TJDFT - 0729842-95.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 11:45
Transitado em Julgado em 26/01/2023
-
19/12/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:54
Decorrido prazo de A3K AGENCIAS DE VIAGENS E TURIMOS EIRELI em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 21:09
Recebidos os autos
-
07/12/2023 21:09
Outras decisões
-
01/12/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/11/2023 02:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/11/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
14/11/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 04:02
Decorrido prazo de A3K AGENCIAS DE VIAGENS E TURIMOS EIRELI em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:49
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729842-95.2022.8.07.0016 1º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA LUSTOSA FERREIRA DE PAIVA, CARLOS EDUARDO LIMA DE PAIVA EXECUTADO: A3K AGENCIAS DE VIAGENS E TURIMOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte A3K AGENCIAS DE VIAGENS E TURIMOS EIRELI intimada a comparecer à instituição bancária, Agência 155 do Banco de Brasília – BRB no SIG Bloco A Lote 1 Fórum Milton Sebastião Barbosa, para saque em agência do alvará eletrônico expedido.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 20:26:03. -
15/09/2023 20:27
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729842-95.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA LUSTOSA FERREIRA DE PAIVA, CARLOS EDUARDO LIMA DE PAIVA EXECUTADO: A3K AGENCIAS DE VIAGENS E TURIMOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de cumprimento da ordem de liberação de valores em favor da parte executada desde maio/2023, em razão de inconsistência nos dados bancários informados pela executada junto ao sistema Pje/Bankjus (ID 166459342 - Pág. 2 e 168719627 - Pág. 2).
Nesse sentido, verifico que a conta corrente indicada pela executada sob ID 170407309 (conta corrente nº 003003515-3), foi rejeitada anteriormente pelo sistema sob ID 166459342.
Não obstante, promova-se novamente a transferência do saldo capital de R$ 1.240,94, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB em favor da executada A3K AGENCIAS DE VIAGENS E TURIMOS EIRELI - CNPJ: 030.031.993/0001-20, na CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Agência: 688, Conta C/C: 003003515-3.
Caso haja nova rejeição, libere-se por alvará nos moldes determinados sob ID 164192553 e dê-se ciência.
Após, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:51
Outras decisões
-
05/09/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 08:17
Decorrido prazo de A3K AGENCIAS DE VIAGENS E TURIMOS EIRELI em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:21
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729842-95.2022.8.07.0016 1º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA LUSTOSA FERREIRA DE PAIVA, CARLOS EDUARDO LIMA DE PAIVA EXECUTADO: A3K AGENCIAS DE VIAGENS E TURIMOS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte RÉ intimada a fornecer NOVOS dados bancários para a expedição de alvará eletrônico, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 19:38:39. -
15/08/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 01:26
Decorrido prazo de A3K AGENCIAS DE VIAGENS E TURIMOS EIRELI em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729842-95.2022.8.07.0016 1º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA LUSTOSA FERREIRA DE PAIVA, CARLOS EDUARDO LIMA DE PAIVA EXECUTADO: A3K AGENCIAS DE VIAGENS E TURIMOS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, tendo em vista a tela do bankjus abaixo, fica a parte RÉ intimada a fornecer novos dados bancários para a expedição alvará eletrônico, referente, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 17:32:41. -
25/07/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729842-95.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA LUSTOSA FERREIRA DE PAIVA, CARLOS EDUARDO LIMA DE PAIVA EXECUTADO: A3K AGENCIAS DE VIAGENS E TURIMOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.240,94, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB em favor da executada A3K AGENCIAS DE VIAGENS E TURIMOS EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-20, na CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Agência: 688, Conta C/C: 003003515-3.
Após, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/07/2023 18:31
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:31
Outras decisões
-
13/07/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/07/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:34
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:34
Outras decisões
-
04/07/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/06/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2023 01:35
Decorrido prazo de A3K AGENCIAS DE VIAGENS E TURIMOS EIRELI em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:26
Outras decisões
-
07/06/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/06/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2023 01:20
Decorrido prazo de MARINA LUSTOSA FERREIRA DE PAIVA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LIMA DE PAIVA em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 13:48
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
25/05/2023 03:05
Decorrido prazo de A3K AGENCIAS DE VIAGENS E TURIMOS EIRELI em 24/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/05/2023 00:14
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:50
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LIMA DE PAIVA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:11
Decorrido prazo de MARINA LUSTOSA FERREIRA DE PAIVA em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/04/2023 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 15:51
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/03/2023 06:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2023 07:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/03/2023 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 09:26
Recebidos os autos
-
13/03/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/03/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:07
Decorrido prazo de A3K AGENCIAS DE VIAGENS E TURIMOS EIRELI em 03/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 12:39
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 10:26
Recebidos os autos
-
24/02/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/02/2023 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2023 18:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
29/01/2023 22:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2023 17:52
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:52
Outras decisões
-
26/01/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/01/2023 03:05
Decorrido prazo de MARINA LUSTOSA FERREIRA DE PAIVA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LIMA DE PAIVA em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:28
Decorrido prazo de MARINA LUSTOSA FERREIRA DE PAIVA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:23
Decorrido prazo de A3K AGENCIAS DE VIAGENS E TURIMOS EIRELI em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:26
Publicado Sentença em 24/11/2022.
-
13/12/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
06/12/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 15:22
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/10/2022 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/10/2022 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de A3K AGENCIAS DE VIAGENS E TURIMOS EIRELI em 21/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 08:16
Recebidos os autos
-
13/10/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 08:16
Outras decisões
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de A3K AGENCIAS DE VIAGENS E TURIMOS EIRELI em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/10/2022 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2022 17:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 08:22
Recebidos os autos
-
28/09/2022 08:22
Outras decisões
-
15/09/2022 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/09/2022 21:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2022 17:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/08/2022 08:31
Recebidos os autos
-
29/08/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/08/2022 21:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2022 21:45
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 08:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 15:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/07/2022 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/07/2022 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2022 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 20:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2022 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 15:17
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2022 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2022 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/05/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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