS ROSA Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA Processo 0712064-60.2022.8.07.0001 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Leila Arlanch Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo CARLOS HENRIQUE DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo FRANCISCO DE SOUSA MELO - DF52846-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSMATEUS ALVES OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALNÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0714697-55.2020.8.07.0020 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Receptação Qualificada (5847) Polo Ativo ALCIDES ALVES DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO FERREIRA DE SOUZA - DF32757-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSASSISTENTE DE ACUSAÇÃO Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL DANIEL VASCONCELOS DA SILVA - DF26298-A Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZLORENA ALVES OCAMPOS"ANDRE SILVA RIBEIRO Processo 0705306-75.2021.8.07.0009 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Estelionato (3431) Polo Ativo FILIPE PESTANA FASSINI DE ANDRADE Advogado(s) - Polo Ativo GABRIELA VIANNA VON BENTZEEN DUARTE MACHADO - SP453133KELLY AKEMI ISIKAWA - SP481350ALEXANDRE JENS TEIXEIRA - SP471611NATHALIA ROCHA PERESI - SP270501-APEDRO HENRIQUE VARANDAS PESSOA - SP418149-AFABIO RODRIGO PERESI - SP203310-ACRISTIANA DE ASSIS PIETROCOLA - SP439627BEATRIZ CHAIB DE CASTRO SANTOS - SP451854-AISABELLA BONAFIN FERNANDES - SP460763ISABELA SANITA ATOLINI - SP472380MARIA FERNANDA NUNCIO BARBOSA CORREA - SP510219MARIANA PEREIRA LIMEIRA - SP512000 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo -
25/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/10/2024 13:27
Juntada de guia de recolhimento
-
22/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:34
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
18/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
07/10/2024 07:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
06/10/2024 20:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:52
Recebidos os autos
-
25/09/2024 10:29
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
-
17/09/2024 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de EMERSON DOS SANTOS CARNEIRO em 16/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 4.022-1 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0710141-55.2020.8.07.0005 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: EMERSON DOS SANTOS CARNEIRO APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ATO ORDINATÓRIO - ART. 600, §4º - RAZÕES DE APELAÇÃO - ADVOGADO(A) Intimo o(a) apelante EMERSON DOS SANTOS CARNEIRO para apresentar, no prazo legal, as razões do recurso de apelação (ID 63527127 ), nos termos do art. 600, §4º do Código de Processo Penal c/c art. 255 do Regimento Interno do TJDFT.
Brasília/DF, 3 de setembro de 2024.
ARILTON NEVES Servidor da Secretaria da 1ª Turma Criminal -
03/09/2024 17:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/09/2024 16:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
03/09/2024 14:51
Classe retificada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
02/09/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/09/2024 12:33
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:33
Processo Reativado
-
16/03/2023 16:11
Baixa Definitiva
-
16/03/2023 16:10
Transitado em Julgado em 13/03/2023
-
14/03/2023 00:07
Decorrido prazo de PAULO VICTOR RODRIGUES DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:07
Decorrido prazo de EMERSON DOS SANTOS CARNEIRO em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:07
Decorrido prazo de BRAULIO MAX LUIZ DE SOUSA em 13/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 00:08
Publicado Ementa em 24/02/2023.
-
24/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
22/02/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2023 12:24
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:35
Conhecido o recurso de BRAULIO MAX LUIZ DE SOUSA - CPF: *06.***.*52-37 (RECORRENTE), EMERSON DOS SANTOS CARNEIRO - CPF: *17.***.*91-38 (RECORRENTE) e PAULO VICTOR RODRIGUES DA SILVA - CPF: *77.***.*15-17 (RECORRENTE) e não-provido
-
16/02/2023 15:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/02/2023 19:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/02/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:34
Retirado de pauta
-
30/01/2023 00:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/01/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/12/2022 16:13
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
24/11/2022 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
24/11/2022 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/11/2022 09:09
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 09:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
24/11/2022 09:07
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
23/11/2022 11:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
22/11/2022 21:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 13:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/11/2022 19:14
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:57
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/11/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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