TJDFT - 0701705-55.2021.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:48
Decorrido prazo de ITALO DA SILVA FERREIRA em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:51
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 18:09
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2024 18:09
Desentranhado o documento
-
26/04/2024 15:24
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
24/04/2024 03:29
Decorrido prazo de HAYANNE DE JESUS TAVARES DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:56
Outras decisões
-
17/04/2024 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/04/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de REGILDO PEDRO DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:42
Decorrido prazo de ITALO DA SILVA FERREIRA em 24/01/2024 23:59.
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25/12/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/12/2023 02:57
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 10:38
Juntada de Certidão
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07/12/2023 02:26
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 15:19
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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30/11/2023 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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28/11/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 13:37
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:37
Indeferido o pedido de IGO DA SILVA FERREIRA - CPF: *24.***.*45-66 (EXEQUENTE) e ITALO DA SILVA FERREIRA - CPF: *17.***.*75-74 (EXEQUENTE)
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14/11/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/11/2023 19:36
Juntada de Certidão
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07/11/2023 12:05
Juntada de Certidão
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17/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
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10/10/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 13:31
Expedição de Ofício.
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29/09/2023 03:40
Decorrido prazo de ITALO DA SILVA FERREIRA em 28/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:53
Decorrido prazo de ITALO DA SILVA FERREIRA em 19/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701705-55.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITALO DA SILVA FERREIRA, IGO DA SILVA FERREIRA EXECUTADO: HAYANNE DE JESUS TAVARES DA SILVA, REGILDO PEDRO DA SILVA DECISÃO A parte exequente se manifestou no Id. 167047070.
Logo, torno sem efeito a sentença de Id. 170220381.
Desse modo, tendo em vista que a parte exequente não tem interesse no veículo Fiat Siena, Placa: JDV1602, desconstituo a penhora e, consequentente, a condição de fiel deposítário do executado Regildo.
Além disso, excluam-se os registros de penhora inseridos sobre os veículos do executado (Ids. 144924618 e 144924620).
Quanto aos requerimentos de suspensão da CNH e dos cartões de crédito do executado Regildo Pedro, não se vislumbra efetividade nas demandas suficiente para alcançar o objetivo dos credores que é o recebimento do crédito.
Logo, indefiro os pedidos.
Por fim, no que tande ao requerimento de penhora de 30% do salário do executado Regildo Pedro, oficie-se o Setor de Pagamentos da Polícia Militar do Estado de Goiás para encaminhar o contra - cheque do devedor, sargento reformado.
Cumprido, venham os autos conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
11/09/2023 13:40
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:40
Deferido o pedido de IGO DA SILVA FERREIRA - CPF: *24.***.*45-66 (EXEQUENTE) e IGO DA SILVA FERREIRA - CPF: *24.***.*45-66 (EXEQUENTE).
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11/09/2023 13:40
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 29/08/2023
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06/09/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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06/09/2023 13:42
Juntada de Certidão
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04/09/2023 00:09
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701705-55.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITALO DA SILVA FERREIRA, IGO DA SILVA FERREIRA EXECUTADO: HAYANNE DE JESUS TAVARES DA SILVA, REGILDO PEDRO DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de pedido de penhora de 30% (trinta por cento) do salário do executado Regildo Pedro ou, não sendo possível, a suspensão da CNH do executado e bloqueio dos cartões de crédito.
Decido.
Intimado para se manifestar previamente sobre o interesse na adjudicação do bem penhorado ou que este seja levado a leilão público (Id 162832154 - Pág. 1), bem como do registro de penhora cadastrado no bem móvel (Ids. 144924618 e 144924620), a parte executada permaneceu inerte.
Desse modo, ante a inércia da parte credora e tendo em vista o princípio da menor onersosidade excessiva que prima pela utilização dos meios menos gravosos para o executado, indefiro os pedidos formulados.
Logo, desconstituo a penhora sobre o veículo Fiat Siena, Placa: JDV1602 e, consequentente, a condição de fiel deposítário do executado Regildo.
Além disso, excluam-se os registros de penhora inseridos sobre os veículos do executado (Ids. 144924618 e 144924620).
Por fim, extingo o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, IV, ambos do CPC.
Sem custas.
Transitada esta em julgado, arquive-se o feito, com baixa.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante, DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/08/2023 17:42
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/08/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:22
Decorrido prazo de ITALO DA SILVA FERREIRA em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701705-55.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITALO DA SILVA FERREIRA, IGO DA SILVA FERREIRA EXECUTADO: HAYANNE DE JESUS TAVARES DA SILVA, REGILDO PEDRO DA SILVA DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença.
Previamente à análise do pedido (Id 167047070 - Pág. 1), a parte exequente deverá se manifestar acera das penhoras realizadas para o regular prosseguimento dos autos.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o interesse na adjudicação do bem penhorado ou que este seja levado a leilão público (Id 162832154 - Pág. 1), bem como do registro de penhora cadastrado no bem móvel (Id 144924620), sob pena de remoção do registro deste e da desconstituição da penhora daquele (Id 162832154 - Pág. 1).
