TJDFT - 0710244-12.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/08/2025 09:05
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
31/07/2025 22:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
22/07/2025 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 21/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 14:20
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
01/07/2025 13:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
18/06/2025 18:39
Conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS FORMIGA MENDES - CPF: *13.***.*53-15 (RECORRENTE) e provido em parte
-
18/06/2025 18:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/05/2025 12:16
Expedição de Intimação de Pauta.
-
30/05/2025 12:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/05/2025 08:06
Recebidos os autos
-
15/05/2025 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
14/05/2025 18:05
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
12/05/2025 15:51
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:26
Processo Reativado
-
27/03/2025 15:50
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 15:49
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 15:48
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
23/01/2025 21:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
23/01/2025 21:11
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
23/01/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FORMIGA MENDES em 22/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 05:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:39
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/11/2024 13:39
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
27/11/2024 13:39
Recurso especial admitido
-
26/11/2024 11:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/11/2024 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
26/11/2024 11:36
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
25/11/2024 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 10:03
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
22/10/2024 08:21
Recebidos os autos
-
22/10/2024 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 21/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:17
Juntada de Petição de recurso especial
-
23/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PLANO DE SAÚDE.
CONTRATO ANTERIOR À LEI Nº 9.656/98, NÃO ADAPTADO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL PARA COBERTURA DE PRÓTESE/ÓRTESE.
RECUSA DEVIDA.
ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO.
DANOS MORAIS.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
ASTREINTES.
TUTELA DE URGÊNCIA REVOGADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS JÁ ANALISADAS.
VIA INADEQUADA.
EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1.
Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando houver erro de fato, contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC. 2.
No caso, a fundamentação se pautou no fato de que, tendo sido firmado o contrato anteriormente ao advento da Lei nº 9.656/98 e não tendo sido a ela adaptado, devem prevalecer as disposições anteriores, inclusive as contratuais, segundo as quais não haveria cobertura para próteses/órteses. 2.1.
A despeito da proteção da legislação consumerista que obsta que o consumidor seja colocado em situação de desvantagem exagerada, não se pode olvidar que a adaptação proposta a partir da edição da Lei nº 9.656/98 implica ampliação da abrangência das coberturas, o que também acarreta aumento da contraprestação pecuniária.
Autorizar cobertura não prevista no contrato meramente com base no argumento consumerista, além de violar o equilíbrio econômico da coletividade dos beneficiários do plano de saúde, também implica em violação à boa-fé contratual, especialmente porque permite que beneficiária que não arcou com mensalidades mais caras usufrua das mesmas coberturas dos beneficiários que aderiram à adaptação do contrato, às custas destes e sem lhes garantir o mesmo beneplácito (isenção do ajuste da adaptação). 3.
A contradição que autoriza a oposição dos aclaratórios é aquela interna ao acórdão, isto é, a observada entre os próprios fundamentos, entre os resultados trazidos no dispositivo ou entre a fundamentação e a conclusão registrada na decisão.
Não é cabível para fins de exame de supostas incoerências decorrentes de alegada dissonância entre o resultado obtido e as teses ou elementos de prova carreados pelas partes. 4.
Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado, e já que a questão não comporta solução pela via estreita dos embargos de declaração, deve a irresignação ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. 5.
Embargos de declaração CONHECIDOS e IMPROVIDOS. -
19/09/2024 17:23
Conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS FORMIGA MENDES - CPF: *13.***.*53-15 (EMBARGANTE) e não-provido
-
19/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/09/2024 15:22
Deliberado em Sessão - Adiado
-
13/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:25
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2024 16:25
Desentranhado o documento
-
23/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/08/2024 14:58
Deliberado em Sessão - Adiado
-
08/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/07/2024 08:15
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
01/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
29/06/2024 17:44
Juntada de Petição de impugnação
-
13/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:54
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 15:07
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
05/06/2024 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2024 10:53
Publicado Ementa em 28/05/2024.
-
28/05/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:11
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido
-
23/05/2024 16:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:52
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Leonardo Roscoe Bessa
-
11/04/2024 17:51
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
11/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/04/2024 14:35
Deliberado em Sessão - Adiado
-
07/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/02/2024 07:03
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
20/02/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:09
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
30/01/2024 16:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/01/2024 16:58
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/01/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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