TJDFT - 0710148-46.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 03:19
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710148-46.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) EXEQUENTE: ALESSANDRA MACIEL DA SILVA EXECUTADO: CLEOBA FERNANDES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente no valor de R$ 1.209,77, conforme comprovante de ID. 244849039, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Considerando que se trata de depósito junto ao Banco de Brasília –BRB, que fica desde já intimada a parte beneficiária a apresentar dados para transferência bancária ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Diante da distribuição do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de nº 0719249-29.2025.8.07.0007, associem-se os autos.
Aguarde-se decisão sobre o recebimento do incidente, mantendo-se o presente feito suspenso.
Em sendo recebido e processado, a presente ação deverá ser mantida aguardando o julgamento do incidente.
Do contrário, retome-se o processamento e prossiga-se com a intimação da parte credora para expropriação de bens FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
01/08/2025 15:45
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/08/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 16:14
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:14
Indeferido o pedido de ALESSANDRA MACIEL DA SILVA - CPF: *66.***.*37-34 (EXEQUENTE)
-
14/07/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/07/2025 15:24
Decorrido prazo de CLEOBA FERNANDES DE FREITAS - CPF: *92.***.*91-15 (EXECUTADO) em 11/07/2025.
-
12/07/2025 03:15
Decorrido prazo de CLEOBA FERNANDES DE FREITAS em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:15
Decorrido prazo de ALESSANDRA MACIEL DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 06:31
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 20:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 19:11
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:11
Outras decisões
-
25/06/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/06/2025 13:52
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/12/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CLEOBA FERNANDES DE FREITAS em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710148-46.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) EXEQUENTE: ALESSANDRA MACIEL DA SILVA EXECUTADO: CLEOBA FERNANDES DE FREITAS CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) REQUERIDA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
25/11/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:42
Juntada de Petição de apelação
-
28/10/2024 02:16
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710148-46.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) EXEQUENTE: ALESSANDRA MACIEL DA SILVA EXECUTADO: CLEOBA FERNANDES DE FREITAS SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na qual foi certificado transcurso do prazo da prescrição intercorrente, estabelecido no ID 209919975.
Intimadas as partes a se manifestarem, o exequente apresentou petição de ID. 212873719 na qual alega, que houve uma penhora que foi desconstituída nos autos e, apesar da suspensão do feito por ausência de bens, o Exequente permaneceu tomando providências para o prosseguimento do feito, não permanecendo inerte e não tendo ocorrido ausência de movimentação injustificada.
DECIDO.
Conforme se verifica, não há previsão legal que sustente as afirmações do exequente, de que não se trata de caso de prescrição, uma vez que o prazo desta começa a fluir no dia seguinte ao do fim da suspensão.
Na hipótese dos autos, iniciou-se a contagem no dia 26/07/2018.
A autora alega que houve uma penhora nos autos, porém, essa foi desconstituída.
Nessa hipótese, a prescrição não será interrompida, uma vez que a penhora não foi frutífera.
Ademais, não há o que se falar que houve a interrupção pelo simples requerimento de diligências pelo exequente.
Desta forma, não se trata de prazo que se inicia pela inércia da parte em dar andamento ao feito ou requerer diligências, como quer fazer crer o exequente, mas em decorrência da já reconhecida inexistência de bens penhoráveis do executado, que perdurou até a prescrição intercorrente do feito, já que não foi possível a extinção pelo pagamento ou por penhora efetiva nos autos.
O Poder Judiciário não pode eternizar o processo e repetir diligências já infrutíferas pelo tempo que achar pertinente o exequente, uma vez que neste caso jamais seria possível a prescrição do título, bastando o peticionamento periódico nos autos.
Desta forma, tendo ocorrido o transcurso do prazo legal fixado, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o processo, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito " -
24/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:40
Declarada decadência ou prescrição
-
21/10/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/10/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710148-46.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA MACIEL DA SILVA EXECUTADO: CLEOBA FERNANDES DE FREITAS DESPACHO Intime-se a parte executada a se manifestar sobre a petição de ID. 212873719, no prazo de 10 (dez) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - / -
01/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CLEOBA FERNANDES DE FREITAS em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710148-46.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) EXEQUENTE: ALESSANDRA MACIEL DA SILVA EXECUTADO: CLEOBA FERNANDES DE FREITAS CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
04/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:38
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 18:29
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 16:48
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:48
Indeferido o pedido de ALESSANDRA MACIEL DA SILVA - CPF: *66.***.*37-34 (EXEQUENTE)
-
12/12/2023 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/12/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:10
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
16/11/2023 16:13
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:13
Deferido o pedido de ALESSANDRA MACIEL DA SILVA - CPF: *66.***.*37-34 (EXEQUENTE).
