TJDFT - 0710005-08.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 12:25
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de HELIOS PERILLO FLEURY NETO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de NAJARA FLAUZINO FERRO em 11/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710005-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HELIOS PERILLO FLEURY NETO AUTOR: NAJARA FLAUZINO FERRO REU: TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, tendo sido os valores depositados em favor das partes credoras, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada não foi impugnado pelas partes exequentes, revelando-se, assim, suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 19 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
20/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/03/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
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01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de NAJARA FLAUZINO FERRO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de HELIOS PERILLO FLEURY NETO em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 14:42
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 12:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:44
Deferido o pedido de HELIOS PERILLO FLEURY NETO - CPF: *25.***.*65-15 (REQUERENTE).
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22/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:27
Recebidos os autos
-
01/11/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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01/11/2023 07:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/11/2023 07:58
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 07:57
Decorrido prazo de TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA - CNPJ: 29.***.***/0001-03 (REU) em 23/10/2023.
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30/10/2023 14:30
Recebidos os autos
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30/10/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/10/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 20:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:06
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:41
Decorrido prazo de HELIOS PERILLO FLEURY NETO em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:41
Decorrido prazo de NAJARA FLAUZINO FERRO em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:41
Decorrido prazo de TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:39
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 14:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 13:45
Recebidos os autos
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12/09/2023 13:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2023 21:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/08/2023 21:11
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:22
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 18/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:22
Decorrido prazo de TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA em 18/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:43
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2023 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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08/08/2023 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:16
Recebidos os autos
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07/08/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/06/2023 12:16
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 11:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 18:45
Recebidos os autos
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02/06/2023 18:45
Outras decisões
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26/05/2023 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/05/2023 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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