TJDFT - 0706997-66.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 19:23
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 17:37
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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22/08/2023 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/08/2023 11:31
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de CLEONILTON RODRIGUES DE MENDONCA em 09/08/2023 23:59.
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01/08/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:49
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido nos embargos de terceiro e desconstituo a restrição lançada sobre o veículo Mercedes Benz, Accelo 915C, placa HGJ-7965, ano/mod 2008/2008, anotada nos autos da ação de nº 0704059-06.2019.8.07.0017.Concedo ao autor os benefícios da gratuidade de justiça, anote-se.Em razão da sucumbência, condeno o embargado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do patrono do embargante, os quais fixo, à luz do artigo 85, § 2º do CPC, em 10% do valor atualizado da causa.
Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade ora deferida.Por conseguinte, resolvo a lide com apreciação do mérito, com base no inciso I do art. 487 do CPC.Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. -
14/07/2023 18:24
Juntada de Certidão
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14/07/2023 17:58
Juntada de Certidão
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14/07/2023 16:32
Recebidos os autos
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14/07/2023 16:32
Julgado procedente o pedido
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03/05/2023 20:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/05/2023 02:31
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 01:16
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 18:16
Recebidos os autos
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31/03/2023 18:16
Outras decisões
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17/02/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/02/2023 03:51
Decorrido prazo de CLEONILTON RODRIGUES DE MENDONCA em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 19:34
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2023 12:34
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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21/12/2022 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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15/12/2022 14:06
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 18:43
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2022 13:18
Juntada de Certidão
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23/11/2022 11:04
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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23/11/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 13:48
Recebidos os autos
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18/11/2022 13:48
Concedida em parte a Medida Liminar
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28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/10/2022 09:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/10/2022 15:28
Recebidos os autos
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26/10/2022 15:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/10/2022 08:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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