TJDFT - 0710131-34.2022.8.07.0007
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Civeis de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710131-34.2022.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: Crédito Direto ao Consumidor - CDC (14757) REQUERENTE: DANILO FERREIRA PRUDENCIO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro tão somente prazo suplementar de 5 (cinco) dias a fim de que o réu BRB – BANCO DE BRASÍLIA S/A se manifeste quanto ao pedido de ID 245789061.
No mais, analisando o ID 244776309, verifico que faz-se necessária a intimação dos réus BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A, BANCO SANTANDER, BANCO PAN e BANCO BRB, vez que o autor formula pedido de sujeição dos réus às penalidades do art. 104-A, §2º, do Código de Defesa do Consumidor.
Intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Diante da apelação apresentada ao ID 245595044, seguida de contrarrazões ao ID 247416392, remeta-se o recurso ao Tribunal para julgamento.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
28/08/2025 16:31
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:31
Outras decisões
-
25/08/2025 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710131-34.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: Crédito Direto ao Consumidor - CDC (14757) REQUERENTE: DANILO FERREIRA PRUDENCIO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) requerida BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A para que se manifeste sobre a petição e documento apresentado pela parte autora, ID 245789061.
Sem prejuízo, fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) AUTORA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:19
Desentranhado o documento
-
07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 12:32
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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15/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 15:15
Juntada de Ofício
-
14/07/2025 19:12
Recebidos os autos
-
14/07/2025 19:12
Homologada a Transação
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10/07/2025 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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10/07/2025 10:03
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/07/2025 09:00, CEJUSC-SUPER.
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10/07/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:35
Publicado Notificação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:35
Publicado Notificação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:35
Publicado Notificação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:35
Publicado Notificação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:35
Publicado Notificação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:35
Publicado Notificação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0710131-34.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: DANILO FERREIRA PRUDENCIO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Destinatário: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A SAUN Quadra 5, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-250 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr.
GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V.
Sª.
BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 10/07/2025 09:00, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT.
Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_9H A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora.
A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 12 de maio de 2025, 17:27:24.
Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data. -
12/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:23
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
12/05/2025 12:17
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:16
Outras decisões
-
30/04/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
30/04/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
30/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:29
Deferido o pedido de DANILO FERREIRA PRUDENCIO - CPF: *28.***.*73-31 (REQUERENTE).
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22/04/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:00
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/03/2025 14:46
Recebidos os autos
-
19/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
SUPERENDIVIDAMENTO.
APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE REPACUTAÇÃO DE DÍVIDAS PREVISTO NO CDC.
APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta por policial militar ativo do Distrito Federal, objetivando a revisão de sentença que não reconheceu a situação de superendividamento, afastando a aplicação do procedimento especial previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), arts. 104-A e 104-B, e negando o pedido de limitação dos descontos em folha e devolução de valores.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões centrais em discussão: (i) definir se o apelante se encontra em situação de superendividamento nos termos da Lei nº 14.181/2021; e (ii) estabelecer a obrigatoriedade de aplicação do procedimento específico de repactuação de dívidas e a consequente anulação da sentença.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A caracterização do superendividamento depende da impossibilidade manifesta de o consumidor de boa-fé pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial, conforme art. 54-A, § 1º, do CDC, sendo que tal situação foi evidenciada pelos documentos apresentados. 4.
O somatório dos descontos relativos a empréstimos consignados e outras obrigações financeiras compromete a totalidade da remuneração líquida do apelante, violando os princípios da dignidade da pessoa humana e da garantia do mínimo existencial. 5.
A autonomia da vontade contratual não prevalece quando resulta em subtração do mínimo existencial, devendo os contratos ser revisados com base nos princípios da função social e da boa-fé objetiva. 6.
Os arts. 104-A e 104-B do CDC preveem audiência conciliatória e, em caso de insucesso, a elaboração de plano judicial compulsório de pagamento, respeitando a preservação do mínimo existencial. 7.
A sentença recorrida não observou o rito específico previsto no CDC para casos de superendividamento, configurando erro de procedimento e nulidade do julgado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Apelo parcialmente provido.
Sentença anulada.
Retorno dos autos à origem para aplicação do procedimento de repactuação de dívidas conforme arts. 104-A e 104-B do CDC.
Tese de julgamento: 1.
A caracterização do superendividamento exige a comprovação da impossibilidade de pagamento das dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. 2.
O procedimento especial de repactuação de dívidas previsto no CDC é obrigatório quando solicitado pelo consumidor superendividado, sendo nula a sentença que o desconsidera. 3.
A revisão contratual em casos de superendividamento deve observar os princípios da dignidade da pessoa humana, da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 54-A, 104-A e 104-B; Constituição Federal, art. 1º, III; Lei nº 14.181/2021; Lei nº 10.820/2003; Decreto nº 11.567/2023.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1863973/SP; TJDFT, Acórdãos 07031780620218070002, Rel.
João Egmont, 2ª Turma Cível, j. 17.07.2023; Acórdão 07366604520218070001, Rel.
Esdras Neves, 6ª Turma Cível, j. 11.05.2022. -
06/02/2024 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/02/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710131-34.2022.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: Crédito Direto ao Consumidor - CDC (14757) REQUERENTE: DANILO FERREIRA PRUDENCIO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO CETELEM S/A, BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do réu BANCO CETELEM S.A.
Proceda a secretaria à retificação do polo passivo, a fim de que conste BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
02/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:55
Deferido o pedido de BANCO CETELEM S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (REQUERIDO).
-
02/02/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/02/2024 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 09:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/12/2023 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2023 14:13
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 18:48
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/12/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/12/2023 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:01
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:01
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:13
Juntada de Petição de apelação
-
25/11/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:36
Publicado Sentença em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 09:05
Recebidos os autos
-
30/10/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 09:05
Julgado improcedente o pedido
-
27/10/2023 15:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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19/09/2023 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 13:50
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:50
Outras decisões
-
30/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/08/2023 01:56
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:55
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:42
Outras decisões
-
07/08/2023 18:08
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
20/07/2023 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 16:56
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:56
Deferido o pedido de BANCO CSF S/A - CNPJ: 08.***.***/0001-50 (REU).
-
21/06/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:17
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 03:12
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 19/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 18:16
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 18:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:08
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/03/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/03/2023 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
16/03/2023 14:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2023 02:28
Recebidos os autos
-
15/03/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2022 08:48
Recebidos os autos
-
05/10/2022 08:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2022 09:22
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DANILO FERREIRA PRUDENCIO em 15/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/09/2022 09:09
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (REU), BANCO CSF S/A - CNPJ: 08.***.***/0001-50 (REU), BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU), BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU), BRB CREDITO FINANCIAMENT
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 17:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DANILO FERREIRA PRUDENCIO em 02/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 16:19
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2022 16:17
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2022 16:16
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2022 16:15
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2022 16:15
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2022 16:14
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 28/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 20:32
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2022 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2022 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de DANILO FERREIRA PRUDENCIO em 20/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2022 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 15:28
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 15:28
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de DANILO FERREIRA PRUDENCIO em 30/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:01
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 10:21
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 10:20
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 10:20
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 10:20
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 10:19
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 17:44
Recebidos os autos
-
24/06/2022 17:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/06/2022 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2022 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/06/2022 10:40
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/06/2022 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 08:23
Recebidos os autos
-
06/06/2022 08:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/06/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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