TJDFT - 0727049-68.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 14:48
Juntada de Certidão
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02/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:40
Recebidos os autos
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27/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/11/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/11/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 17:48
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/11/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 14:00
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 12:40
Recebidos os autos
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26/09/2024 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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26/09/2024 09:06
Recebidos os autos
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26/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:18
Publicado Edital em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:18
Publicado Edital em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727049-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA SOARES DE ALMEIDA EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL PROCESSO N.: 0727049-68.2021.8.07.0001 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Autor(es)/Exequente(s): DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26) Advogado(s): PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Réu(s)/Executado(s): MARIA SOARES DE ALMEIDA (CPF: *08.***.*88-87) Advogado(s): VINICIUS AZEVEDO DE LIMA – OAB/DF 61383 Terceiro Interessado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-04) O Excelentíssimo Sr.
Dr.
André Gomes Alves, Juiz de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 109, através do portal www.fabioleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 15/10/2024, às 14:20 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 75% do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 18/10/2024, às 14:20 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos aquisitivos do direito real de uso Apto nº 203 c/ 103,63m², sendo 50,10m² área privativa, 53,53m² área de uso comum de, Bloco 02, Lote 01 e 02, QN-8F, Conj. 09, St.
Habitacional Riacho Fundo II, Brasília/DF, 4º CRI local nº 97.277, a saber: - Direitos aquisitivos da executada do direito real de uso incidentes sobre o Apartamento nº 203, do Bloco 02, edificado nos Lote nºs 01 a 02, do Conjunto 09, da QN-8F, do Setor Habitacional Riacho Fundo II, na cidade de Brasília/DF, com a área privativa de 50,10m², área de uso comum de 53,53m², área real total de 103,63m² e coeficiente de proporcionalidade de 0,011905.
Obs.: O imóvel é composto por 02 (dois) quartos, 01 (um) banheiro, 01 (uma) cozinha com área de serviço, com vaga de garagem descoberta e sem elevador.
Imóvel matriculado sob o nº 97.277 no Cartório de Registro de Imóveis do 4º Ofício do Distrito Federal.
AVALIAÇÃO: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), em 26 de outubro de 2023.
LANCE MÍNIMO 1º LEILÃO: R$ 123.750,00 (cento e vinte e três mil, e setecentos e cinquenta reais).
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal com saldo devedor no valor de R$ 61.294,42 (sessenta e um mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos) conforme Id. 195244476 - Pág. 1, em 03/05/2024; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
Feita a alienação, o fruto respectivo será destinado ao pagamento da Caixa Econômica, na qualidade de credora fiduciária, cujo saldo devedor informado no ID 179703241.
Feito isso, o saldo remanescente será destinado aos demais débitos propter rem porventura pendentes sobre o bem e ao autor, em pagamento de parte do débito exequendo.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 2.595.387,52 (dois milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), em 21 de maio de 2024.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.fabioleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder da Executada, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 14h20min do dia 15/10/2024 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 14h20min do dia 18/10/2024, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo.
As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC.
Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2024 14:25:39.
LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral - CJUVETECABSB -
20/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 14:26
Expedição de Edital.
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20/09/2024 14:00
Recebidos os autos
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20/09/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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19/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:46
Recebidos os autos
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13/09/2024 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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12/09/2024 13:10
Recebidos os autos
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12/09/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 22:04
Recebidos os autos
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26/08/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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26/08/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 05:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA SOARES DE ALMEIDA em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:45
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 14:42
Recebidos os autos
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07/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:42
Outras decisões
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03/06/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 19:36
Recebidos os autos
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03/05/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 16:23
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/11/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIA SOARES DE ALMEIDA em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2023 20:38
Juntada de Certidão
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09/10/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 15:54
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 15:20
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA SOARES DE ALMEIDA em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 08:52
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727049-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA SOARES DE ALMEIDA DECISÃO Vê-se que o credor indicou imóvel residencial à penhora registrado sob a matrícula de nº 97277 perante o 4º Ofício de Registro de Imóveis do DF, denominado Apartamento nº 203, do Bloco 02, Lotes 01 a 02, do Conjunto 09, da QN-8F, do Setor Habitacional Riacho Fundo II, Brasília - DF (ID 168903744).
