TJDFT - 0710159-08.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710159-08.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REINALDO CESAR DUTRA, DEUSVALDO SOUSA DO LAGO EXECUTADO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico que foram calculadas as custas finais.
De ordem, intimo a parte ré para recolher as custas finais no prazo de 5 dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025 00:15:42.
MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral -
03/04/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 22:29
Recebidos os autos
-
31/03/2025 22:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
19/03/2025 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/03/2025 14:18
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:18
Outras decisões
-
28/02/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/02/2025 21:06
Recebidos os autos
-
24/02/2025 21:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
04/02/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
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10/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DEUSVALDO SOUSA DO LAGO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de REINALDO CESAR DUTRA em 06/11/2024 23:59.
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18/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:31
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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08/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 10:44
Recebidos os autos
-
04/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710159-08.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REINALDO CESAR DUTRA, DEUSVALDO SOUSA DO LAGO EXECUTADO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte AUTORA se manifestar.
Certifico e dou fé que foi anexada a petição da parte ré de ID n.º209720106 , que veio acompanhada de comprovante de pagamento.
De ordem, intimo a parte credora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da referida petição, bem como para dizer se o valor é suficiente para quitação do débito.
A fim de evitar a expedição de diligências desnecessárias e otimizar os trabalhos desta Serventia, de ordem, fica a parte interessada intimada a indicar conta de sua titularidade, com todos os dados, incluindo o Banco e o CPF, para que seja oficiado determinando a transferência dos valores, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC.
Planaltina-DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024, às 13:15:19.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
13/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DEUSVALDO SOUSA DO LAGO em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de REINALDO CESAR DUTRA em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 21:04
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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01/08/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 11:35
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:35
Indeferido o pedido de REINALDO CESAR DUTRA - CPF: *08.***.*30-87 (EXEQUENTE)
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26/07/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710159-08.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156je) EXEQUENTE: REINALDO CESAR DUTRA, DEUSVALDO SOUSA DO LAGO EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO Decisão no ID n. 198063180 determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração dos valores devidos nos termos da sentença de ID n. 144507531 e do acórdão de ID n. 174359860.
Os cálculos foram apresentados no ID n. 198935928.
A parte exequente manifestou concordância (ID n. 201640946).
A parte executada impugnou os cálculos (ID n. 202995474). É o relatório.
Decido.
Razão assiste à parte executada.
A rubrica “RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (CÓDIGO 322)” do histórico de créditos do benefício previdenciário do requerente se refere ao limite reservado para a utilização do cartão de crédito, contudo, o valor efetivamente cobrado pela instituição financeira é aquele sobre a rubrica “EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC (CÓDIGO 217).
Assim, retornem-se os autos à Contadoria para novos cálculos, sem a incidência dos valores sobre a rubrica “RESEVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (CÓDIGO 322)”, eis que não se trata de informação de descontos, mas apenas do limite da margem própria para o produto: cartão de crédito.
Apresentados os cálculos, vista às partes para manifestação, pelo prazo de 15 dias.
Após, retornem-se os autos conclusos para fixação do valor do débito.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/07/2024 11:30
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:30
Deferido o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (EXECUTADO).
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05/07/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/06/2024 23:46
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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03/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710159-08.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REINALDO CESAR DUTRA, DEUSVALDO SOUSA DO LAGO EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO Estabeleceu-se controvérsia entre as partes acerca do valor devido.
Remetam-se os autos ao Contador para apuração do valor devido, nos termos da sentença de ID n. 144507531 e do acórdão de ID n. 174359860, já com a compensação determinada.
Obtido o valor do débito em favor do credora, o Contador deverá abater a quantia de R$ 7.698,55 depositada no ID n. 185761090, indicando eventual débito remanescente ou pagamento a maior, conforme o caso.
Apresentados os cálculos, vista às partes para manifestação, pelo prazo de 15 dias.
Após, retornem-se os autos conclusos para fixação do valor do débito.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/05/2024 11:30
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:30
Outras decisões
-
10/05/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/04/2024 11:38
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DEUSVALDO SOUSA DO LAGO em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 15:56
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710159-08.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REINALDO CESAR DUTRA, DEUSVALDO SOUSA DO LAGO EXECUTADO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a impugnação de ID 187901538.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar resposta , no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 13:04:38.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
05/03/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 12:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/02/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 19:02
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:02
Outras decisões
-
10/01/2024 10:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/11/2023 09:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/11/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 12:02
Recebidos os autos
-
15/11/2023 12:02
Outras decisões
-
13/11/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de REINALDO CESAR DUTRA em 09/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 11:03
Juntada de Petição de apelação
-
16/12/2022 00:15
Publicado Sentença em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 08:53
Recebidos os autos
-
14/12/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 08:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/12/2022 09:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/11/2022 15:53
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de REINALDO CESAR DUTRA em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 17/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 10:02
Recebidos os autos
-
22/09/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 10:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de REINALDO CESAR DUTRA em 12/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 17:43
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/08/2022 14:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/08/2022 21:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/08/2022 21:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
11/08/2022 21:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2022 03:03
Publicado Decisão em 10/08/2022.
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09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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05/08/2022 10:03
Recebidos os autos
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05/08/2022 10:03
Deferido o pedido de
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05/08/2022 09:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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