TJDFT - 0709943-75.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:51
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
07/04/2024 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/04/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 14:50
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
04/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709943-75.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA KARINE PEREIRA EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e consoante a implantação da plataforma BANKJUS e das rotinas de expedição de documentos de liberação de valores junto ao Banco de Brasília, conforme disciplinado na Portaria Conjunta 48/2021, intimo a parte EXECUTADA a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários abaixo para fins de expedição de alvará judicial eletrônico.
I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
21/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 13:22
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:22
Deferido o pedido de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-33 (EXECUTADO).
-
05/03/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/03/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de NATALIA KARINE PEREIRA em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709943-75.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA KARINE PEREIRA EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Considerando os termos da Sentença de ID. 185438619, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADA intimada(s) a esclarecer a petição/documento(s) de ID(s) 187072626.
No mesmo prazo, intimo a parte EXEQUENTE se manifestar.
Prazo: 5 (cinco) dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
20/02/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 01:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de NATALIA KARINE PEREIRA em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:58
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709943-75.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: NATALIA KARINE PEREIRA EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 185438619 transitou em julgado em - 01/02/2024.
Nos termos da Portaria deste Juízo e em atendimento à referida sentença, expeça-se alvará de levantamento de valores.
Ante implantação da plataforma BANKJUS e das rotinas de expedição de documentos de liberação de valores junto ao Banco de Brasília, conforme disciplinado na Portaria Conjunta 48/2021, intimo a parte AUTORA a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários abaixo para fins de expedição de alvará judicial eletrônico.
I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente.
Tudo feito, proceda-se conforme determinações finais do julgado.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
A parte credora informa que houve a satisfação da obrigação pela parte executada e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Revogo a penhora deferida ao ID 181472781.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada no id. 184642025(R$ 2.564,92), acrescida de juros e de correção monetária, se houver, em favor da parte requerente ou de seu advogado.
Observe-se eventual expedição via BANKJUS.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/02/2024 19:12
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709943-75.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA KARINE PEREIRA EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada sobre a quitação do débito, haja vista depósito judicial realizado pela parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Fica a referida parte advertida que o silêncio importará em extinção do feito pelo pagamento.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
25/01/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 13:54
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:54
Deferido o pedido de NATALIA KARINE PEREIRA - CPF: *14.***.*67-10 (EXEQUENTE).
-
12/12/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:29
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
16/11/2023 14:16
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/11/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:00
Deferido o pedido de NATALIA KARINE PEREIRA - CPF: *14.***.*67-10 (EXEQUENTE).
-
09/10/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/10/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:51
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2023 13:18
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:18
Outras decisões
-
29/08/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/08/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:42
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:21
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 18:39
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
15/07/2022 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/07/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de NICOLAS TORRES RODRIGUES em 23/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 19:03
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2022 00:34
Publicado Sentença em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2022 13:21
Recebidos os autos
-
30/05/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 13:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2022 13:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2021 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/12/2021 09:18
Recebidos os autos
-
15/12/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/12/2021 10:51
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Despacho em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 11:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2021 11:00
Recebidos os autos
-
09/12/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 06:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/12/2021 22:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2021 08:50
Recebidos os autos
-
02/12/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 08:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/10/2021 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/10/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 12:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/10/2021 12:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/09/2021 19:08
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 13:26
Recebidos os autos
-
10/09/2021 13:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
28/08/2021 01:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 15:21
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 13:14
Recebidos os autos
-
27/08/2021 13:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/08/2021 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2021 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/08/2021 16:55
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 17:46
Recebidos os autos
-
02/08/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 30/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
30/07/2021 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2021 18:22
Recebidos os autos
-
30/07/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de NICOLAS TORRES RODRIGUES em 27/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
27/07/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:24
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 16:48
Recebidos os autos
-
16/07/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/07/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 12:18
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2021 09:16
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 12:18
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2021 09:22
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 09:08
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 21:53
Recebidos os autos
-
09/07/2021 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/07/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 08:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 17:57
Recebidos os autos
-
08/07/2021 17:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/07/2021 11:32
Recebidos os autos
-
05/07/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/07/2021 10:57
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de NICOLAS TORRES RODRIGUES em 02/07/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 18:41
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 15:41
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 09:43
Recebidos os autos
-
09/06/2021 09:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709997-37.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Comercial de Frutas Turbiani LTDA - EPP
Advogado: Brenno Duarte Moreira Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 21:32
Processo nº 0710042-20.2022.8.07.0004
Condominio Residencial Victoria
Aristeu Rogerio Pantoja Monteiro
Advogado: Debora Xavier Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2022 23:04
Processo nº 0709830-90.2022.8.07.0006
Banco Bs2 S.A.
Bruno Alves dos Santos
Advogado: Vicente Alexandre Sales Soares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2022 19:28
Processo nº 0709942-86.2023.8.07.0018
Caixa Assistencial de Beneficios dos Ser...
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Lorenna Beatriz Alves Salomao Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 19:13
Processo nº 0709863-55.2023.8.07.0003
Bruno Vinicius Pereira dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Naiara Wilke de Siqueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2023 10:31