TJDFT - 0709936-50.2021.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:55
Juntada de Certidão
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12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 11/09/2025 23:59.
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15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE ARAUJO TORRES em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de IVANILDES ALVES DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0709936-50.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVANILDES ALVES DOS SANTOS, ANTONIO DE ARAUJO TORRES EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de impugnação apresentada pelo SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU em face do cumprimento de sentença individual requerido por IVANILDES ALVES DOS SANTOS, por meio do qual pleiteia o recebimento do valor R$ 35.059,54, sendo R$ 33.075,04 o valor do adicional de insalubridade determinado pelo título exequendo e R$ 1.984,50 os honorários sucumbenciais, conforme planilha de ID 224312105.
Intimado, o SLU apresentou a impugnação de ID 236622038, com base na manifestação da sua Gerência de Cálculos de ID 236622040.
Afirma que os cálculos apresentados em ID 224312105 encontram-se incorretos porquanto a parte exequente os 20% determinados sobre o valor total da remuneração, e não sobre o vencimento básico.
Informa o excesso de R$ 17.929,74 e como devido o montante R$ 17.129,80, sendo R$ 15.704,62 o valor principal e R$ 1.425,18 os juros moratórios.
Em resposta à impugnação de ID 241560441, a parte exequente limitou-se a afirmar que as alegações da parte executada foram genéricas e requereu a remessa dos autos à Contadoria Judicial. É a síntese do necessário.
Decido.
II – IVANILDES ALVES DOS SANTOS ajuizou ação de conhecimento contra o SLU pretendendo a condenação do réu à implementação do adicional de insalubridade, no percentual de 20% sobre seu salário, enquanto perdurar a condição insalubre, bem como o pagamento dos atrasados retroativamente aos últimos 5 anos.
A sentença de ID 190923048 julgou parcialmente procedente o pedido, nos seguintes termos: “Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o DISTRITO FEDERAL ao pagamento de adicional de insalubridade, incidente em 20% sobre seu vencimento básico, enquanto perdurar as condições insalubres, com termo inicial a partir de 07/08/2023.
O valor devido deverá ser atualizado pela variação da SELIC, conforme EC 113/2021, art. 3º.” A parte executada interpôs recurso de apelação, tendo o v. acórdão n. 1904999, da 3ª Turma Cível (ID 214409372), assim decidido: “Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao recurso.
Majoro, nesta instância recursal, os honorários advocatícios em 2% (dois por cento) em desfavor do apelante/réu, percentual ao qual se soma àquele fixado na origem, obedecidos os limites do artigo 85, §§ 2º, 3° e 11, do Código de Processo Civil. É como meu voto. ” O acórdão transitou em julgado em 14/10/2024, conforme ID 214409380.
O DISTRITO FEDERAL se insurgiu contra o percentual de 20% do adicional de insalubridade aplicado sobre a remuneração total da parte exequente.
Com razão o executado.
O cotejo da planilha de ID 224312105 demonstra que a parte exequente corrigiu os valores fazendo incidir o percentual de 20% do adicional de insalubridade sobre a remuneração.
No entanto, o título exequendo restou expresso no sentido de determinar que o percentual deve ser aplicado sobre o vencimento básico, o que não foi observado pela parte exequente.
Assim, como os cálculos apresentados pelo DISTRITO FEDERAL em ID 236622039 contemplaram integralmente os parâmetros definidos pelo julgado, fixo o montante devido neste momento.
III - Diante do exposto, ACOLHE-SE a impugnação apresentada pelo DISTRITO FEDERAL para, reconhecendo o excesso, fixar como devido o valor R$ 17.129,80 (dezessete mil, cento e vinte e nove reais e oitenta centavos), sendo R$ 15.704,62 o valor principal e R$ 1.425,18 os juros moratórios, conforme planilha de ID 236622039.
Considerando o êxito na impugnação apresentada, fixo em favor do DISTRITO FEDERAL honorários advocatícios de 10% sobre o proveito econômico obtido, correspondente à diferença entre o total da execução e o valor definido nesta decisão, na forma do art. 85, 2º, do CPC.