Ocorre que o referido imóvel já teve a penhora dos direitos aquisitivos deferida no ID 122336334, e a constrição já consta averbada na respectiva matrícula , como se verifica a partir do registro R-8-97277 (ID 168903744).
Como consignado na decisão de ID 122336334, consta o seguinte ônus pendente sobre o bem: R8, alienação fiduciária em favor do credor Caixa Econômica Federal, por débito no montante de R$ 65.825,00.
Lado outro, vê-se que a parte executada apresentou impugnação à penhora supra, nos Ids 102832185, 123643663 e 124680981 e 125765773, onde alegou se tratar de bem de família, e portanto, impenhorável, ao argumento de se trata do único imóvel de sua titularidade.
Acostou, nos IDs 124680993 a 124681554, cópia das certidões dos cartórios de registro de Imóveis do DF, a fim de demonstrar que não possui qualquer outro bem imóvel registrado em seu nome.
Instado a se manifestar quanto à impugnação, o autor se manteve silente, tendo pleiteado tão somente a inclusão dos dados da parte ré nos cadastros de inadimplentes via Serasajud e a suspensão do feito por ausência de bens (ID 1263127774).. À luz da Lei nº 8.009/90 não é possível a penhora do imóvel caracterizado como bem de família do devedor.
E, nos termos dos artigos 1º e 5º da norma citada, considera-se bem de família o imóvel residido pela entidade familiar, desde que haja apenas um único imóvel utilizado pela família.
E, caso haja mais de um, a impenhorabilidade recairá sobre aquele de menor valor, salvo se registrado outro para esse fim.
Da análise dos documentos colacionados aos autos, vê-se que a parte ré declarou, nos IDs 103944168 e 10394415, residir na QNL 14, Conjuto C, Casa 29, Taguatinga - DF, portanto, endereço diverso do imóvel objeto da penhora supra.
Assim, não restou demonstrado que a parte ré utiliza o bem penhorado para residência sua e de sua família e, portanto, não verifico demonstrada a alegada impenhorabilidade.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação de IDs 102832185, 123643663 e 124680981 e mantenho a penhora deferida no ID 122336334. À Secretaria: 1.
Publique-se.
Intime-se. 2.
Prossiga-se imediatamente nos termos da decisão de ID 122336334, a partir do item 1, com a expedição do mandado de penhora, avaliação e intimação ali ordenado.
Brasília/DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023, às 15:32:30.
Documento Assinado Digitalmente -
21/08/2023 16:59
Recebidos os autos
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21/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 16:59
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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21/08/2023 16:59
Indeferido o pedido de MARIA SOARES DE ALMEIDA - CPF: *08.***.*88-87 (EXECUTADO)
-
17/08/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/08/2023 09:47
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:22
Arquivado Provisoramente
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19/07/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727049-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA SOARES DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo concedido de 01 (um) ano de suspensão do processo (31-05-2023), nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Assim, remeto os autos para o arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 10:45:37.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
18/07/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
30/01/2023 18:50
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/01/2023 18:50
Deferido o pedido de MARIA SOARES DE ALMEIDA - CPF: *08.***.*88-87 (EXECUTADO).
-
27/01/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/01/2023 11:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/06/2022 19:32
Recebidos os autos
-
03/06/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 19:32
Recebidos os autos
-
31/05/2022 19:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/05/2022 18:57
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/05/2022 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 15:33
Recebidos os autos
-
25/05/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/05/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 10:47
Recebidos os autos
-
13/05/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/05/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 19:33
Recebidos os autos
-
22/04/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 19:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
03/04/2022 18:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/03/2022 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 23:31
Expedição de Alvará.
-
17/11/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 10:24
Recebidos os autos
-
11/11/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 10:24
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/11/2021 21:11
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 00:42
Decorrido prazo de MARIA SOARES DE ALMEIDA em 08/11/2021 23:59:59.
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13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
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11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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07/10/2021 19:30
Juntada de Certidão
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29/09/2021 16:28
Publicado Decisão em 29/09/2021.
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28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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24/09/2021 16:19
Recebidos os autos
-
24/09/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 16:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/09/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 15:26
Recebidos os autos
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03/08/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/08/2021 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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