-
16/11/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/11/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 03:24
Decorrido prazo de CLEOBA FERNANDES DE FREITAS em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:43
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 15:18
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:18
Indeferido o pedido de ALESSANDRA MACIEL DA SILVA - CPF: *66.***.*37-34 (EXEQUENTE)
-
27/09/2023 15:18
Deferido o pedido de CLEOBA FERNANDES DE FREITAS - CPF: *92.***.*91-15 (EXECUTADO).
-
27/09/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de ALESSANDRA MACIEL DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:05
Deferido o pedido de ALESSANDRA MACIEL DA SILVA - CPF: *66.***.*37-34 (EXEQUENTE).
-
05/09/2023 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/09/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:46
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 19:55
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:29
Indeferido o pedido de ALESSANDRA MACIEL DA SILVA - CPF: *66.***.*37-34 (EXEQUENTE)
-
25/07/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de CLEOBA FERNANDES DE FREITAS em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 21:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 15:50
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:50
Outras decisões
-
26/06/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:45
Decorrido prazo de CLEOBA FERNANDES DE FREITAS em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 13:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2023 19:50
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:50
Outras decisões
-
30/05/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/05/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 16:39
Expedição de Ofício.
-
12/05/2023 12:28
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:28
Outras decisões
-
11/05/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de CLEOBA FERNANDES DE FREITAS em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 11:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 18:07
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 14:36
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:36
Outras decisões
-
22/03/2023 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/03/2023 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2023 01:06
Decorrido prazo de ALESSANDRA MACIEL DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:17
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 16:43
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:43
Outras decisões
-
03/03/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/03/2023 13:57
Juntada de Petição de impugnação
-
17/02/2023 17:02
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:02
Deferido o pedido de ALESSANDRA MACIEL DA SILVA - CPF: *66.***.*37-34 (EXEQUENTE).
-
14/02/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/02/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/02/2023 02:19
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
27/01/2023 13:25
Recebidos os autos
-
27/01/2023 13:25
Outras decisões
-
24/01/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/01/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 18:56
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/09/2022 19:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2022 00:47
Decorrido prazo de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:47
Decorrido prazo de CLEOBA FERNANDES DE FREITAS em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:47
Decorrido prazo de ALESSANDRA MACIEL DA SILVA em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 18:20
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:20
Deferido em parte o pedido de ALESSANDRA MACIEL DA SILVA - CPF: *66.***.*37-34 (EXEQUENTE)
-
23/09/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/09/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
30/08/2022 09:40
Recebidos os autos
-
30/08/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 09:40
Indeferido o pedido de ALESSANDRA MACIEL DA SILVA - CPF: *66.***.*37-34 (EXEQUENTE)
-
13/07/2022 07:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
12/07/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 10:50
Recebidos os autos
-
17/06/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de ALESSANDRA MACIEL DA SILVA em 25/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/05/2022 16:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 00:32
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:12
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de CLEOBA FERNANDES DE FREITAS em 18/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 14:34
Recebidos os autos
-
11/04/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 15:01
Mandado devolvido dependência
-
05/04/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2022 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/03/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 19:03
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
24/03/2022 00:43
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 14:33
Recebidos os autos
-
21/03/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2022 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
18/03/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:54
Publicado Despacho em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 10:09
Recebidos os autos
-
18/02/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/02/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ALESSANDRA MACIEL DA SILVA em 16/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:04
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 09:28
Recebidos os autos
-
07/02/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/02/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de ALESSANDRA MACIEL DA SILVA em 03/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 18:28
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/12/2021 21:08
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:23
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 08:34
Expedição de Mandado.