Prazo 05(cinco) dias.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:25
Outras decisões
-
03/08/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
31/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:14
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701705-55.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITALO DA SILVA FERREIRA, IGO DA SILVA FERREIRA EXECUTADO: HAYANNE DE JESUS TAVARES DA SILVA, REGILDO PEDRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte executada REGILDO PEDRO DA SILVA impugnar a penhorada realizada (ID 163655848).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
19/07/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:13
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:13
Deferido em parte o pedido de IGO DA SILVA FERREIRA - CPF: *24.***.*45-66 (EXEQUENTE) e ITALO DA SILVA FERREIRA - CPF: *17.***.*75-74 (EXEQUENTE)
-
14/04/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/04/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:23
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de REGILDO PEDRO DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:40
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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26/01/2023 20:29
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 13:49
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de IGO DA SILVA FERREIRA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de ITALO DA SILVA FERREIRA em 24/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 13:11
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:11
Deferido o pedido de IGO DA SILVA FERREIRA - CPF: *24.***.*45-66 (EXEQUENTE) e ITALO DA SILVA FERREIRA - CPF: *17.***.*75-74 (EXEQUENTE).
-
05/12/2022 00:39
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/11/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:01
Decorrido prazo de ITALO DA SILVA FERREIRA em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 14:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 13:36
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 20:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/11/2022 20:02
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 00:46
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de HAYANNE DE JESUS TAVARES DA SILVA em 14/10/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de REGILDO PEDRO DA SILVA em 23/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 19:56
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2022 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ITALO DA SILVA FERREIRA em 08/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 14:32
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:32
Deferido o pedido de
-
05/07/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 19:19
Transitado em Julgado em 18/06/2022
-
20/06/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 19:16
Decorrido prazo de HAYANNE DE JESUS TAVARES DA SILVA em 17/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de IGO DA SILVA FERREIRA em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de REGILDO PEDRO DA SILVA em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ITALO DA SILVA FERREIRA em 10/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 23:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2022 00:18
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 20:39
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 17:22
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:22
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2022 22:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/05/2022 22:04
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de HAYANNE DE JESUS TAVARES DA SILVA em 29/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de IGO DA SILVA FERREIRA em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de ITALO DA SILVA FERREIRA em 28/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:09
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/04/2022 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
19/04/2022 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2022 12:51
Recebidos os autos
-
19/04/2022 12:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2022 12:47
Recebidos os autos
-
19/04/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/04/2022 14:08
Recebidos os autos
-
18/04/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/04/2022 11:09
Recebidos os autos
-
18/04/2022 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2022 11:05
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/04/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 14:51
Recebidos os autos
-
07/04/2022 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/04/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 17:26
Decorrido prazo de REGILDO PEDRO DA SILVA em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 00:22
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
22/02/2022 12:53
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2022 20:23
Juntada de Certidão
-
15/01/2022 20:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/01/2022 13:20
Recebidos os autos
-
13/01/2022 13:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/01/2022 15:45
Transitado em Julgado em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de DIONERO GOMES DE MELO em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de HAYANNE DE JESUS TAVARES DA SILVA em 16/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 20:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2021 10:44
Publicado Sentença em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Sentença em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 18:28
Recebidos os autos
-
26/11/2021 18:28
Julgado improcedente o pedido
-
10/11/2021 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/11/2021 19:18
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de HAYANNE DE JESUS TAVARES DA SILVA em 08/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 22:01
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 21:58
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2021 21:58
Desentranhado o documento
-
27/10/2021 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2021 17:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2021 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/10/2021 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
25/10/2021 14:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2021 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/09/2021 15:11
Decorrido prazo de DIONERO GOMES DE MELO em 28/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 20:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2021 02:29
Decorrido prazo de HAYANNE DE JESUS TAVARES DA SILVA em 24/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de DIONERO GOMES DE MELO em 23/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2021 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 19:12
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 17:04
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante - (outros motivos)
-
19/08/2021 17:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2021 02:25
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
18/08/2021 19:32
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de HAYANNE DE JESUS TAVARES DA SILVA em 12/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2021 02:31
Publicado Intimação em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
21/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 15:48
Juntada de Petição de certidão
-
06/07/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 13:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 14:14
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante - (outros motivos)
-
30/06/2021 14:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
14/06/2021 02:33
Publicado Intimação em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 16:43
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2021 02:35
Publicado Intimação em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
14/05/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 02:34
Publicado Intimação em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 13:10
Recebidos os autos
-
07/05/2021 13:10
Outras decisões
-
06/05/2021 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/05/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 20:06
Audiência Conciliação designada em/para 30/06/2021 13:00 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2021 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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