Observe-se, contudo, o art. 98, § 3º, do CPC.
Preclusa esta decisão, expeçam-se os pertinentes requisitórios, observado o limite de 20 salários mínimos no que tange à RPV.
IV - Quanto à expedição de RPV, em observância à Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da entrega da requisição, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Após, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta -
21/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:15
Recebidos os autos
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21/07/2025 17:15
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/07/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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03/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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07/06/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:11
Juntada de Petição de impugnação
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01/04/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:52
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:52
Outras decisões
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19/03/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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19/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 20:24
Recebidos os autos
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10/03/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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18/02/2025 08:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 19:30
Recebidos os autos
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04/02/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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03/02/2025 16:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/02/2025 16:44
Processo Desarquivado
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31/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/11/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de IVANILDES ALVES DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de IVANILDES ALVES DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de WEMERSON NEVES BARBOSA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de WEMERSON NEVES BARBOSA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de WEMERSON NEVES BARBOSA em 05/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:35
Recebidos os autos
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11/06/2024 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
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11/06/2024 09:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 17:00
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:43
Juntada de Certidão
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13/05/2024 11:39
Juntada de Petição de apelação
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24/04/2024 03:27
Decorrido prazo de WEMERSON NEVES BARBOSA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:27
Decorrido prazo de WEMERSON NEVES BARBOSA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de IVANILDES ALVES DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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22/04/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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22/04/2024 18:46
Juntada de Certidão
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20/04/2024 03:32
Decorrido prazo de WEMERSON NEVES BARBOSA em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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13/04/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 20:16
Juntada de Certidão
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12/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 04:17
Decorrido prazo de WEMERSON NEVES BARBOSA em 05/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:09
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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26/03/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 06:53
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 06:50
Juntada de Certidão
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25/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
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23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 22/02/2024 23:59.
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01/02/2024 09:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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30/01/2024 18:58
Recebidos os autos
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30/01/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de IVANILDES ALVES DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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29/01/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:39
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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08/01/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/12/2023 21:43
Recebidos os autos
-
18/12/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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11/12/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:52
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
29/11/2023 17:01
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/10/2023 03:49
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 07:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/08/2023 07:53
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 19:11
Juntada de Petição de laudo
-
07/08/2023 18:40
Juntada de Petição de laudo
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16/06/2023 01:25
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 15/06/2023 23:59.
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10/06/2023 02:03
Decorrido prazo de IVANILDES ALVES DOS SANTOS em 09/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:25
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 18:32
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/05/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de IVANILDES ALVES DOS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:20
Decorrido prazo de IVANILDES ALVES DOS SANTOS em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:15
Publicado Petição Interlocutória em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/05/2023 16:52
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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18/04/2023 02:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
24/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
24/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
24/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 00:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 18:23
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:23
Outras decisões
-
10/03/2023 01:15
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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09/03/2023 07:08
Juntada de Certidão
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08/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:24
Decorrido prazo de IVANILDES ALVES DOS SANTOS em 24/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:46
Publicado Certidão em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 00:40
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:53
Recebidos os autos
-
08/02/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/01/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:50
Decorrido prazo de IVANILDES ALVES DOS SANTOS em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:24
Decorrido prazo de WEMERSON NEVES BARBOSA em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:35
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 11:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/11/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 07:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de IVANILDES ALVES DOS SANTOS em 11/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Publicado Ata em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:09
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/09/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/09/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2022 14:00, 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/09/2022 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
17/08/2022 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
06/08/2022 12:50
Expedição de Ofício.
-
29/07/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/07/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 15:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 14:00, 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 18/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/06/2022 15:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 17:58
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2022 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/05/2022 07:31
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 02/05/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 13:58
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2022 00:40
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 17:54
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 08/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/03/2022 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 15:13
Recebidos os autos
-
15/12/2021 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/12/2021 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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