-
04/12/2021 13:47
Recebidos os autos
-
04/12/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/12/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de CLEOBA FERNANDES DE FREITAS em 30/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:43
Publicado Despacho em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 09:43
Recebidos os autos
-
19/11/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/11/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:34
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 18:29
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 19:31
Recebidos os autos
-
29/09/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 07:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2021 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/09/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 22:07
Recebidos os autos
-
22/07/2021 22:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/07/2021 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/07/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 12:45
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ALESSANDRA MACIEL DA SILVA em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de CLEOBA FERNANDES DE FREITAS em 26/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 16:42
Recebidos os autos
-
28/01/2021 16:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/01/2021 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/01/2021 15:32
Decorrido prazo de ALESSANDRA MACIEL DA SILVA - CPF: *66.***.*37-34 (EXEQUENTE) em 27/01/2021.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de ALESSANDRA MACIEL DA SILVA em 27/01/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 14:57
Recebidos os autos
-
16/12/2020 14:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2020 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/12/2020 21:16
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de CLEOBA FERNANDES DE FREITAS em 20/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 15:35
Recebidos os autos
-
18/11/2020 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2020 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/11/2020 15:07
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de CLEOBA FERNANDES DE FREITAS em 17/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 15:53
Recebidos os autos
-
12/11/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/11/2020 19:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2020 03:21
Publicado Despacho em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 11:53
Recebidos os autos
-
06/11/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/11/2020 11:12
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 22:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
28/10/2020 02:28
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 16:10
Recebidos os autos
-
26/10/2020 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2020 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/10/2020 13:29
Expedição de Certidão.
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de ALESSANDRA MACIEL DA SILVA em 23/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 13:18
Recebidos os autos
-
14/10/2020 13:18
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2020 08:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/10/2020 07:58
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2020 22:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 19:12
Recebidos os autos
-
29/09/2020 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/09/2020 18:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/09/2020 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2020 02:36
Publicado Edital em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 17:40
Expedição de Edital.
-
28/08/2020 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
26/08/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 16:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 17:02
Recebidos os autos
-
24/08/2020 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2020 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 16:48
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 16:42
Recebidos os autos
-
03/08/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 16:54
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
28/07/2020 20:22
Recebidos os autos
-
28/07/2020 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2020 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/07/2020 18:25
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de CLEOBA FERNANDES DE FREITAS em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de ALESSANDRA MACIEL DA SILVA em 04/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de CLEOBA FERNANDES DE FREITAS em 19/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 12:59
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2020 11:53
Publicado Despacho em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 17:56
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 15:00
Recebidos os autos
-
12/05/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/05/2020 14:46
Recebidos os autos
-
12/05/2020 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/05/2020 13:30
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de CLEOBA FERNANDES DE FREITAS em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 10:34
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 19:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 13:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2020 02:24
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 19:19
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2020 01:00
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 15:01
Expedição de Mandado.
-
03/02/2020 12:26
Publicado Decisão em 03/02/2020.
-
01/02/2020 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2020 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 14:17
Recebidos os autos
-
30/01/2020 14:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/01/2020 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
30/01/2020 12:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 17:20
Recebidos os autos
-
29/01/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/01/2020 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 12:57
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
15/11/2019 06:22
Decorrido prazo de SETENTRIONAL ADMINISTRADORA DE RECEBIVEIS LTDA - ME em 14/11/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 18:47
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 24/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 06:54
Publicado Edital em 24/09/2019.
-
23/09/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 15:50
Expedição de Edital.
-
17/09/2019 19:11
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 10:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 13:23
Expedição de Ofício.
-
04/09/2019 13:23
Juntada de Ofício
-
31/08/2019 02:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 17:22
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 17:26
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUIÇÃO S/A em 09/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 19:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 17:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 05/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 22:35
Decorrido prazo de ALESSANDRA MACIEL DA SILVA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 18:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 18:11
Expedição de Ofício.
-
26/07/2019 18:11
Juntada de Ofício
-
25/07/2019 05:24
Publicado Decisão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 20:21
Recebidos os autos
-
22/07/2019 20:21
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2019 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/07/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 04:23
Publicado Certidão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 16:38
Recebidos os autos
-
11/06/2019 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/06/2019 15:00
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 16:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
06/06/2019 16:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 16:42
Expedição de Certidão.
-
02/05/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 18:56
Decorrido prazo de ALESSANDRA MACIEL DA SILVA em 23/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 02:48
Publicado Decisão em 11/04/2019.
