TJDFT - 0702082-55.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
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26/08/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 12:02
Juntada de Certidão
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25/08/2023 13:02
Juntada de Certidão
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25/08/2023 13:02
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702082-55.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANDER OLIVEIRA MORAIS REQUERIDO: DROGARIA ROSARIO S/A DECISÃO A ré cumpriu voluntariamente a sentença, conforme guia de depósito de ID. 168156260 e manifestação pela quitação da obrigação pelo autor, registrado no ID. 168351376.
Promovam-se as diligências necessárias para a transferência da quantia depositada para a conta indicada pelo autor (ID. 168351376).
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
16/08/2023 13:39
Recebidos os autos
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16/08/2023 13:39
Determinado o arquivamento
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14/08/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/08/2023 15:50
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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10/08/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 01:42
Decorrido prazo de DROGARIA ROSARIO S/A em 08/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:25
Decorrido prazo de WANDER OLIVEIRA MORAIS em 03/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:08
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 2.000,00, a título de reparação por dano moral, corrigida monetariamente pelo INPC a contar da data desta decisão (STJ, súmula nº 362) e acrescida de juros legais moratórios de 1% ao mês a contar da citação;Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/07/2023 17:56
Recebidos os autos
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18/07/2023 17:56
Julgado procedente o pedido
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13/07/2023 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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13/07/2023 19:17
Juntada de Certidão
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12/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 18:41
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/06/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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29/06/2023 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2023 18:02
Juntada de Certidão
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28/06/2023 16:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/06/2023 13:03
Recebidos os autos
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28/06/2023 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/05/2023 09:04
Juntada de Certidão
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27/05/2023 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/05/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 17:41
Juntada de Certidão
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17/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 10:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/05/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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