TJDFT - 0710121-26.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 16:43
Baixa Definitiva
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01/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 18:56
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de VIVIANE DE CARVALHO VAZ em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
INDEFERIMENTO.
INSCRIÇÃO.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
ACOMETIMENTO.
TRANSTORNO BIPOLAR TIPO 1.
LEGALIDADE.
ACOLHIMENTO.
PRELIMINAR.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
APELADO.
SENTENÇA.
INTERESSE RECURSAL.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO. 1.
Não merece ser conhecido o recurso interposto em face de parte cuja ilegitimidade passiva foi reconhecida na sentença, que extinguiu o feito sem resolução de mérito em relação a ela, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
A uma porque não recaiu qualquer condenação sobre a parte ilegítima, não havendo que se falar em sucumbência a ser revertida pela recorrente a caracterizar o seu interesse recursal, na forma do art. 996, caput, do CPC.
A duas porque o recorrente não impugnou esse capítulo nas razões recursais, estando a questão acobertada pela preclusão, como previsto no art. 507 do citado Diploma Normativo. 2.
O ato que indeferiu a inscrição da recorrente como pessoa com deficiência em concurso público não padece de ilegalidade a ensejar a intervenção do Poder Judiciário, visto que não foi comprovado que o acometimento de Transtorno Bipolar tipo 1 a limita ou incapacita para o desempenho funcional de atividade que obstrui sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 3.
Apelação Cível parcialmente conhecida e, nessa parte, não provida. -
02/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:18
Conhecido em parte o recurso de VIVIANE DE CARVALHO VAZ - CPF: *23.***.*63-72 (APELANTE) e não-provido
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30/08/2024 16:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/07/2024 15:51
Recebidos os autos
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13/05/2024 17:47
Juntada de Certidão
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13/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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16/04/2024 13:34
Recebidos os autos
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16/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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16/04/2024 01:01
Recebidos os autos
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16/04/2024 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/04/2024 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
31/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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