-
10/04/2019 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 17:32
Recebidos os autos
-
05/04/2019 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2019 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/03/2019 16:51
Expedição de Certidão.
-
15/03/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 04:05
Publicado Decisão em 11/03/2019.
-
08/03/2019 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2019 21:51
Recebidos os autos
-
06/03/2019 21:51
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2019 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2019 05:54
Publicado Certidão em 06/02/2019.
-
06/02/2019 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/02/2019 09:49
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 14:37
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
02/02/2019 09:52
Decorrido prazo de ALESSANDRA MACIEL DA SILVA em 01/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 09:28
Decorrido prazo de ALESSANDRA MACIEL DA SILVA em 30/01/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 18:39
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2019 04:34
Publicado Certidão em 25/01/2019.
-
25/01/2019 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 13:27
Expedição de Certidão.
-
23/01/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2018 04:07
Publicado Decisão em 10/12/2018.
-
08/12/2018 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2018 16:28
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 15:42
Recebidos os autos
-
06/12/2018 15:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/11/2018 16:09
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/11/2018 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 03:08
Publicado Decisão em 23/11/2018.
-
22/11/2018 17:53
Expedição de Certidão.
-
22/11/2018 17:52
Expedição de Termo.
-
22/11/2018 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 19:12
Recebidos os autos
-
20/11/2018 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2018 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/10/2018 15:15
Expedição de Certidão.
-
29/10/2018 15:15
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 08:25
Decorrido prazo de CLEOBA FERNANDES DE FREITAS em 25/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 18:07
Expedição de Certidão.
-
23/10/2018 18:07
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 17:21
Expedição de Certidão.
-
23/10/2018 17:21
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 09:52
Decorrido prazo de ALESSANDRA MACIEL DA SILVA em 10/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 09:52
Decorrido prazo de CLEOBA FERNANDES DE FREITAS em 10/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 03:33
Publicado Certidão em 03/10/2018.
-
03/10/2018 03:32
Publicado Termo em 03/10/2018.
-
02/10/2018 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2018 17:15
Juntada de Certidão
-
30/09/2018 17:09
Expedição de Ofício.
-
30/09/2018 17:09
Juntada de Ofício
-
30/09/2018 16:46
Expedição de Termo.
-
30/09/2018 16:46
Juntada de termo
-
30/09/2018 16:43
Expedição de Ofício.
-
30/09/2018 16:43
Juntada de Ofício
-
30/09/2018 16:39
Expedição de Certidão.
-
30/09/2018 16:39
Juntada de Certidão
-
30/09/2018 16:36
Expedição de Mandado.
-
24/09/2018 14:47
Recebidos os autos
-
24/09/2018 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2018 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/08/2018 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 18:47
Publicado Decisão em 20/08/2018.
-
17/08/2018 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 20:58
Recebidos os autos
-
15/08/2018 20:58
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2018 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/07/2018 10:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 15:40
Recebidos os autos
-
26/07/2018 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2018 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/07/2018 13:09
Expedição de Certidão.
-
19/07/2018 13:09
Juntada de Certidão
-
02/07/2018 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 14:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2018 14:52
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 12:50
Decorrido prazo de CLEOBA FERNANDES DE FREITAS em 25/06/2018 23:59:59.
-
04/06/2018 03:36
Publicado Decisão em 04/06/2018.
-
01/06/2018 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 17:02
Recebidos os autos
-
29/05/2018 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2018 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/05/2018 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 03:04
Publicado Decisão em 11/05/2018.
-
10/05/2018 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 20:26
Recebidos os autos
-
08/05/2018 20:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/03/2018 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/03/2018 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2018 12:38
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2018 02:18
Publicado Decisão em 02/03/2018.
-
01/03/2018 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 17:20
Recebidos os autos
-
27/02/2018 17:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/01/2018 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/01/2018 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2017 02:45
Publicado Decisão em 06/12/2017.
-
05/12/2017 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2017 18:53
Recebidos os autos
-
01/12/2017 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2017 13:37
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/11/2017 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2017 03:28
Publicado Intimação em 26/10/2017.
-
26/10/2017 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2017 19:15
Recebidos os autos
-
23/10/2017 19:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/09/2017 19:14
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/09/2017 15:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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