TJDFT - 0713019-39.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:43
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:53
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/09/2025 00:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de VALDO ALVES SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de JOSE ALVES SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de EDILSON ALVES SILVA em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:28
Recebidos os autos
-
14/08/2025 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Encaminhem-se à Contadoria Judicial para confecção do esboço de partilha, conforme cota do Ministério Público de Id 245837558.
Com o retorno dos autos, intimem-se os herdeiros para manifestação.
Após, ao Ministério Público.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
13/08/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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13/08/2025 15:11
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:11
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS (FISCAL DA LEI).
-
12/08/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/08/2025 00:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/07/2025 18:43
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/07/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de EDILSON ALVES SILVA em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:25
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:25
Nomeado curador
-
26/05/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
26/05/2025 13:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
13/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 11:25
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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22/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:52
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/12/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:29
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 13:31
Juntada de Certidão
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07/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 17:13
Juntada de Certidão
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19/09/2024 14:50
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 20:15
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/09/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/09/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
02/09/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2024 21:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/07/2024 02:30
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Por ora, aguarde-se pelo decurso do prazo deferido aos herdeiros (Id 203802526).
LUÍSA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Datado e Assinado Eletronicamente) -
24/07/2024 11:42
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
21/07/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/07/2024 23:34
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2024 10:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/07/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
02/07/2024 01:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:33
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0713019-39.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: EDILSON ALVES SILVA, JOSE ALVES SILVA, VALDO ALVES SILVA, FRANCISCA ALVES SILVA, DEUSIMAR ALVES SILVA, EDNYD ALVES SILVA, JOAO FRANCISCO ALVES SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIA ALVES DE MOURA, JOSE LOPES DA SILVA DESPACHO Ante a possível incapacidade da herdeira Francisca (ID. 176197063), dê-se vista dos autos ao Parquet.
Após o retorno dos autos será analisada a necessidade de nomeação de curador especial à herdeira.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 04:24
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES SILVA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 04:04
Decorrido prazo de EDNYD ALVES SILVA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:04
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES SILVA em 18/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:14
Deferido o pedido de JOAO FRANCISCO ALVES SILVA - CPF: *49.***.*60-87 (HERDEIRO).
-
10/06/2024 19:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/06/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:23
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:41
Outras decisões
-
25/04/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:36
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:36
Outras decisões
-
26/03/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/03/2024 18:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido.
Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias o pagamento dos débitos do espólio.
I.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
14/03/2024 01:47
Recebidos os autos
-
14/03/2024 01:47
Outras decisões
-
12/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/02/2024 14:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a renúncia ao mandato manifestada pelo advogado constituído pela herdeira Ednyd Alves Silva, tal como se observa na Id 187569813, intime-a, a fim de que regularize sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena do disposto no art. 76, § 1º, inciso II, do CPC.
Sem prejuízo, aguarde-se pelo decurso do prazo deferido ao inventariante.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
27/02/2024 18:37
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:37
Outras decisões
-
23/02/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/02/2024 11:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/02/2024 02:56
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/02/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:13
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 09:55
Decorrido prazo de VALDO ALVES SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:35
Decorrido prazo de JOSE ALVES SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de EDNYD ALVES SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:40
Decorrido prazo de EDILSON ALVES SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/10/2023 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:37
Deferido o pedido de EDILSON ALVES SILVA - CPF: *39.***.*71-53 (INVENTARIANTE).
-
19/10/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 16:11
Juntada de Certidão
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23/09/2023 03:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 15:58
Juntada de Certidão
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12/09/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 14:11
Juntada de Certidão
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05/09/2023 14:47
Juntada de Certidão
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04/09/2023 13:15
Expedição de Ofício.
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04/09/2023 13:14
Expedição de Ofício.
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31/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Primeiras declarações (Id 169286625).
Citem-se os herdeiros indicados na peça de Id 169286625.
Oficie-se ao Cartório de Registro Civil de São Pedro do Piauí/PI solicitando o envio de cópia da certidão de casamento de José Lopes da Silva e Antônia Alves de Moura (instrua-se o ofício com cópia da certidão de óbito de Id 163828050).
Oficie-se à CODHAB solicitando o envio da documentação relativa à doação do imóvel individualizado como Quadra QNM 40, Conjunto D-2, Lote 06, Taguatinga/DF - Matrícula 226390 do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal (instrua-se o ofício com cópia da certidão de matrícula de Id 165133162).
Providencie a Secretaria pela pesquisa do CPF dos herdeiros.
Intime-se a Fazenda Pública.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
29/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:52
Recebidos os autos
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29/08/2023 14:52
Outras decisões
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21/08/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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21/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Diante da certidão de óbito apresentada, declaro aberto o inventario dos bens deixados pelo falecimento de ANTÔNIA ALVES DE MOURA (CPF: *00.***.*65-87), falecida em 09/08/2008 (Id 163828049) e JOSÉ LOPES DA SILVA (CPF: *84.***.*61-20), falecido em 16/09/2020 (Id 163828050).
Considerando que as custas processuais devem ser suportadas pelo espólio, o pedido de gratuidade de justiça será apreciado após a descrição do patrimônio.
Nomeio inventariante EDILSON ALVES SILVA (CPF *39.***.*71-53), que deverá prestar o compromisso.
Cadastre-se.
Intime-se o Inventariante, por meio de sua advogada para que proceda à assinatura e à juntada aos autos do termo de compromisso - inventariante devidamente assinado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após a juntada do termo, fica o inventariante intimado para, nos 20 (vinte) dias subsequentes à assinatura do termo, apresentar as Primeiras Declarações (CPC, art 620).
Registro que o Inventariante, ora nomeado poderá ser removido, caso não apresente as primeiras declarações no prazo assinalado no item anterior (CPC, art. 622, I).
No mesmo prazo deverá o inventariante cumprir integralmente a decisão de Id 164625686, juntando toda a documentação determinada, especialmente os documentos públicos que podem ser obtidos pela parte.
Registro que é ônus do autor/inventariante instruir o feito com os documentos indispensáveis ao conhecimento do pedido.
Deverá ainda, retificar o valor da causa, em consonância com o patrimônio a ser partilhado, na forma do art. 292 do CPC.
Por fim, deve qualificar os herdeiros, a fim de proceder ao devido cadastramento no sistema e possibilitar a citação.
Intime-se.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE COMPROMISSO.
O inventariante compromete-se a cumprir bem e fielmente os deveres inerentes a seu cargo e sob as penas da lei (CPC, arts. 618; 619 e 620). ___________________________________________ Compromissado À SECRETARIA: 1 - retificar o pólo passivo, devendo constar apenas os inventariados; 2 - cadastrar o inventariante nomeado; 3 - excluir os herdeiros do pólo passivo e incluí-los no pólo ativo; GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
20/07/2023 17:52
Recebidos os autos
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20/07/2023 17:52
Deferido o pedido de EDILSON ALVES SILVA - CPF: *39.***.*71-53 (HERDEIRO).
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12/07/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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12/07/2023 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 16:59
Recebidos os autos
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07/07/2023 16:59
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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30/06/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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