TJDFT - 0710228-18.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:43
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Datado e assinado conforme certificação digital. -
19/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:09
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
18/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
11/04/2024 20:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0710228-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REU: NEILSON SILVA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao art. 485, §7º, do CPC, mantenho a sentença.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
03/04/2024 00:12
Recebidos os autos
-
03/04/2024 00:12
Outras decisões
-
01/04/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 09:24
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:08
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o processo, nos termos do art. 485, inc.
VI, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação. -
29/02/2024 21:19
Recebidos os autos
-
29/02/2024 21:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 07/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0710228-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REU: NEILSON SILVA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido do autor, haja vista que ausentes as hipóteses autorizadoras de suspensão do processo.
Ademais, ao autor para observar o motivo da diligência frustrada, conforme certidão do Sr.
Oficial de Justiça, ID 177349865: " E onde PROCEDI À BUSCA DO VEÍCULO [...] PLACA: QUT7A71 [...] QUE ESTAVA NO LOCAL E DEIXEI DE PROCEDER À APREENSÃO DO REFERIDO VEÍCULO, POIS A PARTE AUTORA NÃO FORNECEUS OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM".
Por fim, o autor não cumpriu com a diligência de ID 180988695, para o qual foi intimado.
Ou seja, a medida pugnada ao ID 184348231, ao que se me afigura, tem cunho protelatório.
Logo, intime-se o autor para dar andamento útil ao processo, sob pena de extinção por ausência de interesse processual.
Prazo: 5 dias.
Decorrido o prazo e ausente a indicação da localização do veículo, acompanhada da comprovação do recolhimento das custas, anote-se conclusão. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
30/01/2024 18:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:43
Indeferido o pedido de FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - CNPJ: 40.***.***/0001-69 (AUTOR)
-
26/01/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
23/01/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 13:07
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 19:48
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:43
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:43
Deferido o pedido de FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - CNPJ: 40.***.***/0001-69 (AUTOR).
-
26/09/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
20/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:51
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
17/09/2023 02:33
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 21:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 20:49
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 11:31
Recebidos os autos
-
26/05/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/05/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de NEILSON SILVA SOUSA em 16/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:16
Decorrido prazo de FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 00:40
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 20:57
Recebidos os autos
-
30/03/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 20:57
Deferido o pedido de FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - CNPJ: 40.***.***/0001-69 (AUTOR).
-
27/03/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/03/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 23:06
Recebidos os autos
-
16/03/2023 23:06
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 00:30
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/03/2023 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
09/03/2023 22:14
Recebidos os autos
-
09/03/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
09/03/2023 19:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/03/2023 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
09/03/2023 14:12
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:12
Declarada incompetência
-
08/03/2023 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Cível de Brasília
-
08/03/2023 12:04
Recebidos os autos
-
08/03/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
08/03/2023 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
08/03/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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